Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada
Portaria
», torna-se público que, por meu despacho de 27 de junho de 2016, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., (APA, I. P.) a afetar à Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação do Departamento Financeiro e dos Recursos Gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da
Portaria
», por força do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA) que, em 12 de julho de 2016, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da “Portaria”, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas ainda pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos a observar nos termos do disposto nos artigos 4.º e seguintes da referida “Portaria”.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da APA, I. P. (www.apambiente.pt) a partir da data da publicação no Diário da República, e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
5 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - O presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
LTFP;
Portaria
», Leis do Orçamento de Estado para 2015 e 2016, respetivamente, aprovadas pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 7-A/2016 de 30 de março.
7 - Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal, as funções a exercer são as enquadráveis no conteúdo funcional da categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico, nos termos do mapa anexo ao artigo n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente no desempenho das seguintes funções:
Gestão do cadastro dos trabalhadores;
Processamento de Vencimentos, Abonos e Descontos;
Gestão da Assiduidade;
Gestão das inscrições nos sistemas/subsistemas de proteção social;
Gestão dos processos de Acidentes de Trabalho;
Gestão dos processos de Aposentação;
Atendimento de solicitações externas.
8 - O local de trabalho situa-se na Sede da APA, I. P. sita na Rua da Murgueira 9/9A, Zambujal, Alfragide, 2610-124 Amadora.
9 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (orçamento de Estado para 2015), mantido em vigor por prorrogação dos seus efeitos pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 7.ª posição remuneratória da categoria e carreira geral de assistente técnico e ao nível 12 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de 1.047,00€ (mil e quarenta e sete euros).
10 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LTFP;
b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
c) Serem detentores do 12.º ano de escolaridade ou nível habilitacional exigível para a carreira, de acordo com o disposto na alínea h) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria
»;d) Não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com o disposto na alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da “Portaria”.
11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria
», não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.
12 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria, e os estabelecidos no artigo 36.º da LTFP, ou seja:
a) Avaliação curricular para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os que se encontrem em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividades;
b) Prova de conhecimentos, para os restantes.
13 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do mesmo artigo podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos em substituição da avaliação curricular.
14 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 7.º, ambos da Portaria, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 70 %.
15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da
Portaria
», cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório.
16 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria, é utilizada a entrevista profissional de seleção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de 30 %.
17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respetiva, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a atividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
18 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efetuada em suporte de papel, numa só fase, sendo constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, com duração de 60 minutos, com consulta de legislação, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função ao qual se candidata.
19 - A legislação e temática a utilizar é a seguinte:
Decreto Lei 56/2012, de 12 de março, - Define a missão, atribuições e tipo de organização interna da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA,I. P.);
Portaria 108/2013, de 15 de março, - Estatutos da APA, I. P. Despacho 7714/2013, de 6 de junho, - Criação das unidades Lei 7-A/2016, de 30 de março, - Orçamento de Estado para orgânicas da APA,I. P.
2016 - LOE;
Lei 35/2014, de 20 de junho, com alterações - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LGTFP;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações - Código do Trabalho - CT;
Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro (artigos 88.º a 115.º) - Regimes de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com alterações - Tramitação do Procedimento Concursal;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP; http:
//www.dgaep.gov. pt - Princípios Éticos da Administração Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento
Pública;
Administrativo - CPA;
Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, com alterações - Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais da Administração Pública;
Decreto Lei 118/83 de 25 de fevereiro, com alterações - Regime Jurídico da DireçãoGeral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas - ADSE;
Decreto Lei 498/72 de 09 de dezembro - Estatuto da Aposentação da Caixa Geral de Aposentações - CGA;
Decreto Lei 133-B/97 de 30 de maio, com alterações - Regime de Prestações Familiares;
Decreto Lei 192/95 de 28 de Julho - Abono de Ajudas de Custo Decreto Lei 106/98 de 24 de abril, com alterações - Abono de ao Estrangeiro Ajudas de Custo
20 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da
Portaria
», as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de requerimento escrito. candidato;
22 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento.
23 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
24 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante o preenchimento de formulário, próprio, datado e assinado, previsto no Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica:
www.apambiente.pt/ Divulgação/ Recursos Humanos/ Recru-tamento/Formulários/ Formulário de candidatura ao Procedimento Concursal. Podendo ser entregues pessoalmente, no Serviço de Expediente das 09:
00h-13:
00h e das 14:
00h-17:
00h, ou por carta registada com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para:
APA, I. P. sito na Rua da Murgueira, 9/9A - Zambujal, Ap. 7585, 2610-124 Amadora.
25 - A apresentação das candidaturas devem, obrigatoriamente, ser acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente atualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da “Portaria”
;
e) Declaração com descrição pormenorizada de funções, emitida pelo respetivo serviço, relativa a cada uma das atividades desenvolvidas e respetiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.
26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público, disponibilizada na página eletrónica da APA, I. P. e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), a d) do artigo 30.º da “Portaria”.
27 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. 28 - O júri tem a seguinte constituição:
Presidente:
Vítor Ricardo Venâncio Cardoso - Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Formação e Documentação 1.º Vogal efetivo:
Sandra Marina Sequeira Teixeira Ceia - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Ana Sofia de Sousa Pereira - Assistente Técnica; rior; perior.
1.º Vogal suplente:
Rui Manuel Caneira Pereira - Técnico Supe-2.º Vogal suplente:
Hirondina Alves da Silva Simões - Técnica Su-29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
30 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, e da
Portaria
».
15 de julho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da
APA, I. P., Nuno Lacasta.
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