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Portaria 22594, de 20 de Março

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Sumário

Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 22584

Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da força aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pela Portaria 18567, de 4 de Julho de 1961, com a alteração introduzida pela Portaria 22078, de 23 de Junho de 1966, se fixaram valores insuficientes para algumas

categorias desse pessoal;

Reconhecendo-se imperioso que desde já se actualizem essas tabelas na parte respeitante à província da Guiné, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné:

A) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

B) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 20 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da

Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/20/plain-259655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-30 - Portaria 18369 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução o regime de vencimentos ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-04 - Portaria 18567 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1966-06-23 - Portaria 22078 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução a tabela de vencimentos de retribuição mensal ao pessoal médico civil contratado da Força Aérea em serviço no ultramar - Revoga na parte aplicável as Portarias n.os 18567 e 18943.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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