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Aviso 10684/2016, de 26 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho na carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 10684/2016

Concurso externo de ingresso para provimento de um posto

de trabalho na carreira de fiscal municipal, categoria de fiscal municipal de 2.ª classe

(Grupo de pessoal técnico-profissional) - carreira não revista

Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento com o disposto no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por meu despacho, datado de 13 de julho de 2016, em complemento da deliberação tomada pela Câmara Municipal, em 11 de julho de 2016, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de Fiscal Municipal, categoria de Fiscal Municipal de 2.ª Classe (grupo de pessoal técnico-profissional) - Carreira não revista, conforme mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, aprovado para o ano de 2016 Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

No que concerne ao cumprimento do disposto nos n.os1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, verifica-se que não existe ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (en-quanto ECCRC), bem como não existem reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As autarquias locais, não têm de consultar a Direção Contabilista Certificado nas seguintes empresas:

VTK - Mediação Imobiliária, Unipessoal, LDA;

Telmo Fernando Azevedo Martins;

Vertikalnet - Consultoria e Gestão, L.da e Telmo Azevedo Martins - Mediação Imobiliária, L.da (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.) 2016-08-19. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Espiga.

209818573

Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

1 - 1 posto de trabalho de Fiscal Municipal, na atividade de

«

Fiscali-zação

»

, do SFM - Setor de Fiscalização Municipal da DOAQV - Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida;

2 - Local de trabalho:

Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos;

3 - Legislação aplicável:

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto Lei 238/99, de 25 de junho;

Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação, Código do Procedimento Administrativo, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei 75/2014, de 12 de setembro.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

O descrito no Despacho 20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do DR de 12 de maio, complementado com as funções descritas no Mapa de Pessoal aprovado, designadamente, fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e dispositivos legais.

5 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório correspondendo à 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Assistente Técnico, correspondendo atualmente a € 683,13, respeitando o determinado pelo artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, sem prejuízo da aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016) conjugada com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), sempre que se justifique.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir a atividade do município;

Os candidatos atrás referidos, até ao termo do prazo fixado devem reunir cumulativamente os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, os candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arruda dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

7 - Requisitos especiais:

Integrado na carreira de Fiscal Municipal ou ser detentor do 12.º ano de escolaridade e estar habilitado com o curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 412-A/98, de 30 de dezembro.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página eletrónica do Município de Arruda dos Vinhos, em http:

//www.cm-arruda.pt ou junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste (das 09:

00 h às 12:

30 h e das 14:

00 h às 17:

30 h), ou enviadas pelo correio, para a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, Largo Miguel Bombarda, 2630-112 Arruda dos Vinhos, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara;

Na apresentação da candidatura ou de documento, através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo;

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura, por parte dos candidatos, constitui motivo de exclusão. Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel, nele devendo constar a identificação completa do candidato (nome completo, sexo, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista), a qual deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão;

c) Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa das últimas 3 avaliações;

f) Sem prejuízo da obrigatoriedade da parte final da aludida alínea d), os candidatos devem conjuntamente com o Curriculum Vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos, que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

g) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declarálo no requerimento.

9 - Métodos de seleção:

Serão aplicados dois métodos de seleção obrigatórios e um facultativo, nos termos do n.º 1 e 4, respetivamente, ambos do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar as restantes competências exigíveis ao exercício da função;

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS). visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo:

9.2 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Avaliação Curricular (AC), a incidir especialmente sobre as funções desempenhadas na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

10 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF = 35 % PC+ 35 % AP + 30 % EPS

OF = 35 % AC+ 35 % EAC + 30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

10.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem a ponderação de 35 %, é escrita, com consulta apenas em suporte papel, comportando apenas uma fase. Para a sua valoração é adotada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Tem a duração de 2 horas e incide sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa:

Capítulos I e III do Título VIII;

Lei 75/2013, de 12 de setembro Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual:

Capítulos I, Novo Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na sua redação atual:

Artigos 86.º a 88.º e 121.º a 125.º;

Lei 35/2014, de 20 de junho:

Artigos 70.º ao 143.º-Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; gos 41.º a 75.º-SIADAP;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual:

ArtiDecreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro:

Artigos 21.º e II e IV;

22.º-SIADAP; ções; da Administração; nistrativa;

Decreto Lei 156/2005, de 15 de setembro - Livro ReclamaLei 46/2007, de 24 de agosto - Lei de Acesso aos Documentos Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - Modernização Admi-Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

10.2 - A Avaliação Psicológica (AP), tem a ponderação de 35 %, tem em vista avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definidos. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado (20 va-lores);

Bom (16 valores);

Suficiente (12 valores);

Reduzido (8 valores);

Insuficiente (4 valores).

10.3 - A Avaliação Curricular (AC), tem a ponderação de 35 %, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.Nela são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e avaliação de desempenho obtida, sendo considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação Académica (HA) - à qual é atribuída a ponderação de 20 %;

30 %; de 30 %;

Formação Profissional (FP) - à qual é atribuída a ponderação de Experiência Profissional (EP) - à qual é atribuída a ponderação Avaliação de Desempenho (AD) do último período em que executou idêntica função (não superior a 3 anos) - à qual é atribuída a ponderação de 20 %;

Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da seguinte fórmula:

AC = (20 % HA + 30 % FP + 30 % EP + 20 % AD)

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes do método de seleção “Avaliação Curricular” traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área para que o concurso foi aberto.

a) Habilitação Académica - (HA) - A Habilitação Académica necessária é a prevista no anúncio de abertura do concurso externo de ingresso, sendo motivo de exclusão a titularidade de habilitação inferior.

Os valores são atribuídos da seguinte forma:

Escolaridade obrigatória 18 valores;

Superior à escolaridade obrigatória mínima 20 valores.

b) Formação Profissional (FP) - Para o cálculo da classificação das ações de formação profissional são apenas consideradas no somatório, as ações/cursos ligadas às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, contados até à data de abertura deste concurso externo de ingresso, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da atividade administrativa:

Sem formação 0 valores;

Até 18 horas 12 valores;

Até 30 horas 14 valores;

Até 60 horas 16 valores;

Até 120 horas 18 valores;

Com mais de 120 horas 20 valores.

No caso das ações/cursos de formação terem a duração com referência a dias considerar-se-á que o dia é igual a 7 horas.

Em caso algum a pontuação do fator formação profissional poderá exceder 20 valores.

c) Experiência Profissional (EP) - É tida em consideração a experiência profissional que tiver incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, sendo atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores, calculados da seguinte forma:

Experiência inferior a 6 meses 0 valores;

Experiência de 6 meses a 2 anos (inclusive) 12 valores;

Experiência de 2 a 3 anos (inclusive) 15 valores;

Experiência de 3 a 4 anos (inclusive) 18 valores;

Experiência superior a 4 anos 20 valores.

d) Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação de desempenho a considerar é a relativa ao último ano, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

Para o efeito, serão atribuídos os seguintes níveis e correspondentes valores:

Desempenho Inadequado 8 valores;

Desempenho Adequado 12 valores;

Desempenho Relevante 16 valores;

Desempenho Excelente 20 valores.

Nos casos em que os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar são atribuídos 12 valores.

11 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), tem a ponderação de 35 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 359/2013, de 13 de dezembro e respetivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), tem uma ponderação de 30 %, visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados e é classificada através dos níveis classificativos:

Insuficiente 4 valores;

Reduzido 8 valores;

Suficiente 12 valores;

Bom 16 valores;

Elevado 20 valores Serão ponderados os seguintes fatores:

a) Realização e Orientação para os Resultados (ROR):

tem como objetivo avaliar o interesse e motivação dos candidatos para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe forem solicitadas;

b) Orientação para o Serviço Público (OSP):

tem como objetivo avaliar a capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do sector concreto em que irá trabalhar;

c) Conhecimentos e Experiência (CE):

tem como objetivo avaliar a capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional, essenciais para o desempenho das tarefas e atividades;

d) Organização e Método de Trabalho (OMT):

tem como objetivo avaliar a capacidade para organizar aa suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica;

e) Relacionamento interpessoal (RI):

Capacidade para interagir com pessoas com diferentes caraterísticas e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

f) Responsabilidade e Compromisso com o Serviço (RCS):

tem como objetivo avaliar a capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável;

g) Análise da informação e sentido crítico (AISC):

Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados, relacionálos de forma lógica e com sentido crítico. A valoração da Entrevista Profissional de Seleção, resulta da média aritmética simples, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos em cada fator:

EPS= (ROR+OSP+CE+OMT+RI+ RCS+AISC)/7

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos e disponibilizada na sua página eletrónica. http:

//www.cm-arruda.pt.

14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados. 16 - A audiência dos interessados far-se-á também aos candidatos excluídos do procedimento na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e n.os 1 a 5 do artigo 31.º da mesma portaria.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é afixada, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, em local visível e público nas instalações do município, disponibilizada na respetiva página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,

«

A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação

»

.

22 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

23 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação, a partir da publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Designação do Júri:

Presidente:

Renato Duarte Batalha, Chefe da Divisão de Obras, Ambiente e Qualidade de Vida Vogais efetivos:

Maria do Rosário Vinhas Henriques Agostinho Matos, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paula Maria Matos Pardal, Técnica Superior;

Vogais suplentes:

Ana Cláudia Costa Alves Batalha e Nuno João Carriço Ramos, Técnicos Superiores.

20 de julho de 2016. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos

Santos Matos Rijo.

309802194

MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2708258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-01-14 - Portaria 83 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias

    Portaria n.º 83, determinando que os funcionários ultramarinos de fazenda e das alfândegas, na situação de licença, só tenham direito ao vencimento de categoria, e revogando uma portaria do govêrno da província de Timor, que continha doutrina contrária àquela determinação

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

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