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Decreto-lei 46750, de 16 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 46750

Para a execução do Plano Intercalar de Fomento nas províncias ultramarinas, cabe ao Governo Central, nos termos do n.º 1.º da base XIII da Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964, providenciar sobre a obtenção dos recursos financeiros estranhos a cada uma dessas províncias.

No caso particular das províncias de Angola e Moçambique prevê-se, entre as fontes nacionais de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, o recurso a empréstimos da administração central do Estado, tornando-se, portanto, necessário estabelecer as condições em que serão concedidos os empréstimos previstos, de harmonia com os princípios definidos pela aludida Lei 2123.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, nos termos da base VI da Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964.

Art. 2.º Os empréstimos concedidos ao abrigo do disposto no artigo anterior serão reembolsados em vinte anuidades, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro do quinto ano posterior ao da sua concessão.

§ 1.º Os empréstimos vencem o juro anual de 4 por cento sobre o capital em dívida a partir da data do depósito do capital, pagável aos semestres, em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano.

§ 2.º Fica ressalvado para o governo-geral de cada uma das mencionadas províncias o direito de antecipação das amortizações estabelecidas para os empréstimos.

Art. 3.º As operações de empréstimo de que trata este diploma serão objecto de contrato a celebrar perante o director-geral da Fazenda Pública.

Art. 4.º Serão inscritas anualmente no orçamento do Ministério do Ultramar, como despesa extraordinária, as importâncias dos empréstimos a conceder em cada ano ao abrigo do presente decreto-lei.

Art. 5.º Os encargos resultantes destes empréstimos constituem despesa obrigatória e preferencial das referidas províncias ultramarinas, devendo oportunamente ser inscritas nos respectivos orçamentos gerais as importâncias correspondentes não só aos reembolsos, como aos juros, de harmonia com as disposições deste diploma legal.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/16/plain-255320.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-29 - Decreto-Lei 46792 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinados a prover à realização de despesas não previstas no segundo dos aludidos Ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-26 - Portaria 22331 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a substituir e a reforçar determinadas dotações inscritas nas tabelas de receita e despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1966-12-17 - Portaria 22378 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito especial destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750».

  • Tem documento Em vigor 1966-12-31 - Portaria 22414 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo da província ultramarina de Moçambique a tomar as medidas indispensáveis a harmonizar a distribuição dos recursos financeiros disponíveis com as necessidades impostas pela execução efectiva de objectivos constantes do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1966.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-01 - Portaria 22861 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-01 - Portaria 22859 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-09-08 - Portaria 22878 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a), n.º II, do n.º 5) do artigo 2591.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-02 - Portaria 22938 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província.

  • Tem documento Em vigor 1967-10-31 - Portaria 22988 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1967-11-28 - Portaria 23040 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-29 - Portaria 23110 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967.

  • Tem documento Em vigor 1968-02-29 - Portaria 23251 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província para o ano económico de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1969-02-13 - Portaria 23919 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província de Moçambique tome as medidas financeiras necessárias a reforçar verbas e dotar uma rubrica consignadas à execução do III Plano de Fomento para o ano de 1988, inscritas na tabela de despesa extraordinária do seu orçamento geral para o mesmo ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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