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Aviso 7964/2016, de 24 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para Técnica/o Superior (área funcional de Administração e Gestão Pública) e Técnica/o Superior (área funcional de Sociologia)

Texto do documento

Aviso 7964/2016

funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.3 - Requisitos especiais:

3.3.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Administração e Gestão Pública) - Licenciatura na área de Administração e Gestão Pública podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detentoras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

3.3.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Sociologia) - Licenciatura na área de Sociologia podendo ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as/os trabalhadoras/es já integradas/os na carreira Técnica Superior detento-ras/es de bacharelato na mesma área, de acordo com o regime transitório de salvaguarda estatuído na alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

4 - Não podem ser admitidas/os candidatas/os cumulativamente in-tegradas/os na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que, não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.os 5.1., 5.2. e 5.3., nos seguintes termos:

5.1 - Impresso próprio (DRHO-F-074) de utilização obrigatória, disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Virtual > Formulários > Recursos Humanos > Candidatura a procedimento concursal) ou a fornecer pela Divisão de Recursos Humanos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquela Divisão, sita na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39-A, 1.º andar, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de receção. 5.2 - Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado.

5.3 - Declaração atualizada emitida pelo respetivo serviço de administração pública indicando a relação jurídica de emprego público, as funções efetivamente exercidas, a posição e nível remuneratórios detidos, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

5.4 - Curriculum Vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular, quando aplicável.

É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Palmela, sempre que as/os mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual. 6 - Métodos de seleção aplicáveis aos procedimentos:

6.1 - Métodos de seleção aplicáveis às/aos candidatas/os em situação de requalificação, que exerceram, por último, funções idênticas às do posto de trabalho no âmbito dos presentes concursos e candidatas/os detentoras/es de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e integrados na carreira Técnica Superior, que se encontrem a exercer tais funções.

Avaliação curricular - ponderação 50 % Entrevista de avaliação de competências - ponderação 50 % Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,5 valores em cada um deles, não lhes sendo aplicáveis os métodos ou fases seguintes.

6.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação das/os candidatas/os, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HL + FP + EP + AD) / 4

Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional; e AD = Avaliação de Desempenho.

6.1.2 - A entrevista de avaliação de competências, com a duração máxima de 90 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.1.3 - Valoração final:

A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = AC (50 %) + EAC (50 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP as/os candidatas/os referidas/os no ponto 6.1. podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de seleção. Para tal, deverão assinalar no respetivo requerimento que declaram afastar os métodos de seleção ali referidos e optam pelos métodos de provas de conhecimentos e avaliação psicológica, aplicáveis às/aos demais candidatas/os.

6.2 - Métodos de seleção aplicáveis às/aos demais candidatas/os:

Prova de conhecimentos - ponderação 70 % Avaliação psicológica - ponderação 30 % Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório de per si para as/os candidatas/os que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim excluídas/os do procedimento concursal.

6.2.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos (PC), de natureza teórica, sob a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, visam avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas das/os candidatas/os, sobre matérias constantes do respetivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

6.2.1.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Administração e Gestão Pública) - prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica e sob forma escrita, versando no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

- alterada e republicada pela

Lei 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro; setembro, na atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - artigos 88.º e 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Lei do Orçamento de Estado para 2016-Lei 7-A/2016, de 30 de Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - artigos 38.º a 46.º e 73.º;

Regime Jurídico de Acesso e de Exercício de Diversas Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro;

Regime do Licenciamento Zero - Decreto Lei 48/2011, de 01 Regulamento Geral do Ruído - Decreto Lei 9/2007, de 17 de março; de abri; janeiro;

Regulamento de Publicidade, Mobiliário Urbano e Ocupação de Espaços Públicos do Município de Palmela, publicitado pelo Edital 36/DAF-DAG/2012 de 11 de junho. (Disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Balcão Virtual > Regulamentos > Atividades Económicas e Turismo).

6.2.1.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Sociologia) - prova de conhecimentos gerais e específicos de natureza teórica e sob forma escrita, versando, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

- alterada e republicada pela

Lei 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro; setembro, na atual redação;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 de Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - artigos 88.º e 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação; março;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;

Lei do Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de Lei do Orçamento de Estado para 2015 - Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - artigos 38.º a 46.º e 73.º;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) - Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação;

Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Palmela (RUEMP) - Aviso 1930/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;

Regulamento e Tabela de Taxas Municipais (inclui Taxas de Urbanização e Edificação) - Aviso 1931/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 33, de 17 de fevereiro de 2016;

Medidas de Modernização Administrativa) - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

Carta da Qualidade da Câmara Municipal de Palmela, (Disponível através do sítio www.cm-palmela.pt (Município > Câmara Municipal > Carta da Qualidade).

6.2.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais das/os candidatas/os e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para as/os candidatas/os que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.2.3 - Valoração final:

A valoração final (VF), e o consequente ordenamento das/os candidatas/os derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, considerando-se não aprovadas/os, as/os candidatas/os que não compareçam a um dos métodos de seleção ou que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

VF = PC (70 %) + AP (30 %)

Em que:

VF = Valoração Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

7 - Em face da necessidade de imprimir celeridade aos procedimentos concursais, por forma a garantir o preenchimento atempado dos postos de trabalho em causa, nomeadamente quando o recrutamento seja urgente ou tenham sido admitidas/os 100 ou mais candidatas/os, os métodos de seleção poderão ser aplicados de forma faseada, nos seguintes termos:

7.1 - Aplicação na primeira fase do primeiro método de seleção obrigatório à totalidade das/os candidatas/os admitidas/os.

7.2 - Aplicação numa segunda fase do segundo método de seleção obrigatório apenas a parte das/os candidatas/os aprovadas/os no método anterior, sendo as/os mesmas/os convocadas/os por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, em função dos universos com prioridade legal face à situação jurídico - funcional, até satisfação das necessidades.

7.3 - Não aplicabilidade do segundo método de seleção obrigatório às/aos demais candidatas/os que se consideram para todos os efeitos excluídas/os do procedimento concursal, quando as/os candidatas/os aprovadas/os nos termos dos pontos anteriores satisfaçam as necessidades subjacentes à abertura dos concursos.

8 - Constituição dos júris:

8.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Administração e Gestão Pública) Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivos - Dora Cristina Marques Oliveira, Dirigente 3.º grau do Gabinete de Fiscalização Municipal, e António Joaquim Sá Gonçalves Henriques, Técnico Superior.

Vogais suplentes - João Pedro Fonseca de Sotto Maior, Técnico Superior, e Maria José Lameira Conceição, Técnica Superior.

8.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Sociologia) Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos;

Vogais efetivas - Sandra da Conceição Ricardo Batoque, Técnica Superior e Karen Gregório do Souto, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior, e João Pedro Fonseca de Sotto Maior, Técnico Superior.

A Presidente dos júris será substituída nas suas faltas e impedimentos pelas primeiras vogais efetivas.

9 - Os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões do júri do procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas às/aos candidatas/os sempre que solicitado, por escrito.

10 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Esgotados os critérios de desempate previstos no referido artigo 35.º serão aplicados os seguintes critérios:

Proximidade da área de residência da/o candidata/o com o local de trabalho, candidata/o habilitada/o para condução de veículos ligeiros.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela e disponibilizadas na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação.

13 - As/os candidatas/os admitidas/os serão convocadas/os para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

14 - As/os candidatas/os propostas/os a exclusão serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificadas/os para a realização de audiência das/os interessadas/os nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - O local de trabalho será na área do Município. 16 - O posicionamento remuneratório:

De acordo com as regras constantes do n.º 7, do artigo 38.º da LTFP, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, cuja vigência foi mantida para 2016 pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprova a Lei do Orçamento de Estado para 2016, o posicionamento inicial de referência da/o candidata/o a recrutar detentor/a de licenciatura será a 2.ª posição do nível 15 da estrutura remuneratória da carreira Técnica Superior, de acordo com o anexo I do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e com a Tabela Remuneratória Única dos trabalhadoras/es que exercem funções públicas - TRU, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que corresponde a 1.201,48 euros.

17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se aos seguintes ser-17.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Administração e Gestão Pública) - Gabinete de Fiscalização Municipal;

17.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Sociologia) - Divisão de Administração Geral.

18 - Fundamentação legal:

designadamente as regras constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Lei 209/2009, de 03 de setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Lei do Orçamento de Estado para 2016 - Lei 7-A/2016, de 30 de março.

19 - As falsas declarações prestadas pelas/os concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

20 - Conteúdo funcional dos postos de trabalho:

20.1 - Técnica/o Superior (área funcional de Administração e Gestão viços:

Pública) Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica de suporte à decisão;

Elaborar, com elevada autonomia, pareceres, informações e relatórios técnicos no âmbito da área de atividade submetendo à apreciação superior;

Assegurar a representação do serviço e/ou organismo em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

Conceber projetos de ações e planos de melhoria contínua com impacto positivo na concretização das atribuições e nos resultados do serviço;

Propor medidas, técnicas e instrumentos de controlo com vista ao cumprimento das disposições legais e regulamentos em matéria de urbanismo, atividades económicas, ambiente, higiene, salubridade pública, fornecimento de água, publicidade e ocupação do espaço público;

Elaborar informações técnicas quanto à suscetibilidade de legalização de obras embargadas, solicitadas pelos vários serviços da Câmara Municipal;

Emitir pareceres técnicos quanto à instalação e funcionamento de Emitir pareceres técnicos no domínio da ocupação do espaço pú-atividades económicas; blico;

Elaborar pareceres com vista à resposta das solicitações dos munícipes no âmbito dos pedidos e esclarecimentos formulados;

Controlar e acompanhar o tratamento das não conformidades, reclamações e sugestões do munícipe/cidadão;

Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de atividades.

20.2 - Técnica/o Superior (área funcional de Sociologia) Assegurar e executar as tarefas inerentes ao Atendimento Municipal, nos diferentes postos de atendimento, no âmbito das competências da área funcional;

Informar superiormente a atividade desenvolvida e acompanhar a atividade de grupos de trabalho na área do atendimento;

Conceber e propor normas relativas ao atendimento;

Identificar, conhecer, interpretar os pontos essenciais da regulamentação e legislação específica da área;

Conceber projetos e planos de melhoria com impacto positivo na concretização das atribuições do serviço;

Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

Recolher, analisar e sistematizar informação relevante para a elaboração de relatórios de gestão/atividades;

Elaborar relatórios e estudos técnicos de apoio à tomada de decisão ao nível da gestão;

Elaborar propostas de uniformização e melhoria de procedimentos comuns às várias frentes de atendimento.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Para cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 37.º da LTFP, declara-se que não existem reservas de recrutamento internas constituídas no âmbito de procedimentos concursais anteriormente desencadeados. Após consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA -, enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), esta informou, em 28 de janeiro de 2016, não existirem reservas de candidatas/os com perfil adequado, uma vez que ainda não foi desencadeado qualquer procedimento destinado à constituição de reservas de recrutamento.

Por seu turno, nos termos do Despacho 2256/2014, de 10 de julho, proferido pelo então Secretário de Estado da Administração Pública, as autarquias locais encontram-se dispensadas de proceder à execução do procedimento prévio de recrutamento de pessoal em sistema de qualificação, previsto na Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, através de consulta à Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

25 de maio de 2016. - A Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro (no uso da competência subdelegada pelo Despacho 32/2016, de 8 de abril).

309636096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2643303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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