Portaria 22078
Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pelas Portarias n.os 18567 e 18943, respectivamente de 4 de Julho de 1961 e 11 de Janeiro de 1962, não foi expressamente referida a natureza de "gratificação» relativa aos vencimentos mensais atribuídos aos médico de 1.ª, 2.ª e 3.ª classes;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução a seguinte tabela de vencimentos de retribuição mensal ao seguinte pessoal civil contratado da Força Aérea em serviço no ultramar:
(ver documento original)
Ficam revogadas na parte aplicável as Portarias n.os 18567 e 18943, respectivamente de 4 de Julho de 1961 e 11 de Janeiro de 1962.
Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.