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Aviso 7965/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal

Texto do documento

Aviso 7965/2016

Procedimentos concursais comuns com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de postos de trabalho do Mapa de Pessoal. 1 - Publica-se a abertura dos presentes procedimentos concursais comuns, na sequência das deliberações tomadas em reuniões de Câmara, realizadas em 13 de janeiro e 17 de fevereiro de 2016, e do despacho proferido pela Sr.ª Vereadora Adília Candeias, em 28 de abril de 2016, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Presidente da Câmara, por Despacho 16/2016, datado de 06 de abril, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 3, e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea a) do artigo 3.º e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às carreiras, categorias a seguir referidas:

1.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de Artes Gráficas) - 1 Posto de Trabalho tos de Trabalho

1.2 - Assistente Técnico/a (área funcional Administrativa) - 3 Pos-2 - Validade dos procedimentos concursais:

são válidos para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, tendo por reporte a deliberação tomada em reunião de Câmara realizada em 17 de fevereiro de 2016.

3 - Requisitos de admissão aos procedimentos concursais:

3.1 - Podem candidatar-se apenas indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em situação de requalificação que não se encontrem na situação prevista no ponto 4, nos termos do artigo 35.º, n.º 1 da LTFP, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados nos artigos 17.º, e 86.º, n.º 1 e alínea b) da LTFP, a seguir referidos:

3.2 - Requisitos gerais:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, Convenção Internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

3.3.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de artes gráficas) - 12.º Ano de escolaridade, ou curso equiparado, ficando dispensada/o da posse de tal requisito habilitacional as/os trabalhadoras/es já inte-gradas/os naquela carreira.

3.3.2 - Assistente Técnico/a (área funcional Administrativa/o) - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado, ficando dispensada/o da posse de tal requisito habilitacional as/os trabalhadoras/es já integra-das/os naquela carreira.

4 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente integradas/os nas carreiras, titulares das categorias e que executem as atividades caraterizadoras dos postos de trabalho para cujas ocupações se publicitam os procedimentos, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 5.1., 5.2. e 5.3., nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio (DRHO-F-074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Virtual > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a procedimento concursal) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950-204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção.

5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as/os mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual. 6 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de requalificação, que exerceram, por último, funções idênticas às dos postos de trabalho no âmbito dos presentes concursos e candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e integrados na carreira de Assistente Técnico, que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 % Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 % Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4)

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional; e AD = Avaliação de Desempenho;

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final:

A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 % Avaliação psicológica - ponderação 30 % Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.

As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica sob a forma escrita, e prática sob a forma oral, com duração máxima de 90 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de artes gráficas) - prova de conhecimentos específicos de natureza prática, sob a forma oral, versando no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Conceitos de Design de Comunicação;

Design gráfico;

Design editorial;

Webdesign;

Desenho vetorial;

Pantones;

Fontes tipográficas (tipos de letras);

Identidade visual e Construção de logótipos.

Bibliografia:

Guia de Artes Gráficas:

Design e Layout, David Dabner - Editorial Gustavo Gili, SA - Barcelona 2003;

Design Gráfico - Uma história concisa, Richard Hollis - Edição Martim Fontes, janeiro de 2010;

Design Gráfico em Portugal - Formas e Expressões da Cultura Visual do séc. XX, Margarida Fragoso - Livros Horizonte, abril de 2011.

6.2.2 - Assistente Técnico/a (área funcional administrativa) - prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica e sob forma escrita, versando, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

- alterada e republicada pela

Lei 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro; setembro, na atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de Medidas de Modernização Administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - artigos 88.º e 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Lei do Orçamento de Estado para 2016-Lei 7-A/2016, de 30 de dezembro - artigos 38.º a 46.º e 73.º;

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (inclui Taxas de Urbanização e Edificação) - Aviso 1931/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;

Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela - Aviso 1930/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto Lei 555/99, de 16/12, na atual redação;

Regime de Transporte Coletivos de Crianças e Jovens até aos 16 anos - Lei 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual;

Tempos de Condução e Pausa de Motoristas - Decreto Lei 237/2007, de 19 de junho, na sua redação atual;

Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no Âmbito Municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro, na atual redação;

Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro;

6.2.3 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para as/os candidatas/os que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.4 - Valoração final:

A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que março;

Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de Chefe da Divisão de Recursos Humanos. não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidas/os 100 ou mais candidatas/os, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.

8 - Constituição dos júris:

8.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de artes gráficas) Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efetivos - Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, Técnica Superior e Ana Isabel da Silva Vieira, Técnica Superior. Vogais suplentes - Dina Maria Mateus Pereira Serra, Técnica Superior e João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico da Secção de Recrutamento e Remunerações.

8.2 - Assistente Técnico/a (área funcional administrativa) Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Vogais efetivos - Rosária Maria Fernandes Antunes, Técnica Superior e Maria Firmino Ferreira Nogueira, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa da Divisão de Administração Urbanística.

Vogais suplentes - Carlos Manuel Ferreira da Silva Caçoete, Técnico Superior e João Manuel Gaboleiro Romão, Coordenador Técnico da Secção de Recrutamento e Remunerações.

A Presidente dos júris será substituída nas suas faltas e impedimentos pelas primeiras vogais efetivas.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 22, os critérios de desempate a adotar são as constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios:

Proximidade da área de residência da/o candidata/o com o local de trabalho, candidata/o habilitada/o para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. viços:

14 - As/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município. 16 - O posicionamento remuneratório:

O posicionamento remuneratório terá por referência a 1.ª posição e nível remuneratório da categoria de assistente técnico correspondente a € 683,13 e efetuar-se-á de acordo com as regras estabelecidas no n.º 1, al a) e d) do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2015, cuja vigência foi mantida para 2016 pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2016.

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes ser-17.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de artes gráficas) - Divisão de Comunicação, Turismo e Economia Local;

17.2 - Assistente Técnico/a (área funcional administrativa/o) - Divisão de Administração Urbanística, Divisão de Conservação e Logística e Serviço Municipal de Proteção Civil.

18 - Fundamentação legal:

designadamente as regras constantes da Lei 35/2014 de 20 de junho;

Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Lei do Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março. 19 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

20 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

20.1 - Assistente Técnico/a (área funcional de artes gráficas) Exercer funções de conceção gráfica, e aplicação a vários suportes tais como cartazes, meios digitais (sites e newsletters) anúncios, suportes de grandes dimensões, tais como outdoor e paginação de boletins municipais.

20.2 - Assistente Técnico/a (área funcional administrativa) Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base nas diretivas definidas e instruções gerais, no domínio de atuação da unidade orgânica;

Zelar pelas instalações e equipamentos afetos à sua atividade, garantindo a sua funcionalidade e atualização em função de necessidades objetivas;

Assegurar o apoio executivo e administrativo à/ao responsável hie-rárquica/o, bem como os serviços da unidade orgânica em que se insere;

Rececionar e registar a correspondência e encaminhála para os respetivos serviços ou destinatárias/os, em função do tipo de assunto e da prioridade do mesmo;

Efetuar o processamento de texto de memorandos, cartas/ofícios, relatórios, notas informativas e outros documentos, com base em informação fornecida;

Recolher, examinar, conferir e controlar a movimentação interna dos processos de trabalho sob a sua responsabilidade, registando as anoma-lias/inconformidades detetadas e providenciando pela sua correção;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Apoiar a direção da unidade orgânica no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal, garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;

Recolher, tratar e fornecer a informação adequada à elaboração de relatórios de gestão/atividades e outros instrumentos de apoio à gestão;

Arquivar a documentação, organizando-a em função do tipo de assunto ou do tipo de documento, respeitando regras e procedimentos de gestão documental em vigor;

Efetuar atendimento telefónico e presencial, prestando todos os esclarecimentos necessários;

Recolher as reclamações e efetuar o encaminhamento adequado;

Efetuar o pedido de material, preenchendo requisições ou outro tipo de documentação, com vista à reposição de faltas e verificar a sua conformidade aquando da sua receção;

Identificar e utilizar as aplicações informáticas específicas da orgaAtualizar o cadastro e caraterização dos edifícios e equipamentos nização; municipais;

Proceder aos registos informáticos de todos os dados referentes ao funcionamento das viaturas, máquinas e oficinas, nomeadamente combustíveis, distâncias percorridas, tempo de trabalho realizado, custos de materiais, entre outros dados;

Rececionar e distribuir pelos diversos serviços operacionais os pedidos formulados internamente e externamente;

Assegurar o apoio administrativo às oficinas;

Monitorização de pedidos para transporte recebidos via aplicação informática SIDAM (Sistema Integrado de Documentos e Atendimento Municipal);

Organização da pasta mensal dos serviços solicitados para as viaturas ligeiras e coletivas;

Atualização das listagens de alunos que utilizam os transportes escolares, ligação com a divisão de educação na inclusão/remissão de alunos por circuitos e viaturas;

Acompanhamento das questões relativas aos fardamentos e outros equipamentos do setor de transportes;

Operacionalização de dados na aplicação das máquinas e viaturas.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados. Após consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA -, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta informou, em 28 de janeiro de 2016, não existirem reservas de candidatas/os com perfil adequado, uma vez que ainda não foi desencadeado qualquer procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento.

Por seu turno, nos termos do Despacho 2256/2014, de 10 de julho, proferido pelo então Secretário de Estado da Administração Pública, as autarquias locais encontram-se dispensadas de proceder à execução do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em sistema de qualificação, previsto na Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, através de consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

25 de maio de 2016. - A Chefe de Divisão Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro (no uso da competência subdelegada pelo Despacho 32/2016, de 8 de abril).

309636809

MUNICÍPIO DE REDONDO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 237/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

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