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Aviso 7806/2016, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico

Texto do documento

Aviso 7806/2016

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e com a alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, e no uso da competência que me foi subdelegada em matéria de gestão de recursos humanos, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013, faz-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Vila Verde, datada de 09.05.2016, e por meu despacho de autorização, datado de 17.05.2016, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo identificado destinado à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2016.

2 - Procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores:

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

3 - Reserva de recrutamento:

para efeitos do estipulado no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço. Relativamente à consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), determinada pelo n.º 1 do artigo 41.º da referida portaria e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c), do artigo 2.º do Decreto Lei 48/2012, o Município de Vila Verde foi informado através de correio eletrónico, de 24.05.2016:

«

Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado

»

.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

2 postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (M/F), para exercerem funções nos Espaços do Cidadão, do Serviço de Atendimento e Apoio ao Cidadão, da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização.

5 - Descrição sumária das funções:

as funções a desempenhar constam do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câ-mara Municipal de Vila Verde - publicitado no Diário da República, 2.º Série, n.º 248 em 21 de dezembro de 2015, bem como, do Perfil de Competências associadas ao posto de trabalho:

atender, informar e orientar os cidadãos presencialmente sobre os serviços prestados pelo Município de Vila Verde; prestar aos cidadãos e agentes económicos as informações necessárias, no sentido de garantir o direito à informação sobre o estado e tramitação dos seus processos; tratar as solicitações que possam ser efetuadas no imediato, no sentido da rápida e adequada satisfação dos cidadãos; receber, conferir e registar os requerimentos, formulários, reclamações e demais documentos entregues pelos cidadãos; registar e submeter no Balcão do Empreendedor (BdE) os formulários eletrónicos relativos às atividades económicas; emitir e entregar documentos (guias de cobrança referentes a receitas municipais, contratos de fornecimento de água, comprovativos de entrega, alvarás, cartões, certidões, declarações, atestados, avisos, plantas, e demais documenta-ção) que devam ser entregues ao cidadão presencialmente; receber dos cidadãos as liquidações de taxas, tarifas ou outros pagamentos; promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor; assegurar a gestão e organização dos Espaços do Cidadão, em articulação com a AMA, IP, no sentido da melhoria da prestação dos serviços disponíveis, contribuindo para a sua permanente otimização e para o aumento da satisfação dos cidadãos; mediar o atendimento dos serviços online disponibilizados pela Administração Central nos Espaços do Cidadão, através de atendimento digital qualificado, com autenticação ou não do cartão do cidadão; informar, esclarecer e prestar todo o apoio necessário aos cidadãos e agentes económicos relativamente aos requisitos necessários e valores para a realização dos serviços disponíveis nos EdC; garantir a operacionalidade dos EdC para a prestação dos diferentes serviços disponíveis, nomeadamente a disponibilização dos recursos de economato; disponibilizar os serviços prestados pelo Balcão Único de Atendimento do Município, tendo em conta a criação de canais alternativos de atendimento e critérios de aproximação, acessibilidade e comodidade para o cidadão.

6 - Legislação aplicável:

ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; o Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro; a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; a Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprova a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2016; o Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro; o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; e, o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

7 - Entidade que realiza o procedimento:

Município de Vila Verde; morada:

Praça do Município 4730-733 Vila Verde; contacto:

253310500; correio eletrónico:

recursos.humanos@cm-vilaverde.pt.

8 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro, na sua redação atual.

9 - Local de trabalho:

o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde.

10 - Requisitos de Admissão:

só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

10.1 - Gerais:

os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Específicos:

12.º ano de escolaridade. Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

10.3 - Outros requisitos:

verificada a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, nos termos do n.º 3, do artigo 30.º da respetivo tempo de serviço; da candidatura;

b) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação Lei 35/2014, de 20 de junho e em cumprimento da deliberação do Órgão Executivo, tomada em reunião ordinária de 09/05/2016, podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo, em conformidade com o n.º 4, do referido artigo 30.º

10.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na Divisão de Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, para ao Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento, sob pena de não admissão a concurso.

11.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel (não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico), numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas e acompanhadas dos seguintes documentos:

11.1.1 - Fotocópia do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;

11.1.2 - Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

11.1.3 - Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

11.1.4 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (original ou fotocópia) emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Natureza do vínculo, carreira, categoria e atividade executada e

c) Avaliação do desempenho referente aos últimos três ciclos avaliativos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

11.1.5 - Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 10.1, do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles. 11.3 - A apresentação da declaração referida no ponto 11.1.4 sem a indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.1.3 e na alínea c) do ponto 11.1.4, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do curriculum vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.

11.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Vila Verde ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declarálo no requerimento.

11.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de seleção:

nos termos do disposto nos n.º 1 a 4, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a al. a), n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes:

a) Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção para os restantes candidatos.

12.1 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 2h30 m, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas, e versará sobre o seguinte programa:

Conhecimentos Gerais:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Públicas);

Trabalho).

Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual (Código do Conhecimentos Específicos:

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, com as devidas alterações (Medidas de Modernização Administrativa);

Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro (Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração);

Decreto Lei 48/96, de 15 de maio, com as devidas alterações (Regime de Horários de Funcionamento);

Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril, com as devidas alterações (Licenciamento Zero);

Decreto Lei 128/2014, de 29 de agosto, alterado pelo Decreto Lei 63/2015, de 23 de abril (Alojamento Local);

Decreto Lei 39/2008, de 7 de março, com as devidas alterações (Empreendimentos Turísticos);

Decreto Lei 267/2002, de 26 de novembro, com as devidas alterações (Instalações afetas a produtos derivados de petróleo);

Decreto Lei 309/2002, de 16 de dezembro, com as devidas alterações (Recintos de espetáculos e de divertimentos públicos);

Decreto Lei 97/98, de 17 de agosto, com as devidas alterações (Afixação e inscrição de mensagens publicitárias);

Decreto Lei 310/2002, de 18 de dezembro, com as devidas alterações (Atividades Diversas);

Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as devidas alterações (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação).

12.2.1 - Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação (não anotada) constante do programa da prova.

12.2.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no sitio do Diário da República, em https:

//dre.pt.

12.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A aplicação deste método de seleção será efetuada por técnicos especializados da Universidade do Minho.

12.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a realizar pelo júri, com a duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, entre entrevistador e entrevistado, relacionados com o perfil de competências previamente definido, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função; capacidade de expressão e comunicação; sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento interpessoal; motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e as expectativas em relação ao lugar que concorre.

12.5 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, relacionadas com a área de atividade do posto de trabalho a concurso, valorada numa escala de 0 a 20 valores até às centésimas.

12.5.1 - Para efeitos de classificação da formação profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a formação profissional devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas;

Nos certificados em que apenas seja discriminada a duração em dias, é atribuído um total de 7h por cada dia de formação ou 3,5 h nos meiosdias, de modo a que seja possível aplicar a grelha de valoração;

A não entrega dos comprovativos de ações de formação profissional mencionadas no currículo determina a sua não contabilização para efeitos de avaliação curricular.

No caso de, no documento comprovativo de conclusão da formação profissional, existir discrepância entre o número total de horas de formação e o número de horas efetivamente assistidas, será contabilizado este último.

12.5.2 - Para efeitos de classificação da experiência profissional, esclarece-se o seguinte:

Apenas será considerada a experiência profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;

Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

12.5.3 - A classificação da Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA*20 % + FP*30 % + EP*30 % + AD*20 %. Em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação do Desempenho.

12.6 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. Este método de seleção será assegurado pelo Chefe da Divisão de Educação e Promoção Social, Adelino Duarte Machado, uma vez que detém formação específica para o efeito.

13 - Ordenação final dos candidatos:

a Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção, de acordo com as fórmulas a seguir identificadas, tendo em conta a situação em que se encontre o candidato:

OF = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 % ou OF = AC*30 % + EAC*40 % + EPS*30 %. Em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção; ou AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13.1 - Critérios de desempate:

em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

13.2 - Nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada, cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a nove valores e meio num dos métodos. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento não lhe sendo aplicado o método seguinte

13.3 - A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

13.4 - O recrutamento é efetuado nos termos da alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação atualizada.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página eletrónica.

14.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atualizada.

14.5 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como às exclusões do procedimento ocorridas na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5 do artigo 31.º da portaria acima mencionada.

14.6 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página eletrónica em http:

//www.cm-vilaverde.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário de República com informação sobre a sua publicitação.

15 - Posição remuneratória de referência:

de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado nos termos do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição e o nível 5 da tabela remuneratória única.

16 - Júri do procedimento concursal:

Presidente - Michele Alves (Chefe da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização);

Vogais Efetivos - Isabel Maria Machado Oliveira (Técnica Superior da Divisão de Qualidade, Atendimento e Fiscalização) e Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro (Chefe de Divisão de Recursos Humanos);

Vogais Suplentes - Maria Palmira Faria Lira Fernandes (Coordenadora Técnica da Divisão da Qualidade, Atendimento e Fiscalização) e Rosa Maria da Silva Machado (Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos).

17 - Quota de emprego:

Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

18 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1/03 e em cumprimento da alínea h), do Artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

19.1 - Todas as atas do Júri, com as respetivas deliberações, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

19.2 - Qualquer esclarecimento relativo a este procedimento concursal é prestado, todos os dias úteis, das 08h30 às 16h30, pela Divisão de Recursos Humanos, no edifício do Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde ou pelo telefone 253 310 500.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, o presente aviso será publicitado, por extrato, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Vila Verde e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de junho de 2016. - O Vereador da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território (com competência delegada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 23.10.2013), Manuel de Oliveira Lopes, Dr.

309632612

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE AGUALVA E MIRASINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2640773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-18 - Decreto-Lei 97/98 - Ministério da Saúde

    Regulamenta o regime de celebração das convenções previstas na Lei 48/90, de 24 de Agosto (Lei de Bases da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-26 - Decreto-Lei 267/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece os procedimentos e define as competências para efeitos de licenciamento e fiscalização de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e instalações de postos de abastecimento de combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 128/2014 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-23 - Decreto-Lei 63/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

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