Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho do mapa de pessoal da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional, na carreira e categoria de Técnico Superior.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por despacho de 15 de março de 2016, do SecretárioGeral do Ministério da Defesa Nacional, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da SecretariaGeral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria”, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, nem se verificando a existência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
4 - Local de Trabalho:
SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional (SG/MDN), sita na Avenida Ilha da Madeira n.º 1 - 3.º, 1400-204 Lisboa.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar:
O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior, na área técnica de gestão e manutenção das instalações, para a Divisão de Gestão Patrimonial e Orçamental, unidade flexível integrada na Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF/DGOP).
6 - Caracterização do posto de trabalho:
6.1 - Caracterização geral:
Desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
6.2 - Caracterização específica:
Desempenho de funções de grau 3 de complexidade funcional, na área técnica de gestão e manutenção das instalações, visando o desenvolvimento de atividades da DSAF/DGOP (previstas nas alíneas a) e b) do ponto 1.1 do Despacho 11576/2015, de 30 de setembro), entre as quais se destacam:
elaboração de informações e pareceres sobre processos de manutenção das instalações, acompanhamento de projetos de obras e organização de trabalhos de manutenção e reparação, realização de vistorias técnicas de obras de conservação, participação em equipas multidisciplinares, avaliação de orçamentos dos planos de obras, funções de apoio técnico na execução de empreitadas, na elaboração de programas de concurso e caderno de encargos.
7 - Posicionamento remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orça-mento de Estado para 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016 de 30 de março (Orçamento de Estado para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, que corresponde ao nível 15 da Tabela Remuneratória Única (aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura.
8.1 - Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG/MDN idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.4 - Requisitos especiais (habilitações literárias):
No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Gestão da Construção.
8.5 - Requisitos preferenciais:
Serão valorizadas a experiência e formação profissional, devidamente comprovadas, na área de atividade do posto de trabalho a ocupar, designadamente, na área técnica de gestão e manutenção das instalações no universo da Defesa Nacional; serão igualmente valorizados conhecimentos de informática, nomeadamente em Autocad, SIGDN (Sistema Integrado de Gestão da Defesa Nacional) e ambiente SAP.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do MDN em http:
//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-depessoal/concursos-de-pessoal.aspx, e dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00 às 17.30h, na Secção de Expediente da SG/MDN, na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400-204 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, em envelope que contenha a referência
Procedimento Concursal - SecretariaGeral do Ministério da Defesa
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9.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletró-9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos nico. seguintes documentos:
candidato;
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
f) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
9.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.
10 - Métodos de Seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
10.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
10.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será de realização individual, tendo a duração máxima de 120 minutos, será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a sua realização.
10.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
b) Orgânica da SecretariaGeral do Ministério da Defesa Nacional;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Código do Trabalho;
e) Código do Procedimento Administrativo;
f) A Ética na Administração Pública;
g) Código dos Contratos Públicos;
h) Regime Jurídico da Atividade da Construção;
i) Contratos de Empreitadas de Obras Públicas;
j) Gestão e Eficiência Energética dos Edifícios;
k) Regulamento Geral do Ruído.
10.1.3 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos (não anotada):
Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro;
Decreto Regulamentar 6/2015, de 31 de julho;
16 de outubro;
Portaria 290/2015, de 18 de setembro;
Despacho 11576/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 2013, de Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual; n.º 42/2015, de 7 de janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei Carta Ética da Administração Pública;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação;
Lei 41/2015, de 3 de junho - estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção;
Portaria 261-A/2015, de 27 de agosto - fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção;
Decreto Lei 6/2004, de 6 de janeiro - estabelece o regime da revisão dos preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços;
Portaria 959/2009, de 21 de agosto - aprova o formulário de caderno de encargos relativos a contratos de empreitada de obras pú-blicas;
Decreto Lei 29/2011, de 28 de fevereiro - estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético;
Despacho 7728-A/2013, de 11 de junho - Programa de Efi ciência Energética na Administração Pública - ECO.AP (
Programa ECO.AP
»);
Decreto Lei 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68-A/2015, de 30 abril, 194/2015, de 14 de setembro, e 251/2015, de 25 de novembro - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços;
Portarias n.os 349-A/2013 e 349-B/2013, de 29 de novembro e Portarias n.os 349-C/2013 e 349-D/2013, de 2 de dezembro, nas redações atuais - regulamentação do sistema de certificação energética dos edifícios;
Decreto Lei 9/2007, de 17 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007, de 16 de março, alterado pelo Decreto Lei 278/2007, de 1 de agosto - aprova o Regulamento Geral do Ruído.
10.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar.
10.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
10.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:
a) Candidatos a que se refere o item 10.1:
CF = (PC × 70 %) +
+ (EPS × 30 %);
b) Candidatos a que se refere o item 10.2:
CF = (AC × 70 %) +
+ (EPS × 30 %). em que CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MDN, em http:
//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-depessoal/concursos-de-pessoal. aspx e afixada nas instalações da SG/MDN.
12 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do MDN, em http:
//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-depessoal/concursos-de-pessoal.aspx.
15 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, sendo a referida lista afixada em local visível e público das instalações da SG/ MDN e disponibilizada na página eletrónica do MDN em http:
//www. portugal.gov.pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/ concursos-depessoal/concursos-de-pessoal. aspx nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
16 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www. bep.gov.pt), na página eletrónica do MDN (http:
//www.portugal.gov. pt/pt/ministerios/mdn/quero-saber-mais/sobre-o-ministerio/concursos-depessoal/concursos-de-pessoal.aspx) e em jornal de expansão nacional, por extrato.
Diretivo, Rita Alexandra Leitão Lages Cristóvão Coelho.
18 - Júri do Procedimento:
Presidente:
Dina Maria Barros Casimiro, Chefe de Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial.
Vogais efetivos:
Eduardo Miguel Simões Lopes Courinha, Técnico Superior da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Erica Espada Cruz, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes:
Mário Daniel de Jesus Fernandes, Técnico Superior da Divisão de Gestão Orçamental e Patrimonial;
Maria Gabriela Gomes Ribeiro Corvo, Técnica Superior da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos.
19 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de maio de 2016. - A Diretora de Serviços de Gestão de Recursos
Humanos, Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes.
209581964
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.