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Aviso 7244/2016, de 7 de Junho

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7244/2016

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de nove de março de dois mil e dezasseis, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (Parte H) do Diário da República, procedimentos concursais comuns, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:

Refª A - 2 Técnicos Superiores (área de atividade de Desporto) para a Divisão de Educação, Desporto, Juventude e Ação Social nicípio.

Refª B - 1 Técnico Superior (área de atividade de Assessoria de Administração), para a Divisão Financeira, nomeadamente Secção de Aprovisionamento Refª C - 2 Assistentes Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão Financeira, nomeadamente Secção de Contabilidade Refª D - 1 Assistente Técnico (área de atividade Administrativa), para a Divisão Financeira, nomeadamente Tesouraria

2 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da DGAL homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a ANMP, o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria.

3 - Legislação aplicável:

Aos presentes procedimentos concursais serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março e Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

4 - Validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para os efeitos estatuídos nos n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de Trabalho:

As funções serão exercidas na área do Mu-6 - Caraterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Refª A - Elaborar pareceres, efetuar estudos e prestar apoio técnico, tendo em vista o desenvolvimento de projetos e ações de intervenção nas coletividades de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo, planear, elaborar, organizar e controlar ações desportivas Refª B - Efetuar estudos de natureza científicotécnica, com vista à elaboração de relatórios de acompanhamento dos concursos públi-cos. Desenvolver todos os procedimentos necessários à abertura de concursos público Refª C - Proceder à classificação orçamental de documentos de despesa de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

Refª D - Efetuar atendimento ao público. Arrecadar receitas, cumprindo as disposições legais. Efetuar pagamentos das despesas verificada a existência das condições necessárias. Efetuar depósitos, levantamentos. Elaborar contascorrentes de tesouraria e mapas auxiliares quando necessários. Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria.

7 - Nível habilitacional exigidos:

Refª A - Licenciatura na área de Desporto Refª B - Licenciatura na área de Assessoria de Administração Refªs C e D - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado 8 - Determinação do posicionamento remuneratório - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o artº 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento de estado 2016).

Refªs A e B - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Técnico Superior - 1 201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

Refªs C e D - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única referente à categoria de Assistente Técnico - 683, €13 (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos)

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

9.2 - Para cumprimento no estabelecido do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando, em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma:

Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço:

Câmara Municipal de Silves, Largo de Município, 8300-117 Silves.

10.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via eletrónica.

10.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 12.;

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;

c) Declaração de serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção obrigatórios:

Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cujo ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 11.1. do presente aviso.

14 - Método de Seleção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - Valoração dos Métodos de Seleção:

15.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 55 %.

Refª A - Terá a duração de 2 horas com tolerância de 15 minutos versando sobre os seguintes temas:

1 - Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do trabalho em Funções Públicas;

2 - Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 01 de novembro e Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico).

3 - Manual Prático de Atividades Aquáticas e Hidroginástica Autor:

Tiago Barbosa, Telma Queirós Data:

2005 Editora:

Xistarca 4 - Desporto, Política e Autarquias Autor:

José Manuel Constantino Data:

1999 Editora:

Livros Horizonte 5 - Atividade Física e Medicina Moderna Autor:

Themudo Barata Data:

1997 Editora:

Europress 6 - Treino de Jovens Autor:

Jorge Adelino - Jorge Vieira - Olímpio Coelho Data:

2000 Editora:

Centro de Estudos e Formação Desportiva 7 - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD) Lei 5/2007, de 16 de janeiro Aprova a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (LBAFD). Revoga a Lei 30/2004, de 21 de Julho. 8 - Camara Municipal de Silves Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo 2015 Refª B - Terá a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas:

1) Regime do Contrato em Funções Públicas;

2) Contratação Pública;

3) Contabilidade Pública;

4) Lei do Orçamento de Estado para 2016;

5) Lei do Tribunal de Contas;

6) Código do Procedimento Administrativo;

7) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Legislação:

1) Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; terações, rações, alterações;

2) Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações;

3) Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;

4) Lei 73/2013 de 3 de setembro, com as posteriores alterações;

5) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações;

6) Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores al-7) Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alte-8) Lei 96/2015 de 17 de agosto;

9) Decreto Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores

10) Lei 7-A/2016 de 30 de março;

11) Lei 98/97, de 26 de agosto com as posteriores alterações.

Refªs C e D - Terão a duração de 90 minutos sem tolerância versando sobre os seguintes temas:

1) Regime do Contrato em Funções Públicas;

2) Contratação Pública;

3) Contabilidade Pública;

4) Código do Procedimento Administrativo;

5) Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Legislação:

1) Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as posteriores alterações; ções; terações, rações, alterações;

2) Lei 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores altera-3) Lei 35/2014 de 20 de junho, com as posteriores alterações;

4) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com as posteriores alterações;

5) Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, com as posteriores al-6) Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro, com as posteriores alte-7) Decreto Lei 54-A/99 de 22 de fevereiro, com as posteriores

15.2 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior rele-vância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente:

Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho:

Refª A AC= HAB+FP+EP+AD 4 sendo AC= Avaliação Curricular;

HAB= Habilitações Académicas;

FP= Formação Profissional;

EP= Experiência profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

Refªs B, C e D AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,4) + (EP x 0,4) + (AD x0,1) sendo:

AC - Avaliação Curricular;

HA - Habilitação Académica;

FP - Formações Profissionais;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliações de Desempenho.

16 - Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

17 - Cada um dos métodos de seleção, é eliminatório. 18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

18.1 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

19 - Os resultados obtidos em cada método de seleção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página eletrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20 - A valoração final dos métodos de seleção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF= (PCx55 %) + (EPSx45 %) em que:

VF= Valoração final;

PC= Prova de Conhecimentos;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção. ou em que:

VF= (ACx55 %) + (EPSx45 %) VF= Valoração final;

AC= Avaliação Curricular;

EPS= Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Exclusão e notificação dos candidatos:

Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.ª série (parte H) do Diário da República, afixada no placard dos serviços de Recursos Humanos e disponibilizado na página eletrónica do Município.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

26 - As atas do júri onde consta os parâmetros da avaliação e respetiva ponderação por cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da Câmara Municipal de Silves (www. cm-silves.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Quota de Emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

Os candidatos portadores de deficiência têm preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001 de 3 de fevereiro de 2011.

28.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de seleção, nomeadamente as suas capacidades comunicação/expressão.

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de março, de 2000.

30 - Composição do júri:

Refª A Presidente:

Isabel Maria dos Santos Alfarrobeiras Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, em regime de substituição;

Vogais Efetivos:

Rodrigo Manuel Lamim das Neves, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ricardo Jorge Leonardo Santos Percheiro, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Sílvio João Alves Madeira, Técnico Superior;

Ricardo Manuel Benedito de Sousa Santos, Técnico Superior.

Refª B Presidente:

Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe de Divisão Vogais Efetivos:

Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Mirene Gisela Leal, Técnico Superior;

Vogais Suplentes:

Ângela Isabel Neto Guerreiro Luz, Técnico Superior;

Mário Jorge Martins Sousa Bárbara, Técnico Superior.

Refª C e D Presidente:

Ricardo Jorge das Neves Gregório, Chefe de Divisão Financeira;

309600771

Financeira;

Vogais Efetivos:

Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe de Divisão Jurídica e Administrativa, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Helena Santos da Silva Arrobe, Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade;

Vogais Suplentes:

Telma Maria Vicente Gonçalves, Técnico Superior;

Maria Otília Guerreiro Santos, Coordenadora Técnica da Secção de 10 de maio de 2016. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina GonAprovisionamento. çalves da Palma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2626332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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