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Despacho 7743/2016, de 14 de Junho

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Sumário

Subdelegação de poderes no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras

Texto do documento

Despacho 7743/2016

Subdelegação de poderes

Na sequência do Despacho 5975/2015, de 20 de maio de 2015, do DiretorGeral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 3 de junho de 2015, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugado com os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e com o disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 130/2014, de 29 de agosto, competindome acompanhar e assegurar as atribuições da DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) em matéria de depósitos minerais e de massas minerais, bem como despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela Direção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP):

1 - Subdelego no Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, mestre José Carlos da Silva Pereira, designado pelo Despacho 6068/2016, de 29 de abril, do DiretorGeral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 6 de maio de 2016, os seguintes poderes:

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites pela

b) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como os correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo aos trabalhadores da DSMP, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores da DSMP não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;

DSMP;

d) No domínio dos depósitos minerais, ao abrigo do regime jurídico constante Decreto Lei 88/90, de 16 de março:

i) Autorizar a realização de trabalhos em terrenos vizinhos às áreas com direitos atribuídos, nos termos do artigo 9.º;

ii) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º;

iii) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º;

iv) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos

v) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos tertermos do artigo 28.º; mos do artigo 29.º;

vi) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do n.º 3 do artigo 34.º;

vii) Determinar a instauração de processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º

e) No domínio das massas minerais, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 340/2007, de 12 de outubro:

i) Decidir sobre alteração às zonas de defesa, ao abrigo do artigo 4.º;

ii) Emitir pareceres sobre planos de lavra, ao abrigo do n.º 3 do ar-iii) Autorizar a prorrogação de licenças de pesquisa, ao abrigo do

iv) Autorizar a transmissão da licença de pesquisa, ao abrigo do tigo 11.º; artigo 23.º; artigo 24.º;

v) Revogar licenças de pesquisa, ao abrigo do artigo 25.º;

vi) Decidir sobre auto de vistoria, ao abrigo do artigo 31.º;

vii) Decidir sobre alteração de regime e/ou ampliação, ao abrigo dos

viii) Decidir sobre fusão de pedreiras, ao abrigo do artigo 36.º;

ix) Declarar a caducidade da licença de exploração, ao abrigo do artigos 27.º e 34.º;

x) Aprovar a revisão do plano de pedreira, ao abrigo do artigo 41.º;

xi) Autorizar a mudança de responsável técnico, ao abrigo do arartigo 39.º; tigo 43.º;

xii) Emitir parecer sobre emprego de pólvora e explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º;

xiii) Declarar o abandono de pedreira, ao abrigo do artigo 50.º;

xiv) Autorizar a suspensão da exploração, ao abrigo do artigo 50.º;

xv) Decidir sobre aplicação de medidas decorrentes de fiscalizações técnicas, ao abrigo do artigo 54.º;

xvi) Decidir sobre Auto de Notícia, ao abrigo do artigo 56.º;

xvii) Decidir sobre inquérito de acidente, ao abrigo do artigo 58.º;

xviii) Aplicar sanções acessórias, ao abrigo do artigo 60.º;

xix) Instauração dos processos de contraordenação, ao abrigo do artigo 61.º;

xx) Aplicação de medidas cautelares, ao abrigo do artigo 65.º

f) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regulamento Sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto Lei 376/84, de 30 de novembro;

g) Praticar todos os atos instrutórios respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras nos termos do Decreto Lei 162/90, de 22 de maio, com exceção das decisões de aprovação ou de autorização neste âmbito;

h) No domínio da regularização de atividades:

i) Nomear e atribuir competências ao membro representante da entidade coordenadora sobre pedidos de regularização de pedreiras não tituladas por licença, ao abrigo do artigo 5.º do DL n.º 340/2007, de 12 de outubro;

ii) Nomear e atribuir competências ao membro representante da entidade coordenadora ou como entidade consultada para participação nas conferências decisórias nos termos dos artigos 9.º a 11.º do Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro;

iii) Emitir despacho de convite ao aperfeiçoamento, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto Lei 165/2014, de 5 de novembro;

iv) Proferir indeferimento liminar, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro;

i) Exercer competências no âmbito de matérias ambientais e de ordenamento do território, com exclusiva conexão com a matéria da revelação e aproveitamento de depósitos e massas minerais, designadamente enviar pareceres, através de inserção no portal SIRJUE, informar entidades públicas da administração direta e indireta do Estado, municípios e particulares sobre impacto de ações e projetos na revelação e aproveitamento de depósitos e massas minerais;

j) No domínio dos resíduos, ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto Lei 10/2010, de 4 de fevereiro:

i) Decidir sobre alterações não substanciais da licença de instalação de resíduos nos termos do artigo 33.º;

ii) Reavaliar e atualizar a licença, ao abrigo do artigo 34.º;

iii) Autorizar a transmissão da licença, ao abrigo do artigo 35.º;

iv) Aprovar o plano de gestão de resíduos inertes, ao abrigo do ar-v) Aprovar a redução ou supressão de requisitos, ao abrigo do artigo 38.º; tigo 39.º;

vi) Decidir sobre ações de fiscalização, ao abrigo do artigo 41.º;

vii) Instruir os processos de contraordenação e de aplicação das coimas, ao abrigo do artigo 45.º

k) No domínio do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo DL n.º 73/2015, de 11 de maio:

i) Designar o gestor do procedimento e determinar as suas competências, ao abrigo do artigo 13.º;

ii) Proferir indeferimento liminar, ao abrigo dos artigos 21.º e 30.º;

iii) Proferir despacho de convite ao aperfeiçoamento, ao abrigo dos artigos 21.º e 30.º;

iv) Decidir sobre proposta resultante de auto de vistoria prévia ao início de exploração, ao abrigo artigo 25.º-A;

v) Agendar e decidir as condições a aplicar em vistorias prévias, ao abrigo dos números 3, 4, 5, e 7 do artigo 25.º;

vi) Agendar vistorias de conformidade e de reexame e impor condições de laboração, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º;

vii) Agendar vistorias de verificação de condições, de conformidade e de reexame nos termos previstos no SIR;

viii) Decidir sobre suspensão, reinício, cessação da atividade e alteração de titularidade ou denominação social, ao abrigo do artigo 38.º;

ix) Impor medidas cautelares, ao abrigo do artigo 72.º;

x) Mandar proceder à interrupção do fornecimento de energia elétrica, ao abrigo do artigo 73.º;

xi) Cessar as medidas cautelares, ao abrigo do artigo 74.º;

xii) Decidir sobre reclamações de terceiros, ao abrigo do artigo 83.º

l) Emitir parecer sobre processos respeitantes à concessão do exercício da atividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, regulado pelo Decreto Lei 198-A/2001, de 6 de julho, alterado pelo Decreto Lei 60/2005, de 9 de março.

m) Emitir parecer sobre processos respeitantes ao armazenamento geológico de dióxido de carbono, regulado pelo Decreto Lei 60/2012, de 14 de março, para minha apreciação e submissão a despacho do diretorgeral. 2 - Poderão ser subdelegados, pelo Diretor de Serviços da DSMP, os poderes para a prática dos atos enumerados no ponto anterior do presente despacho, nos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau da DSMP, nos termos legais, à exceção dos previstos na alínea d) ponto i., alínea e) pontos i), iv), v), vi), vii) e viii), alínea h), alínea j) pontos ii, iii e iv, alínea k) pontos ii) e viii), alínea l) e alínea m) e, no respeitante aos atos identificados na alínea a), apenas para justificação de faltas, gozo e acumulação de férias bem como autorização para comparência em juízo.

3 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 1 de maio de 2016, ficando ratificados todos os atos praticados pelo diretor de serviços da DSMP desde essa data, sendo revogados os pontos 2 e 4 do Despacho 6874/2015, de 11 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015.

31 de maio de 2016. - A SubdiretoraGeral, Maria Cristina Vieira

Lourenço.

209636582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2631240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-09 - Decreto-Lei 60/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Extingue a comissão de acompanhamento da concessão (CAC) prevista no Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-02-04 - Decreto-Lei 10/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extractivas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 60/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Transpõe a Diretiva n.º 2009/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, e estabelece o regime jurídico da atividade de armazenamento geológico de dióxido de carbono (CO(índice 2)).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-01 - Decreto-Lei 169/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Cria o Sistema da Indústria Responsável, que regula o exercício da atividade industrial, a instalação e exploração de zonas empresariais responsáveis, bem como o processo de acreditação de entidades no âmbito deste Sistema.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Decreto-Lei 130/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a orgânica da Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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