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Despacho 11057/2015, de 5 de Outubro

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Sumário

Determina a alteração na estrutura orgânica flexível da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Texto do documento

Despacho 11057/2015

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.

Posteriormente, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro, o Despacho 7251/2014, de 3 de junho e o Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Entretanto, e na sequência das recomendações determinadas no relatório da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, no processo de inquérito n.º 16141/2015, impõe-se alterar de novo esta estrutura, em especial no que se refere ao controlo interno da atividade inspetiva, para que as ações de controlo interno avaliem todas as fases do circuito procedimental e inspetivo - atividades e processos críticos - contribuindo para uma melhoria do desempenho e controlo. Salienta-se aqui a independência da função de auditoria, em conformidade com planos, procedimentos, leis e regulamentos internos, sem qualquer relação de dependência hierárquica ou funcional em relação às unidades orgânicas auditadas, em moldes independentes e objetivos.

Consequentemente, importa criar um gabinete, na dependência da Direção, de avaliação da atividade inspetiva, anteriormente a funcionar na dependência da Unidade Nacional de Operações, unidade orgânica esta, que também se inclui na avaliação dos serviços e procedimentos que têm de ser auditados.

Por outro lado, torna-se necessário efetivar a instalação da Unidade Operacional II em Barcelos, obedecendo à necessidade de desconcentração de serviços da Unidade Regional do Norte e racionalização custos, e procedendo-se à consequente deslocação de meios humanos e materiais, contribuindo, deste modo, para a expansão territorial da ASAE no território nacional.

Por fim, aproveita-se, ainda, para efetuar uns ajustamentos de modo a adequar o serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos.

Assim,

Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:

1 - Na estrutura central, é criado o Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, que funcionará na dependência da Direção.

2 - É extinta a Divisão Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva integrada na Unidade Nacional de Operações.

3 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos n.º 1870/2014, de 6 de fevereiro, 7251/2014, de 3 de junho e Despacho 15704/2014, de 30 de dezembro, é alterado nos seguintes termos:

«ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - Na Estrutura Central

1 - [...]

2 - [...]

3 - É criado o Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, abreviadamente designado por GCAAI, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, ao qual compete:

a) Implementar um sistema de controlo interno da atividade inspetiva;

b) Realizar auditorias às diversas unidades orgânicas operacionais no âmbito da atividade inspetiva;

c) Efetuar o diagnóstico e avaliação do sistema de controlo interno, bem como realizar ações de follow-up das recomendações emitidas;

d) Proceder à análise e tratamento de denúncias e queixas sobre o funcionamento das unidades operacionais, centrais e regionais, ou do pessoal do corpo inspetivo.

4 - (Anterior n.º 3)

5 - (Anterior n.º 4)

5.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.

5.1.1 - A DEPO integra o núcleo de Gestão Operacional.

6 - (Anterior n.º 5)

7 - (Anterior n.º 6)

8 - (Anterior n.º 7)

8.1 - A DGC integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.

II - Na Estrutura Desconcentrada

9 - Na Unidade Regional do Norte (URN) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades

Operacionais I - Porto, II - Barcelos, e III - Mirandela, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

9.1 - (Anterior n.º 8.1)

10 - (Anterior n.º 9)

11 - (Anterior n.º 10)»

4 - É republicado o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, com a redação atual.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2015.

25 de setembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - Na Estrutura Central:

1 - É criado o Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, ao qual compete:

a) Assegurar o planeamento, coordenação e acompanhamento da área internacional da ASAE;

b) Desenvolver as relações bilaterais e multilaterais;

c) Promover, acompanhar e desenvolver a cooperação no âmbito da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa;

d) Articular a representação da ASAE nos fora internacionais, em especial no quadro da União Europeia;

e) Monitorizar a execução dos protocolos existentes, bem como promover a celebração de novos protocolos no quadro das relações internacionais.

2 - É criado o Gabinete de Planeamento Estratégico, Qualidade e Auditoria, abreviadamente designado por GPEQA, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:

a) Promover a realização de estudos;

b) Conceber metodologias de avaliação, controlo e auditoria no âmbito das atividades e dos serviços;

c) Promover a avaliação do funcionamento dos serviços e elaborar relatórios sobre a organização, funcionamento e prestação das unidades orgânicas;

d) Verificar o cumprimento do plano de atividades e das decisões e instruções internas;

e) Promover a elaboração dos planos e relatórios de atividades, de prevenção de riscos de corrupção e demais instrumentos de gestão estratégica;

f) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover a gestão da qualidade dos serviços.

3 - É criado o Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, abreviadamente designado por GCAAI, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, e ao qual compete:

a) Implementar um sistema de controlo interno da atividade inspetiva;

b) Realizar auditorias às diversas unidades orgânicas operacionais no âmbito da atividade inspetiva;

c) Efetuar o diagnóstico e avaliação do sistema de controlo interno, bem como realizar ações de follow-up das recomendações emitidas;

d) Proceder à análise e tratamento de denúncias e queixas sobre o funcionamento das unidades operacionais, centrais e regionais, ou do pessoal do corpo inspetivo.

4 - No Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios (DRAL) são criados o Laboratório de Microbiologia, o Laboratório de Físico-química e o Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas, equiparados a divisões, e a Divisão de Riscos Alimentares.

4.1 - Ao Laboratório Microbiologia, abreviadamente designado por LM, cabe assegurar as competências aplicáveis previstas alíneas n), o), p), r), s), t) u) v), x) e z) do artigo 2.º da Portaria, no âmbito das análises microbiológicas, sensoriais e bioquímicas de géneros alimentícios.

4.2 - Ao Laboratório Físico-Química, abreviadamente designado por LFQ, cabe assegurar as competências aplicáveis previstas nas alíneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), x), y) e z)do artigo 2.º da Portaria, no âmbito das análises, químicas, físicas e tecnológicas de géneros alimentícios e produtos não alimentares.

4.3 - Ao Laboratório de Bebidas e Produtos Vitivinícolas, abreviadamente designado por LBPV, cabe assegurar as competências aplicáveis previstas alíneas n), o), p), q), r), s), t) u) v), w), x) e z) do artigo 2.º da Portaria, no âmbito das análises de bebidas e produtos de origem vitivinícola.

4.4 - À Divisão de Riscos Alimentares, abreviadamente designada DRA, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a) a m) do artigo 2.º da Portaria.

5 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO) são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Controlo Operacional e de Informação Pública, todas dirigidas por Inspetores-Chefes.

5.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada DEPO, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), g), h), j), k), l), m), n), o) e p) do artigo 3.º da Portaria.

5.1.1 - A DEPO integra o núcleo de Gestão Operacional.

5.2 - À Divisão de Controlo Operacional, abreviadamente designada DCO, e dirigida por um Inspetor-Chefe, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e i) do artigo 3.º da Portaria.

5.2.1 - A DCO integra o Centro de Controlo Operacional (CCO).

5.3 - À Divisão de Informação Pública, abreviadamente designada por DIP, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas q), r), s) e t) do artigo 3.º da Portaria, bem como garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e promover as atividades de relações públicas e da imagem institucional da ASAE.

6 - Na Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC) é criada a Unidade Central de Investigação e Intervenção, equiparada a divisão, a Divisão de Análise e Pesquisa de Informações e a Divisão de Apoio e Segurança, todas dirigidas por Inspetores-Chefes.

6.1 - À Unidade Central de Investigação e Intervenção, abreviadamente designada por UCII, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas c), e), f), g) e h) do artigo 4.º da Portaria.

6.1.1 - A UCII integra dois núcleos de Investigação Criminal, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes das equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de dois.

6.2 - À Divisão de Análise e Pesquisa de Informações, abreviadamente designada por DAPI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), e d), do artigo 4.º da Portaria.

6.3 - À Divisão de Apoio e Segurança, abreviadamente designada DAS, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas i), j), k), l), m) e n) do artigo 4.º da Portaria.

7 - No Departamento de Administração e Logística(DAL) são criadas as Divisões de Apoio à Gestão, de Gestão de Recursos Humanos e Formação, de Gestão de Recursos Patrimoniais e de Gestão de Tecnologias de Informação.

7.1 - À Divisão de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DAG, cabe assegurar as competências previstas na alínea a) e f) do artigo 5.º da Portaria.

7.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, abreviadamente designada por DGRHF, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), i), j), k), l), m) e n) do artigo 5.º da Portaria.

7.2.1 - A DGRHF integra o Centro de Formação.

7.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) e h) do artigo 5.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel.

7.3.1 - A DGRP integra o Armazém Central e o Acervo Museológico e Arquivístico.

7.4 - À Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DGTI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 5.º da Portaria.

8 - No Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações (DAJC) é criada a Divisão de Gestão de Contraordenações, abreviadamente designada por DGC, com as competências previstas na alínea j) e k) do artigo 6.º da Portaria.

8.1 - A DGC integra o núcleo de Apoio Técnico às Contraordenações.

II - Na Estrutura Desconcentrada

9 - Na Unidade Regional do Norte (URN) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais I - Porto, II - Barcelos, e III - Mirandela, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

9.1 - A URN integra ainda o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais e, ainda, o Núcleo de Brigadas Especializadas a afetar à Unidade Operacional I - Porto, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes dos núcleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de cinco.

10 - Na Unidade Regional do Centro (URC) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais IV - Coimbra, V - Coimbra/Norte e VI - Castelo Branco, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

10.1 - A URC integra ainda o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais e, ainda, o Núcleo de Brigadas Especializadas a afetar à Unidade Operacional IV - Coimbra, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes dos núcleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de quatro.

11 - Na Unidade Regional do Sul (URS) são criadas, equiparadas a divisões, as Unidades Operacionais VII - Lisboa, VIII - Lisboa/Oeste e IX - Lisboa/Sul, X - Santarém, XI - Évora e XII - Faro, todas dirigidas por Inspetores-Chefes, e com as competências previstas no artigo 7.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, no âmbito das áreas que territorialmente lhes competem.

11.1 - A URS integra ainda o Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e seis Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais e, ainda, o Núcleo de Brigadas Especializadas a afetar à Unidade Operacional VII - Lisboa, cabendo ao Inspetor-Geral designar os chefes dos núcleos que constituem equipas multidisciplinares, sob proposta do Inspetor-Diretor, num total de sete.

208974983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1707167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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