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Aviso 10277/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10277/2016

Abertura de Procedimento concursal comum

para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 20 de julho do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) - 3 Assistente Técnico (área Administrativa);

Ref. B) - 1 Técnico Superior (área Desporto);

Ref. C) - 2 Técnico Superior (área de Psicologia);

Ref. D) - 1 Técnico Superior (área de Ação Social);

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo nem junto desta DireçãoGeral enquanto ECCRC. Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013 de 28 de novembro, de acordo com o despacho do Secretário de Estado da Administração Local em 2014/07/17, “as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Local de trabalho:

na área de Freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos;

4 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais de cada carreira/categoria:

4.1 - Ref. A) - 3 postos de trabalho de Assistente Técnico (área de atividade Administrativa):

Atendimento ao público; apoio administrativo aos membros dos órgãos da Freguesia; arquivo; elaboração de documentos administrativos.

4.2 - Ref. B) - 1 posto de trabalho para Técnico Superior (área de atividade Desporto):

Promoção, organização e acompanhamento de eventos e atividades desportivas, nomeadamente, futebol, atletismo, caminhadas, remo indoor e atividades de aventura;

Organizar e dar aulas de grupo de ginástica, para diferentes faixas etárias;

Elaboração de propostas e relatórios das atividades desenvolvidas;

Representar a junta de Freguesia em reuniões técnicas com outras entidades;

Organização e coordenação de campos de férias;

4.3 - Ref. C) - 2 postos de trabalho para Técnico Superior (área de atividade Psicologia):

Atendimento da população;

Implementação de projetos no âmbito de participação da Freguesia na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;

Elaboração e implementação de projetos de prevenção primária em contexto escolar;

Ministrar ações de formação e sessões de esclarecimento nas áreas de educação parental, envelhecimento ativo e campo de férias;

4.4 - Ref. D) - 1 posto de trabalho para Técnico Superior (área de atividade ação social):

Atendimento e visitas domiciliárias à população;

Emissão de pareceres;

Elaboração de propostas de apoios sociais;

Apreciação de candidaturas de movimentos associativos, no âmbito social;

Colaboração administrativa com outras entidades públicas;

Desempenhar funções no Gabinete de Inserção Profissional, nomeadamente, atendi-mento/entrevistas à população desempregada;

Captação de empresas e encaminhamento/divulgação para formação;

Dinamização de sessões de informação sobre as mediadas de apoio ao emprego;

5 - Validade do procedimento concursal:

o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação. 6 - Posicionamento remuneratório:

está condicionado às regras constantes do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2016.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014 de 20 de junho - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

7.1.1 - De acordo com o disposto do n.º 3 do artigo 30.º Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;

7.1.2 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia datada de 20 de julho do ano em curso, de acordo com o artigo 30.º/ 5.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, poder-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

7.1.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Habilitações literárias:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 34.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, os candidatos deverão ser detentores dos seguintes níveis habilitacionais:

8.1 - Ref. A) - 12.º ano de escolaridade;

8.2 - Ref. B) - Licenciatura em Educação Física e Desporto;

8.3 - Ref. C) - Licenciatura em Psicologia e inscrição na Ordem de Psicologia;

8.4 - Ref. D) - Licenciatura em Serviço Social.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou www.uf-cacemsmarcos.pt.

9.1 - Só são admissíveis as candidaturas em suporte de papel;

9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio com aviso de receção para Junta de Freguesia de União das Freguesias do Cacém e São Marcos, Rua Nova do Zambujal n.º 9, 2735-302 AgualvaCacém ou entregues, pessoalmente, na mesma morada, no seguinte horário:

9:

00-13:

00 e das 14:

00 às 16:

30.

9.3 - E deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos três anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;

d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9.4 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

Nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica ou Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, consoante o universo dos candidatos e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, Entrevista Profissional de Seleção.

10.1 - Provas de Conhecimentos (PC) - escrita, de natureza teórica, de realização individual, com consulta da legislação em suporte de papel e duração de 60 minutos.

10.2 - Matérias e legislação comuns a todas as referências e necessárias à realização da prova:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Regime jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Atividade Regulamentar da Junta de Freguesia

10.3 - Matérias e legislação específicas necessárias à realização 10.3.1 - Ref. A):

Regulamento Arquivístico das Autarquias Locais;

10.3.2 - Ref. B):

Lei 40/2012 de 28 de agosto que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador/a de desporto;

Decreto Lei 407/99 de 15 de outubro que estabelece o regime jurídico da formação desportiva, no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional; curso de Treinador de Remo Indoor Nível I - Regulamento campeonato nacional/open internacional de Portugal - remo indoor; curso de Treinador de Natação Pura Nível II - Regulamento de competições nacionais - natação pura 2015/2016; curso de Treinador de Triatlo Nível I - Regulamento Técnico 2016;

Lei de Base da Atividade Física e do Desporto - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 74/2013, de 6 de setembro;

Normas do Programa de Atividades Desportivas 2016-2017 - União das Freguesias do Cacém e São Marcos;

10.3.3 - Ref. C):

Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos portugueses;

Lei 60/2009 de 6 de agosto;

Portaria 196-A/2010 de 9 de abril;

Programa Nacional de Saúde Escolar/2015;

Ornelas, J. (2008). Psicologia Comunitária. Lisboa:

Fim de Século; da prova:

10.3.4 - Ref. D):

Portaria 230/2008, de 7 de março, alterada e republicada pela Portaria 283/2011 de 24 de outubro, que define o regime jurídico dos cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA) e das formações modulares previstos no Decreto Lei 396/2007, de 31 de dezembro;

Despacho 3447/2010 D.R. n.º 38, Série II de 2010-02-24-Regulamenta a atribuição de certificação aos formandos que frequentaram, sem terem concluído, os cursos de educação e formação de adultos (EFA);

Portaria 203/2013 de 17 de junho - Cria a medida Vida Ativa - Emprego Qualificado;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2012 de 9 de março - Programa de Relançamento do Serviço Público de Emprego;

Portaria 140/2015, de 20 de maio que regula o funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional (GIP);

Regulamento específico do Gabinete de Inserção, junho de 2015 do IEFP;

Portaria 149-A/2014 de 24 de julho de 2014 - Cria a Medida Estímulo Emprego;

Regulamento específico, aplicável às medidas:

Estímulo Emprego - Estimulo Artes e Ofícios, 22 de abril de 2016, IEFP;

Portaria 20-B/2014, de 30 de janeiro, que altera e republica a Portaria 128/2009, de 30 de janeiro - que regula as medidas

«

Con-trato emprego-inserção

» e
«

Contrato emprego-inserção+

»;

Despacho 1573-A/2014, de 30 de janeiro;

Definição Global da profissão do Serviço social;

A Ética e Deontologia do Serviço Social - Princípios e valores;

Lei de Bases da Segurança Social (Lei 4/2007, de 16 de janeiro com as alterações introduzidas pela Lei 83-A/2013 de 30 de dezembro);

Regulamento dos apoios sociais da União das Freguesias do Cacém e São Marcos;

Regulamento de apoio ao associativismo da União das Freguesias do Cacém e São Marcos - PAPA.

10.4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

10.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 10.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

10.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva formula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - A ordenação final dos candidatos, que completem os procedimentos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas:

OF = (PC ou AC x 0,45) + (AP ou EAC x 0,25) + (EPS x 0,30) Aviso 10279/2016 O Conservatório Superior de Música de Gaia, após audição dos órgãos competentes da instituição, envia para publicação a alteração ao OF = Ordenação final PC = Prova de Conhecimentos AC = Avaliação curricular AP = Avaliação Psicológica EAC = Entrevista de Avaliação de Competências EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 - Os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria. 15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada em edital, afixada nos lugares de estilo da Junta de Freguesia, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Júri do concurso:

Ref. A):

Presidente:

Maria Leonor Gomes Pena Lopes Vieira;

Vogais efetivos:

Margarida Maria Nunes da Silva Afonso, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Alexandre Ezequiel Velez, Coordenador Técnico;

Vogais Suplentes:

Maria João Mourato Cabete, Técnica Superior e Cristina Maria dos Santos Pinheiro, Assistente Técnica Ref. B);

C);

D):

Presidente:

Margarida Maria Nunes da Silva Afonso, Técnica Superior;

Vogais efetivos:

Maria João Mourato Cabete, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Carla Alexandra da Silva Santos, Técnica Superior;

Vogais Suplentes:

Maria Leonor Gomes Pena Lopes Vieira e Maria Luísa Campinos Portugal.

7 de agosto de 2016. - O Presidente da União das Freguesias de

Cacém e São Marcos, José Estrela Duarte.

309793747

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUA

E SANEAMENTO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 407/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da formação desportiva no quadro da formação profissional inserida no mercado de emprego, bem como o regime de certificação profissional no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-06 - Lei 74/2013 - Assembleia da República

    Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova e publica em anexo a respetiva lei, que estabelece a natureza, a competência, a organização e os serviços do TAD, assim como as regras dos processos de arbitragem e de mediação que lhe serão submetidos.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-30 - Portaria 20-B/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Altera (quarta alteração) a Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», e republica-a em anexo, com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-24 - Portaria 149-A/2014 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria a Medida Estímulo Emprego, que consiste na concessão, ao empregador, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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