Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento
para ocupação de treze postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LGTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência das deliberações da Câmara e Assembleia Municipal de 14 e 25 de junho de 2016, respetivamente, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para recrutamento de treze postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal de 2016 e mediante recrutamento excecional, nos termos dos artigos 6.º e 7.º da LGTFP, e do artigo 33.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (área de Comunicação Empresarial).
Referência B - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (área de Línguas Estrangeiras Aplicadas).
Referência C - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (área de Informática de Gestão).
Referência D - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social (área de Engenharia das Indústrias Agroalimentares).
Referência E - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para a Divisão de Urbanismo e Ambiente (área de Engenharia Biotecnológica).
Referência F - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, para o Gabinete de Proteção Civil Municipal (área de Geografia - ramo Ordenamento do Território e Desenvolvimento). Referência G - dois postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Referência H - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico de Informática Adjunto, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Referência I - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Telefonista, para a Divisão Administrativa e Financeira.
Referência J - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Referência K - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Turismo, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Referência L - um posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais, para a Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
2 - De acordo com solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. Consultada a CIMTTM, a mesma, informou que, ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)”.
3 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, LGTFP, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março.
4 - Prazo de validade:
o presente procedimento concursal é valido para os postos de trabalho em referência e para os efeitos no n.º 2 do art.º 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.
5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:
Referência A) - Funções na área do turismo, bem como, atendendo às exigências da respetiva profissão no contexto da organização onde presta a sua atividade, todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunam com os usos laborais, designadamente:
promoção dos produtos locais e estudo das potencialidades turísticas do concelho e realização dos mais diversos eventos culturais como o teatro, cinema, exposições, workshops, espetáculos musicais, bem como dinamização do posto de turismo.
Referência B) - Funções na área do turismo, bem como, atendendo às exigências da respetiva profissão no contexto da organização onde presta a sua atividade, todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunam com os usos laborais, designadamente:
promoção dos produtos locais e estudo das potencialidades turísticas do concelho e realização dos mais diversos eventos culturais como o teatro, cinema, exposições, workshops, espetáculos musicais, etc, bem como dinamização do posto de turismo.
Referência C) - Levantamento das necessidades formativas dos trabalhadores do município;
Elaboração do plano de formação;
Submissão do plano de formação a aprovação do órgão executivo;
Acompanhamento e avaliação do plano;
Monitorização das despesas relacionadas com apoios financeiros às famílias em situação de carência, despesas relacionadas com a componente formativa e despesas relacionadas com a componente educativa;
Todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.
Referência D) - Licenciamentos;
Elaboração de Fichas técnicas dos produtos;
Registo de marcas dos produtores;
Apoio na elaboração dos rótulos dos produtores;
Elaboração de manuais de HACCP para todas as unidades de produção licenciadas e a licenciar no concelho;
Esclarecimentos sobre menções obrigatórias para exportação de azeites;
Participação em feiras para promoção dos produtos locais;
Apoio técnico nas parcerias com a Fundação EDP;
Apoio técnico em diversos projetos no âmbito da promoção dos produtos de origem no concelho, nomeadamente, o Projeto PROVE.
Referência E) - Elaboração de um Plano de Controlo da qualidade da água (PCQA);
Execução da calendarização prevista no PCQA;
Estudo de análise dos dados fornecidos por laboratórios com vista à deteção e solução de incumprimentos;
Tomada de medidas para a solução de incumprimentos;
Prática efetiva do IDQA (Introdução dos Dados da Qualidade da Água);
Controlo da qualidade da água de piscinas cobertas e descobertas;
Controlo e manutenção das ETAR´s do concelho de Alfândega da Fé;
Introdução dos dados do ERSAR;
Controlo dos fontanários das freguesias.
Referência F) - Levantamento cadastral permanente dos edifícios em más condições de segurança e salubridade do concelho de Alfândega da Fé;
Levantamento, caracterização e cadastro dos hidrantes exteriores (bocas de incêndio e marcos de água) do concelho de Alfândega da Fé;
Identificação e prevenção de riscos diversos (vagas de frio, deslizamento de terras, etc.);
Execução do protocolo celebrado entre o Município de Alfândega da Fé e o IPJ “Jovens Vigilantes Florestais”
;
Apoio à realização de queimadas;
Realização das semanas de proteção civil; levantamento e registo dos produtores agrícolas e florestais do concelho de Alfândega da Fé;
Realização de ações de formação e monitorização do projeto “hortas biológicas”
;
Levantamento cadastral dos produtores de castanha do concelho, bem como apoio ao projeto de acompanhamento técnico dos produtores de castanha;
Apoio ao Gabinete TécnicoFlorestal e ao Gabinete de Proteção Civil do Município de Alfândega da Fé, nas diversas vertentes de atuação.
Referência G) - Apoio à comercialização dos produtos de todas as unidades de produção licenciadas (comercial);
Apoio na elaboração de manuais de HACCP;
Apoio na gestão de stocks;
Participação em feiras;
Apoio no embalamento de azeite;
Outras funcionalmente inerentes à categoria de assistente técnico.
Referência H) - Todas as funções inerentes à respetiva categoria, bem como todas as demais que lhe sejam afins, ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.
Referência I) - Estabelecer ligações telefónicas para o exterior e transmitir aos telefones internos chamadas recebidas;
Prestar informações, dentro do seu âmbito;
Registar o movimento das chamadas e anotar sempre que necessário as mensagens que respeitem a assuntos de serviço e transmitilas por escrito ou oralmente, zelar pela conservação do material à sua guarda e participar as avarias.
Referência J) - Apoio à componente de apoio à família, onde se inclui o apoio ao prolongamento das atividades extracurriculares, refeições e transportes escolares, bem como todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.
Referência K) - Atendimento ao público no Posto de Turismo de Alfândega da Fé e apoio na realização dos mais diversos eventos culturais como o teatro, cinema, exposições, workshops, espetáculos musicais, etc., bem como, atendendo às exigências da respetiva profissão no contexto da organização onde presta a sua atividade, todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.
Referência L) - Serviços de limpeza de instalações, cabendolhe todas as funções inerentes à respetiva categoria, bem como todas as demais que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e se coadunem com os usos laborais.
6 - Local de trabalho:
Circunscrição territorial do concelho de Al-fândega da Fé.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório:
7.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015). 7.2 - Em cumprimento com o n.º 3 do artigo 38.º da LGTFP, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.
7.3 - Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
7.3.1 - Técnico Superior (Comunicação Empresarial;
Línguas Estrangeiras Aplicadas, Engenharia das Indústrias Agroalimentares;
Geografia;
Informática de Gestão;
Engenharia Biotecnológica):
2.ª posição remuneratória/nível remuneratório 15, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.201,48€.
7.3.2 - Técnico de Informática Adjunto (nível 1), a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 710,59€.
7.3.3 - Assistente Técnico:
1.ª posição remuneratória/nível 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13€.
7.3.4 - Assistente Operacional (Telefonista;
Auxiliar de Ação Educativa;
Auxiliar de Serviços Gerais;
Turismo):
1.ª posição remunera-tória/nível 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 530,00€.
8 - São admitidos ao procedimento concursal os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos obrigatórios gerais e específicos legalmente previstos. 8.1 - Requisitos Obrigatórios Gerais de Admissão:
os previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Outros requisitos de admissão:
8.2.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, nos termos do disposto no n.º 3 do art. 30.º, da LGTFP, ou com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme disposto no n.º 4 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
8.2.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP, nomeadamente:
8.2.3 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade do serviço;
8.2.4 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
8.2.5 - Estar integrado em outras carreiras. 8.2.6 - Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8.3 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8.4 - Nível habilitacional exigido:
Referência A) Licenciatura em Comunicação Empresarial;
Referência B) Licenciatura em Línguas Estrangeiras Aplicadas;
Referência C) Licenciatura em Informática de Gestão;
Referência D) Licenciatura em Engenharia das Indústrias Agroalimentares;
Referência E) Licenciatura em Engenharia Biotecnológica;
Referência F) Licenciatura em Geografia (área de especialização Ordenamento do Território e Desenvolvimento);
Referência G e H) Possuir 12.º Ano ou Curso Equivalente;
Referência I, J, K e L) Possuir Escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966:
4.ª ano; nascidos após 01/01/1967:
6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981:
9.º ano de escolaridade e sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência ou formação profissional.
9 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, o respetivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de seleção. 10 - Formalização das Candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica desta autarquia, (www.cm-alfandegadafe.pt), devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada. A candidatura poderá ser entregue na referida Secção, durante o horário de atendimento (9h-13.00h/14h-17:
00h), com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Largo D. Dinis 5350-045 Alfândega da Fé. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.
11 - Documentos exigidos:
com a candidatura deverão ser entregues, em suporte papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Número de Identificação Fiscal;
b) Currículo profissional detalhado e devidamente comprovado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e, ou, exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes;
c) Fotocópia do certificado de habilitações comprovativo das habilitações literárias exigidas ou de curso que lhe seja equiparado;
d) Certificados dos cursos e ações de formação de onde conste a data de realização e respetiva duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente atualizada, em que conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, o posto de trabalho que ocupa, a carreira/categoria em que se encontra inserido, descrição das atividades/funções que se tenha por último encontrado a cumprir ou a executar, a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e as menções de desempenho/avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.
12 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do Município de Alfândega da Fé ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.
14 - Métodos de Seleção:
os métodos de seleção a utilizar são, nos termos conjugados do artigo 36.º, da LGTFP e dos artigos 6.º 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua redação atual, os seguintes:
14.1 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que por último exerçam funções diferentes das publicitadas, ou seja, detentores de carreira e categorias diferentes, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente:
Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
14.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho correspondentes a estes procedimentos, ou (se se encontrarem em requalificação) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do art.º 36.º da LGTFP, caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, de acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP, nomeadamente:
Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.3 - Candidatos com relação jurídica de emprego público a termo ou sem qualquer relação jurídica de emprego público, serão aplicados os métodos de seleção previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 36.º da LGTFP, nomeadamente:
Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, os quais serão complementados com o método facultativo ou complementar Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
14.4 - A Classificação Final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = PC (75 %) + AP (25 %)
CF = AC (55 %) + EAC (45 %)
CF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %) em que:
CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos AP = Avaliação Psicológica AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção
15 - Prova de Conhecimentos (PC) - de natureza escrita ou oral, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimento de natureza escrita (ministrada a todos os candidatos, exceto aos candidatos opositores à carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais), terá a duração de duas horas, revestirá a forma escrita, com consulta, e será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos de natureza oral (ministrada apenas a candidatos opositores à carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais), terá a duração de trinta minutos, e será valorada mediante numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas. Ambas as provas de conhecimentos abrangerão os seguintes diplomas:
Referências (A a L):
LGTFP;
Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, adaptada à Administração Local pelo DecretoRegulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, alterada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013).
Referência C):
Portaria 358/2002, de 3 de abril, Define as áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática;
DL n.º 97/2001, de 26 de março - Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2015, de 08 de setembro de 2015, que aprova as regras de organização e funcionamento da rede operacional de serviços partilhados de tecnologias de informação e comunicação da administração pública;
DL n.º 73/2014, de 13 de maio, conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa.
Referência D):
Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de abril de 2004 - Relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Decreto Lei 560/99 de 18 de dezembro - Rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios;
Decreto-Lei 67/98, de 18 de março - Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.
Referência E):
D.L n.º 306/2007 de 27 de agosto de 2007;
D.L n.º 236/1998 de 01 de agosto de 1998;
D.L n.º 23/2016 de 03 de junho de 2016;
Guia de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores (Série GUIAS TÉCNICOS n.º 19).
Referência F):
Lei de Bases da Proteção Civil (Lei 27/2006 de 3/07, alterada pela Lei 80/2015 de 3/08);
Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (Lei 65/2007 de 12/11, alterada pelo Decreto Lei 114/2011 de 30/11);
Critérios e Normas Técnicas para Elaboração de Planos de Emergência de Proteção Civil (Resolução 25/2008 de 18/07);
Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (Decreto-Lei 134/2006 de 25/07, alterado pelo Decreto Lei 72/2013 de 31/05);
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Alfândega da Fé (Resolução 17/2014, DR 2.ª série, n.º 82, de 29/04/2014);
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006 de 28/06, alterado pelo Decreto Lei 83/2014 de 23/05);
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (republicado pelo Decreto Lei 136/2014 de 9/09).
16 - Avaliação Psicológica (AP) - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:
- em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Avaliação Curricular (AC) - nos termos do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:
Habilitações Académica (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;
Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;
Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;
Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar. A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %)
18 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação:
(i) experiência profissional;
(ii) registo de motivação e interesse profissional;
(iii) capacidade de comunicação; e (iv) relacionamento interpessoal.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
20 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores e, bem assim, aqueles que não comparecerem a qualquer método de seleção para o qual tenham sido convocados, não sendo convocados para a realização do método de seleção seguinte.
21 - Exclusão e notificação de candidatos:
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
23 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, bem como todas as atas e documentos inerentes a este procedimento serão facultados aos candidatos sempre que solicitado.
24 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Em caso de subsistir a igualdade de valoração será dada preferência aos candidatos que comprovadamente demonstrem experiência profissional no desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho.
25 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente e será afixada no átrio dos Paços do Município e na sua página eletrónica.
26 - A lista unitária de Ordenação Final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio dos Paços do Município, na página eletrónica do Município e na 2.ª série do Diário da República.
27 - Constituição do Júri para os procedimentos concursais:
Referência (A e B):
Presidente do Júri:
Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica Superior;
1.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Ana Isabel Afonso Ferreira Gonçalves, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos. 2.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, Técnica Su-1.º Vogal Suplente:
Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnica 2.º Vogal Suplente:
Dr.ª Sandra Manuela Penarroias Fernandes Caperior;
Superior; perior; perior;
Superior; melo, Técnica Superior.
Victor, Chefe da DAF;
Referência C):
Presidente do Júri:
Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro 1.º Vogal Efetivo:
Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica Su-2.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, Técnica Su-1.º Vogal Suplente:
Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnica 2.º Vogal Suplente:
Dr.ª Sandra Manuela Penarroias Fernandes Camelo, Técnica Superior;
Referência (D):
Presidente do Júri:
Presidente do Júri:
Eng.ª Sónia Marina da Silva Macedo, Técnica Superior;
1.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da DAF, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica Superior;
Superior;
1.º Vogal Suplente:
Dr.ª Sónia Maria Ferreirinha Lavrador, Técnica 2.º Vogal Suplente:
Dr.ª Sandra Manuela Penarroias Fernandes Camelo, Técnica Superior;
Gonçalves, Chefe da DUA;
Referência (E):
Presidente do Júri:
Arq. Rui Amílcar Dias Martins 1.º Vogal Efetivo:
Eng.ª Carina Catarino Teixeira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Eng. Toni Nuno Azevedo, Técnico Superior;
1.º Vogal Suplente:
Dr. António José Faustino Constâncio, Técnico 2.º Vogal Suplente:
Eng.ª Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, Superior;
Técnica Superior;
Referência (F):
Presidente do Júri:
Arq. Rui Amílcar Dias Martins Gonçalves, Chefe da DUA;
1.º Vogal Efetivo:
Eng. Toni Nuno Azevedo, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico Superior;
Superior;
1.º Vogal Suplente:
Dr. António José Faustino Constâncio, Técnico 2.º Vogal Suplente:
Eng.ª Susana Filipa Penarroias Pimenta Guerra, Referência (G):
Presidente do Júri:
Dr.ª Maria da Conceição Bastos Técnica Superior;
Pereira, Técnica Superior;
1.º Vogal Efetivo:
Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador Técnico, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Lúcia das Neves Salgueiro Simões, Assistente Técnica;
Técnica;
Técnico;
1.º Vogal Suplente:
Helena Margarida Simões Castilho, Assistente 2.º Vogal Suplente:
Eusébio do Nascimento Cordeiro, Coordenador Referência (H):
Presidente do Júri:
Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da DAF;
1.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Nuno Miguel Rodrigues Morais, Técnico de In-1.º Vogal Suplente:
Dr. António José Faustino Constâncio, Técnico formática;
Superior;
Informática;
2.º Vogal Suplente:
Mário Alfredo Figueiredo Cancela, Técnico de Referência (I):
Presidente do Júri:
Dr.ª Carla Cristina Branco Caseiro Victor, Chefe da DAF;
1.º Vogal Efetivo:
Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica 1.º Vogal Suplente:
Helena Margarida Simões Castilho, Assistente 2.º Vogal Suplente:
Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador Referência (J, K e L):
Presidente do Júri:
Dr.ª Maria da Conceição Bastos Pereira, Técnica Superior;
1.º Vogal Efetivo:
Dr.ª Paula Alexandra Dias Morais, Técnica Superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efetivo:
Carlos Fernando Rodrigues Parada, Coordenador 1.º Vogal Suplente:
Dr. Carlos Miguel Figueiredo Soeiro, Técnico 2.º Vogal Suplente:
Eusébio do Nascimento Cordeiro, Coordenador Superior;
Técnica;
Técnico;
Técnico;
Superior;
Técnico;
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação integral na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do Município de Alfândega da Fé e por extrato, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República. 29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de agosto de 2016. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira
Milheiro Nunes.
309811185
MUNICÍPIO DE ALMADA