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Despacho 1870/2014, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Despacho n.º 2032/2013, de 4 de fevereiro, referente às unidades orgânicas flexíveis da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 1870/2014

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.

Considerando o tempo decorrido, a experiência desenvolvida nas várias áreas de intervenção, e ainda o acréscimo de atribuições desta Autoridade, importa agora adequar a estrutura orgânica flexível às atuais necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos com vista ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Deste modo importa reforçar a Unidade Nacional das Operações com a criação de uma nova divisão, no caso a Divisão de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva com a incumbência, entre outras, de implementar um sistema de controlo interno do desempenho inspetivo da ASAE.

Por outro lado, em virtude da necessidade de afirmação da ASAE no espaço internacional, seja no quadro da cooperação lusófona, como no âmbito comunitário, em que a ASAE é o ponto focal da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, importa dinamizar e enfatizar esse mesmo quadro internacional, razão pela qual é criado o Gabinete de Relações Internacionais.

Assim, ao abrigo dos n.º 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, determino:

1 - São criados na estrutura central o Gabinete de Relações Internacionais, que funcionará na dependência da Direção, e a Divisão de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, integrada na Unidade Nacional de Operações.

2 - É ainda criado, o Núcleo de Brigadas Especializadas, integrado na Unidade Regional do Centro.

3 - São extintos o Gabinete de Apoio Técnico, e a Divisão de Gestão de Recursos Humanos integrada no Departamento de Administração e Logística.

4 - São ainda extintos, os núcleos da área alimentar e afins e da área económica e afins, integrados na Divisão de Estudos e Planeamento Operacional.

5 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, é alterado nos seguintes termos:

"ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - Na Estrutura Central

1 - É criado o Gabinete de Relações Internacionais, abreviadamente designado por GRI, equiparado a divisão, que funcionará na dependência da Direção, ao qual compete:

a) Assegurar o planeamento, coordenação e acompanhamento da área internacional da ASAE;

b) Desenvolver as relações bilaterais e multilaterais;

c) Promover, acompanhar e desenvolver a cooperação no âmbito da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa;

d) Articular a representação da ASAE nos fora internacionais, em especial no quadro da União Europeia;

e) Monitorizar a execução dos protocolos existentes, bem como promover a celebração de novos protocolos no quadro das relações internacionais.

2 - [...]

3 - [...]

4 - Na Unidade Nacional de Operações (UNO), são criadas as Divisões de Estudos e Planeamento Operacional, de Controlo Operacional, de Informação Pública, e de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, todas dirigidas por Inspetores-Chefes.

4.1 - À Divisão de Estudos e Planeamento Operacional, abreviadamente designada por DEPO, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas a), b), d), j), l), m), n) e o) do artigo 3.º da Portaria.

4.2 - [...]

4.2.1 - [...].

4.3 - À Divisão de Informação Pública, abreviadamente designada por DIP, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas q), r), s) e t) do artigo 3.º da Portaria, bem como garantir a ligação com os órgãos de comunicação social e promover as atividades de relações públicas e da imagem institucional da ASAE.

4.4 - À Divisão de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, abreviadamente designada por DCAAI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas h), k), e p) do artigo 3.º da Portaria, bem como garantir a elaboração de procedimentos inspetivos, e a implementação de um sistema de controlo interno da atividade inspetiva.

5 - [...]

6 - No Departamento de Administração e Logística (DAL), são criadas as Divisões de Apoio à Gestão, de Gestão de Recursos Patrimoniais, de Formação e Documentação e de Gestão de Tecnologias de Informação.

6.1 - À Divisão de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DAG, cabe assegurar as competências previstas na alínea a), b), c), d), e) e f) do artigo 5.º da Portaria.

6.2 - (anterior 6.3)

6.2.1 - (anterior 6.3.1)

6.3 - (anterior 6.4)

6.3.1 - (anterior 6.4.1)

6.4 - (anterior6.5)

7 - [...]

II - Na Estrutura Desconcentrada

8 - [...]

9 - [...]

9.1 - A URC integra ainda o núcleo de Apoio Técnico e Administrativo, o Núcleo de Brigadas Especializadas, o Núcleo de Investigação e Instrução Processual e três Núcleos de Inspeção e Fiscalização a afetar às Unidades Operacionais.

10 - [...]."

6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014.

22 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

207563305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/315293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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