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Aviso 10320/2016, de 19 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Aviso 10320/2016

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 8 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 12 de julho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 8 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação, aptos a suprir as necessidades identificadas.

3 - Legislação aplicável - são aplicáveis ao presente procedimento concursal as disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, sendo que, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, se houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Instrução e decisão de contraordenações Postos de trabalho:

5 Locais de trabalho:

2 em Lisboa:

Sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa e/ou na Unidade Regional do Sul, sita na Av. Duque d’Ávila, n.º 139, 1050-081 Lisboa;

2 em Coimbra:

Unidade Regional do Centro, sita na Rua Câmara Pestana, 74 - 2.º, 3030-163 Coimbra;

1 no Porto:

Unidade Regional do Norte, sita na Rua Gil Vicente, 30, 4000-255 Porto.

Habilitação literária:

Licenciatura Caracterização dos postos de trabalho:

- Instrução de processos de contraordenação, designadamente elaboração de notificações, inquirições de testemunhas e relatórios finais;

- Saneamento de processos de contraordenação, designadamente verificação da legalidade e regularidade da instrução dos processos;

- Elaboração de despachos em processos de contraordenação;

- Elaboração de propostas de decisão em processos de contraordenação. Referência B - Informação e publicações Postos de trabalho:

1 Local de trabalho:

Sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa Habilitação literária:

Licenciatura Caracterização do posto de trabalho:

- Apoio técnico especializado na vertente de comunicação e jornalismo (marketing e relações públicas) e relações com os Media, com conhecimento das competências da ASAE para definição de estratégia interna na construção de notícias;

- Conhecimento e compreensão das metodologias que servem de acesso à informação (multicanais e multissuportes);

- Apoio técnico especializado em eventos, ações protocolares e de relações públicas integradas em atividades de promoção da imagem institucional em contexto nacional e internacional e em articulação com os órgãos de comunicação social;

- Análise e enquadramento técnico para reencaminhamento para a área operacional e/ou para outras entidades que detenham competência na matéria, de reclamações e de denúncias quer no âmbito das competências da ASAE quer no âmbito das competências de outras entidades para futuro reencaminhamento;

- Análise técnica de pedidos de informação recebidos na ASAE, procedendo ao seu enquadramento para posterior resposta ou reencaminhamento às respetivas áreas técnicas;

- Atualização da informação disponível no website e intranet da ASAE bem como produção de conteúdos multilingues para as plataformas digitais de comunicação;

- Conhecimentos de informática.

Referência C - Recursos humanos Postos de trabalho:

2 Local de trabalho:

Sede da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, sita na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa Habilitação literária:

Licenciatura Caracterização dos postos de trabalho:

- Prestação de apoio técnico aos processos de avaliação do desempenho no âmbito do SIADAP 2 e 3;

- Elaboração e tratamento estatístico de dados no âmbito dos Recursos Humanos;

- Elaboração de estudos necessários ao planeamento e gestão de recursos humanos, no âmbito da atividade da ASAE;

- Estudo de metodologias de recrutamento e seleção de pessoal e acompanhamento da sua implementação;

- Análise e enquadramento legal de matérias relacionadas com os recursos humanos da ASAE; gestão dos recursos humanos;

- Elaboração de instrumentos de monitorização mensais de apoio à

- Elaboração de diagnóstico de necessidades de formação específica que fundamente a atividade formativa a desenvolver no âmbito da atividade da ASAE;

- Elaboração, desenvolvimento e acompanhamento dos planos de formação superiormente aprovados;

- Planeamento das intervenções formativas e organização das ações de formação previstas;

- Avaliação da formação profissional desenvolvida, numa ótica de melhoria contínua e da qualidade;

- Organização das sessões de informação e sensibilização para entidades externas;

- Recolha, análise e divulgação da documentação técnica de interesse para a ASAE;

- Conhecimentos de informática.

6 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador/a recrutado/a será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de Técnico Superior.

7 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Estejam habilitados com licenciatura, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência na área de atuação e caracterização do posto de trabalho

b) Capacidade de comunicação e facilidade de relacionamento in-a que se candidata; terpessoal;

c) Grande capacidade de trabalho, organização e planeamento;

d) Personalidade proativa, espírito de iniciativa e de equipa;

e) Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

9 - Impedimentos de admissão - não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em www.asae.pt, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, mencionando expressamente a referência a que se pretende candidatar.

10.1 - A candidatura ao procedimento concursal poderá ser entregue, pessoalmente, no serviço de expediente na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa, durante o seguinte horário (10h00 às 12h00 e das 14h30 às 16h30) ou, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, para a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73, 1269-274 Lisboa.

10.2 - No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.3 - O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e respetivas datas;

b) Documento(s) comprovativo(s) das habilitações literárias (foto-cópia simples);

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (fotocópias simples);

d) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence da qual conste, de maneira inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; blica; timos três anos;

A carreira e categoria de que seja titular;

A indicação da posição e nível remuneratório;

A antiguidade detida na carreira/categoria e na Administração Pú-A informação referente à avaliação do desempenho relativa aos úl-e) Declaração autenticada e atualizada emitida pelo organismo a que o/a candidato/a pertence com a caracterização e descrição detalhada das atividades e tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato/a, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) Quaisquer outros documentos que os/as candidatos/as considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), e) e f) mencionados no ponto anterior determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9. do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.

11 - Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são adotados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios prova de conhecimentos (PC) ou avaliação curricular (AC), e, como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

12 - Métodos de seleção obrigatórios:

12.1 - Prova de conhecimento (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de técnico superior;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

12.1.1 - A Prova de conhecimentos (PC), será de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, revestirá a forma escrita, será efetuada em suporte de papel, de realização pessoal, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado. 12.1.2 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação:

Referência A Decreto Lei 194/2012, de 23 de agosto;

Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 11057/2015, de 25 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, em 5 de outubro de 2015;

Decreto Lei 433/82 de 27 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro e 323/2001, de 17 de dezembro Lei 109/2001, de 24 de dezembro Referência B Decreto Lei 194/2012, de 23 de agosto;

Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 11057/2015, de 25 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, em 5 de outubro de 2015;

Decreto Lei 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 371/2007, de 6 de novembro;

Decreto Lei 118/2009, de 19 de maio;

Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Portaria 365/2015, de 16 de outubro;

Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do ConRegulamento (CE) n.º 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Con-selho, de 29 de abril; selho, de 25 de outubro;

Decreto Lei 144/2015, de 8 de setembro;

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;

Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio.

Referência C Decreto Lei 194/2012, de 23 de agosto;

Portaria 35/2013, de 30 de janeiro;

Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado e republicado pelo Despacho 11057/2015, de 25 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 194, em 5 de outubro de 2015;

Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto e 18/2016, de 20 de junho;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012, todas de 31 de dezembro;

Lei 7-A/2016, de 30 de março;

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto Lei 50/98, de 11 de março, alterado pelo Decreto Lei 174/2001, de 31 de maio;

Portaria 256/2005, de 16 de março;

Portaria 474/2010, de 8 de julho;

Portaria 999/2009, de 8 de setembro.

12.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a

20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.2 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada a candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

12.2.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.2.2 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.2.3 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13 - Método de seleção complementar - Entrevista profissional de seleção (EPS).

13.1 - A entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da já referida Portaria.

15 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e é afixada em local visível e público da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e disponibilizada na sua página eletrónica.

17 - Classificação Final:

17.1 - A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final PC = Prova de Conhecimentos EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17.2 - Para os candidatos que tenham optado pelo método da avaliação curricular, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %) em que:

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da referida Portaria.

19 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Composição do Júri:

Presidente - Maria Helena Carmo Sanches, Diretora do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações;

1.º Vogal Efetivo - Ana Maria Rolo Oliveira, Inspetora Chefe da Divisão de Informação Pública, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Efetiva - Sofia Rebelo da Silva Faria, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação;

1.º Vogal Suplente - Maria Elisabete Teixeira Pereira Carvalho, Diretora do Departamento de Administração e Logística, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.ª Vogal Suplente - Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontanelas Albino, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de agosto de 2016. - O InspetorGeral, Pedro Portugal Gaspar. 209803117

Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2701209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-06 - Decreto-Lei 371/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, (primeira alteração), estabelecendo a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações em todos os estabelecimentos onde se forneçam bens e se prestem serviços aos consumidores. Procede à sua republicação com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 118/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto-Lei 144/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à 12.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2004, de 30 de junho, que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas, transpondo a Diretiva de Execução 2014/105/UE, da Comissão, de 4 de dezembro de 2014

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-06-20 - Lei 18/2016 - Assembleia da República

    Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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