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Despacho 15704/2014, de 30 de Dezembro

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Sumário

Terceira alteração ao Despacho sobre Unidades Flexíveis da ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica

Texto do documento

Despacho 15704/2014

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.

Posteriormente, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro e o Despacho 7251/2014, de 3 de junho, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos com vista ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.

Entretanto, considerando imprescindível assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, as crescentes exigências em matéria de gestão de recursos humanos, determinam a necessidade de reestruturar o Departamento de Administração e Logística, dotando-o de uma unidade orgânica naquela área de intervenção, agregando na mesma divisão a área da formação.

Assim, Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:

1 - Na estrutura central, é criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, integrada no Departamento de Administração e Logística.

2 - É extinta a Divisão de Formação e Documentação integrada no Departamento de Administração e Logística.

3 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos n.º 1870/2014, de 6 de fevereiro e 7251/2014, de 3 de junho, é alterado nos seguintes termos:

"ANEXO

Estrutura flexível da ASAE

I - Na Estrutura Central

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - No Departamento de Administração e Logística são criadas as Divisões de Apoio à Gestão, de Gestão de Recursos Humanos e Formação, de Gestão de Recursos Patrimoniais e de Gestão de Tecnologias de Informação.

6.1 - À Divisão de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DAG, cabe assegurar as competências previstas na alínea a) e f) do artigo 5.º da Portaria.

6.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, abreviadamente designada por DGRHF, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), i), j), k), l), m) e n) do artigo 5.º da Portaria.

6.2.1 - A DGRHF integra o Centro de Formação.

6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) e h) do artigo 6.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel.

6.3.1 - A DGRP integra o Armazém Central e o Acervo Museológico e Arquivístico.

6.4 - À Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DGTI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 5.º da Portaria.

1 - [...]

2 - [...]

II - Na Estrutura Desconcentrada

1 - [...]"

4-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

15 de dezembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

208314759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/367175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 194/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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