Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal
de Matosinhos, faz público que:
Por deliberação da Câmara Municipal, de realizada em 5 de abril de 2016 conforme previsto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato:
, ao abrigo do disposto no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações decorrentes da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o n.º 2 do artigo 64.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e o n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de junho, e ainda, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:
Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado
», pelo que, encontra-se aberto procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 40 trabalhadores na carreira e categoria de Assistentes Operacionais, para a Divisão de Educação.
1 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho e artigo 32.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, e em resultado de parecer favorável por deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
Local de trabalho:
As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.
Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:
Divisão de Educação (Agru-pamentos de Escolas do Concelho) - Garantir o funcionamento dos estabelecimentos de ensino em termos de organização, higiene e limpeza, garantir a guarda dos espaços, vigilância e acompanhamento dos alunos. Apoio às refeições escolares.
2 - Requisitos de admissão:
Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:
Escolaridade Obrigatória.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:
Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.
Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - Prazo e forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de maio de 2009), conforme artigo 27 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.
A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (atualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 datilografadas e declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os trabalhadores do Município de Matosinhos não precisam de apresentar a declaração emitida pelo serviço público.
No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.
Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada:
Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos. 4 - Métodos de Seleção - Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A Prova de Conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas diretas, terá a duração de 1 hora (uma única fase), e versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas:
Legislação e/ou bibliografia:
Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa;
Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;
51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única.
b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar de uma forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) em que:
OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos AP - Avaliação Psicológica EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.1 - Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:
exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:
HAB - Habilitação académica:
onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura (Escolaridade Obrigatória) - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 Formação profissional:
O fator formação profissional (FP) tem a valores. seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito:
8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito:
10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito:
12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito:
14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito:
16 valores;
Mais de 25 unidades de crédito:
20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado.
Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano - 10 valores;
Entre um e dois anos - 12 valores;
Entre três e quatro anos - 14 valores;
Entre cinco e seis anos - 16 valores;
Entre sete e oito anos - 18 valores;
Mais de oito anos - 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), nos termos da lei, devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
4,5 a 5 - Excelente/4 a 5 - Menção de Excelente - 20 valores;
4 a 4,4 - Muito Bom/4 a 5 - Desempenho Relevante - 15 valores;
3 a 3,9 Bom/2 a 3,999 Desempenho Adequado - 12 valores;
1 a 1,9 - Insuficiente ou 2 a 2,9 - Necessita de Desenvolvimento/1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15 %) + FP(30 %) + EP(30 %) + AD(25 %) em que:
AC = Avaliação Curricular HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência Profissional AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista Profissional de Seleção. Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %) em que:
OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EAC - Entrevista de Avaliação de Competências EPS - Entrevista Profissional de Seleção (método complementar)
4.2 - Por razões de celeridade, uma vez que o recrutamento é urgente, será faseada a utilização dos métodos de seleção, da seguinte forma:
aplicação do segundo método de seleção (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências), e do terceiro método de seleção (Entrevista Profissional de Seleção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades dos serviços.
Em caso excecional, devidamente fundamentado, se o número de candidato/a(s) for demasiado elevado que a utilização dos métodos de seleção acima se torne impraticável, poderá ser utilizado apenas o método de avaliação curricular/prova de conhecimentos, conforme n.º 5 do artigo 36.º da LTFP.
5 - Composição do Júri:
Presidente - Dr.ª Lília Prendas, Diretora de Departamento de Intervenção Social;
Vogais efetivos - Dr.ª Cristina Andrade, Diretora de Departamento de Recursos Humanos e Prof. António Lopes, Chefe de Divisão de Educação;
Vogais suplentes - Dr.ª Rute Rijo, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Dr.ª Cristina Pacheco, Chefe de Divisão de Desporto, Juventude e Voluntariado.
O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
Atas do Júri - Das atas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
6 - Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página eletrónica.
A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
7 - Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
candidato com avaliação superior no primeiro método de seleção; candidato com avaliação superior no segundo método de seleção; candidato com avaliação superior no terceiro método de seleção; candidato com maior média na habilitação académica (exigida para candidatura).
8 - Posicionamento remuneratório:
De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da LTFP e Lei do Orçamento do Estado para 2016.
9 - Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13/04/2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.
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MUNICÍPIO DE PENAFIEL