A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 599/70, de 26 de Novembro

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Sumário

Actualiza as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.

Texto do documento

Portaria 599/70

de 26 de Novembro

Considerando que o Decreto 268/70, de 15 de Junho de 1970, permitiu actualização dos vencimentos de todos os servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas a partir de 1 de Julho de 1970;

Tendo-se verificado que, como consequência da actualização de vencimentos referida, as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, aprovadas e postas em execução pelas Portarias n.os 18567, de 4 de Julho de 1961, 20520, de 18 de Abril de 1964, 21511, de 7 de Setembro de 1965, 22078, de 23 de Junho de 1966, 22584, de 20 de Março de 1967, e 24073, de 12 de Maio de 1969, se encontram desactualizadas;

Reconhecendo-se imperioso que se actualizem essas tabelas, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria em serviço nos organismos civis;

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria 18369, de 30 de Março de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, com a concordância do Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Julho de 1970, o seguinte:

1.º Ao pessoal civil contratado da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique são atribuídas as categorias constantes da tabela I anexa à presente portaria, às quais competirão, respectivamente:

1) O vencimento base mensal correspondente ao da tabela prevista no artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, considerada a actualização constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto 268/70, de 15 de Junho de 1970;

2) O vencimento complementar mensal que em cada província esteja legalmente fixado para cada categoria.

2.º Ao pessoal civil assalariado da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas citadas serão atribuídas, a partir de 1 de Julho de 1970, as remunerações constantes da tabela II anexa à presente portaria.

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

TABELA I

Vencimentos mensais do pessoal civil contratado

(N.º 1.º da Portaria 599/70)

(ver documento original)

TABELA II

Salários do pessoal civil

(N.º 2.º da Portaria 599/70)

(ver documento original) O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/11/26/plain-243530.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-30 - Portaria 18369 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Aprova e manda pôr em execução o regime de vencimentos ao pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea em serviço no ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1970-06-15 - Decreto 268/70 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas aos novos vencimentos base do funcionalismo ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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