Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação pelo Ministro do Ambiente através dos seus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:
1 - Subdelego no DiretorGeral do Território, Professor Doutor Rui Manuel Amaro Alves, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Em matéria de recursos humanos, autorizar a prestação de trabalho suplementar para além dos limites fixados, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 120.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
b) Praticar os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015.
2 - Subdelego no Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., constituído pela Presidente, mestre Paula Alexandra Faria Fernandes Sarmento e Silva, o VicePresidente, mestre João Alexandre da Silva Rocha Pinho, e os vogais, licenciados Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa e Teresa Sofia Nunes dos Santos CastelBranco da Silveira, a competência para a prática dos atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos DecretosLeis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética.
3 - Ficam os subdelegados, mencionados nos números anteriores, autorizados a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que pelo presente despacho lhes são subdelegadas. 4 - Determino, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), que o DiretorGeral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos às declarações de utilidade pública:
a) Dos atos previstos no Código das Expropriações, aprovado pela Lei 165/99, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 56/2008, de 4 de setembro;
b) Das expropriações previstas no Decreto Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;
c) Das expropriações necessárias à execução dos aproveitamentos hidroelétricos previstos no Decreto Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e dos aproveitamentos hidroelétricos de RibeiradioErmida e do Baixo Sabor;
d) Das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles relativos localizados nas zonas de intervenção legalmente delimitadas no âmbito da execução do Programa Polis, nos termos do artigo 6.º do Decreto Lei 314/2000, de 2 de dezembro.
5 - Determino ainda, ao abrigo da disposição do CPA citada no número anterior, que o DiretorGeral do Território proceda à instrução dos procedimentos relativos ao reconhecimento das ações de interesse público ou de empreendimentos com relevante interesse geral, nos termos do Decreto Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos DecretosLeis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março. 6 - Mais se determina, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do CPA, que o DiretorGeral do Território proceda à instrução dos procedimentos tendentes à declaração de imprescindível utilidade pública prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual. 7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, nos termos do CPA, todos os atos praticados pelo DiretorGeral do Território e pelo Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. no âmbito das subdelegações e das determinações previstas nos números anteriores, até à data de publicação do presente despacho.
29 de abril de 2016. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.
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