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Portaria 20520, de 18 de Abril

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Sumário

Aprova e manda pôr em execução as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província ultramarina de Moçamibique.

Texto do documento

Portaria 20520

Tendo-se verificado que nas tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar, aprovadas e postas em execução pela Portaria 18567, de 4 de Julho de 1961, se fixaram valores insuficientes para algumas categorias desse pessoal;

Reconhecendo-se imperioso que desde já se actualizem essas tabelas na parte respeitante à província de Moçambique;

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução, desde a presente data, as seguintes tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil, contratado e assalariado, da Força Aérea em serviço na província de Moçambique:

A) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

B) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 18 de Abril de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/18/plain-273854.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-30 - Portaria 18369 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução o regime de vencimentos ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-04 - Portaria 18567 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Novembro de 1960, as tabelas de vencimentos de retribuição mensal e diária ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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