Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um (1) posto de trabalho correspondente à carreira e categoria de Técnico Superior - Jurista, previsto no mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas (HFAR). Nos termos do disposto nos números 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 20 de junho de 2016 do Diretor do Hospital das Forças Armadas (HFAR), Contraalmirante Médico Naval José de Gouveia de Albuquerque e Sousa, proferido ao abrigo da competência que lhe foi delegada por despacho de 17 de março de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um (1) posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Jurista, do mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, artigo 265.º da LTFP e artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 34678, a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públi-cas (INA) emitiu, a 29 de abril de 2016 declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias para o posto de trabalho em causa.
Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, foi declarada, em 16 de maio de 2016, a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com perfil adequado ao posto de trabalho a ocupar, dado não ter decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento.
1 - Número de postos de trabalho a ocupar:
Um (1). 2 - Local de Trabalho:
Hospital das Forças Armadas - Polo Porto, sito na Avenida da Boavista, na cidade do Porto.
3 - Caraterização do posto de trabalho:
3.1 - Caraterização geral:
Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com grau de complexidade 3. Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
3.2 - Caraterização específica:
Elaboração de estudos, informações, orientações técnicas e pareceres jurídicos em matérias conexionadas com recursos humanos envolvendo a aplicação dos regimes jurídicos do pessoal civil e do pessoal militar das Forças Armadas, bem como das áreas da Saúde e da Saúde Militar; intervenção e representação da Administração em processos de précontencioso e contencioso administrativo; acompanhamento de auditorias externas à instituição; estudo, conceção e participação em procedimentos de aquisição pública de bens e serviços; representação do órgão ou serviço em assuntos das matérias supra referidas, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
4 - Requisitos preferenciais:
Ser detentor de experiência profissional comprovada na área dos regimes jurídicos aplicáveis às Forças Armadas, bem como ter bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
5 - Posicionamento remuneratório:
a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição (nível remuneratório 15.º) de técnico superior, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de Dezembro, por efeito do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016)
6 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
6.1 - Requisitos gerais:
Possuir relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
6.2 - Cumprir os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, a saber:
a.Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por Convenção Internacional ou por Lei especial; b.Ter 18 anos de idade completos; c.Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício que se propõe desempenhar; d.Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e.Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, bem como a cidadãos abrangidos pelo artigo 30.º do Regime de Incentivos constante do Decreto Lei 320-A/2000 de 15 de dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 118/2004, de 21 de Maio).
6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Hospital das Forças Armadas, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.5 - Nível habilitacional:
Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível na página eletrónica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), em www.emgfa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para:
Hospital das Forças Armadas - Polo Porto, Serviço de Recursos Humanos, sito na Avenida da Boavista, 4050-113 Porto.
7.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 7.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos:
7.3.1 - Curriculum Vitæ detalhado e atualizado, fazendo referência ao número e prazo de validade do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do Número de Identificação Fiscal;
7.3.2 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
7.3.3 - Fotocópia legível dos certificados das ações de formação
7.3.4 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratório, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
7.3.5 - Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, atestando a caraterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa.
8 - Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento profissional; concursal:
no presente aviso;
8.1 - A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos
8.2 - A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura, 8.3 - A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias; vocado; missão.
8.4 - A não reunião dos requisitos de admissão;
8.5 - A não comparência ao método de seleção para que for con-8.6 - A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de ad-9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são passíveis de punição, nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11 - Métodos de Seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios:
a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:
a.Não sejam titulares da categoria de técnico superior; b.Sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das descritas em 6.2, na caraterização específica do posto de trabalho a ocupar; c.Sejam titulares daquela categoria e se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.1.1 - A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita, sendo composta por dois grupos, em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo por perguntas de desenvolvimento, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa. A prova de conhecimentos, que tem a duração máxima de 120 minutos, é efetuada em suporte papel, de realização individual, sendo que não é permitida a consulta de legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
11.1.2 - Bibliografia e temáticas da prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro, na sua versão atualizada);
Lei do Orçamento do Estado para 2016 (Lei 7-A/2016, de 30 de março);
Lei de Bases da Saúde (Lei 48/90, de 24 de agosto com as alterações introduzidas pela Lei 27/2002 de 8 de novembro);
Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro);
Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro);
Lei Orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas (Decreto-Lei 184/2014, de 29 de dezembro);
Criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) (Decreto-Lei 84/2014, de 27 de maio);
Estrutura Orgânica e funcional do HFAR, bem como as competências dos respetivos órgãos e os princípios de gestão aplicáveis (Decreto-Regulamentar 2/2015, de 20 de fevereiro);
Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio);
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovava em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexo);
Regulamento de Disciplina Militar (aprovado em anexo à Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho);
Regime de Recrutamento (Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril);
Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho (Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual);
Carta Ética da Administração Pública.
11.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior, e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a.Habilitação académica; b.Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c.Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas; d.A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.2.1 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS):
visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.1 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
14 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do EMGFA, em www.emgfa.pt, e afixada nas instalações do HFAR - Polo do Porto.
16 - Classificação final:
16.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC × 70 %) + (EPS × 30 %)
16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC × 70 %) + (EPS × 30 %)
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da sobredita Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do EMGFA, em www.emgfa.pt. 21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do HFAR - Polo do Porto e disponibilizada na página eletrónica do EMGFA, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:
a.Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral; b.Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República; c.Na página eletrónica do EMGFA (www.emgfa.pt) a partir da data referida na alínea anterior; d.Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.
23 - Júri do concurso:
Presidente:
Major do Serviço Geral do Exército, João Manuel Sousa Cardoso Cachucho, Jurista, Chefe do Gabinete Jurídico do HFAR;
1.º Vogal efetivo:
Gabriel Barbosa Campos, Técnico Superior, Jurista, do Comando do Pessoal do Exército Português, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo:
Jorge Manuel Parreira Saraiva, Técnico Superior, Jurista, do Comando do Pessoal do Exército Português.
1.º Vogal suplente:
Capitão de Infantaria, Pedro Henrique Santos França, do HFAR/PP;
2.º Vogal suplente:
Major de Administração Militar, João Carlos Alves Batista, do HFAR - Polo Porto;
24 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de junho de 2016. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, João Carlos Rodrigues Mendes da Silva Caldeira, Tenentecoronel de Infantaria.
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