Portaria 22594, de 20 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 67, de 20.03.1967, Pág. 295
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Data:
1967-03-20
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Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província da Guiné.
Portaria 22584
Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil
contratado e assalariado da força aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em
execução pela
Portaria 18567, de 4 de Julho de 1961, com a alteração introduzida pela
Portaria 22078, de 23 de Junho de 1966, se fixaram valores insuficientes para algumas
categorias desse pessoal;
Reconhecendo-se imperioso que desde já se actualizem essas tabelas na parte respeitante
à província da Guiné, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas
por pessoal da mesma categoria empregado em organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2 da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica,
aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1967, as seguintes tabelas de
vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da
Força Aérea em serviço na província da Guiné:
A) Pessoal civil contratado
(ver documento original)
B) Pessoal civil assalariado
(ver documento original)
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 20 de Março de 1967. - O Secretário de Estado da
Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/20/plain-259655.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259655.dre.pdf .
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