de 26 de Novembro
Considerando que o Decreto 268/70, de 15 de Junho de 1970, permitiu actualização dos vencimentos de todos os servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas a partir de 1 de Julho de 1970;Tendo-se verificado que, como consequência da actualização de vencimentos referida, as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, aprovadas e postas em execução pelas Portarias n.os 18567, de 4 de Julho de 1961, 20520, de 18 de Abril de 1964, 21511, de 7 de Setembro de 1965, 22078, de 23 de Junho de 1966, 22584, de 20 de Março de 1967, e 24073, de 12 de Maio de 1969, se encontram desactualizadas;
Reconhecendo-se imperioso que se actualizem essas tabelas, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria em serviço nos organismos civis;
Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, com a concordância do Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Julho de 1970, o seguinte:
1.º Ao pessoal civil contratado da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique são atribuídas as categorias constantes da tabela I anexa à presente portaria, às quais competirão, respectivamente:
1) O vencimento base mensal correspondente ao da tabela prevista no artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, considerada a actualização constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 268/70, de 15 de Junho de 1970;
2) O vencimento complementar mensal que em cada província esteja legalmente fixado para cada categoria.
2.º Ao pessoal civil assalariado da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas citadas serão atribuídas, a partir de 1 de Julho de 1970, as remunerações constantes da tabela II anexa à presente portaria.
O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
TABELA I
Vencimentos mensais do pessoal civil contratado
(N.º 1.º da Portaria 599/70)
(ver documento original)
TABELA II
Salários do pessoal civil
(N.º 2.º da Portaria 599/70)
(ver documento original) O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.