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Portaria 22331, de 26 de Novembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a substituir e a reforçar determinadas dotações inscritas nas tabelas de receita e despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22331

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de se agenciarem recursos para cobertura de pagamentos efectuados por conta de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento cuja execução foi antecipada;

Atendendo a que essa operação é possível sem prejuízo da execução normal do mesmo programa, mas implica uma nova distribuição de coberturas previstas e também uma revisão dos trabalhos estudados, que se reputam de fundamentais e indispensáveis ao desenvolvimento económico da província;

Considerando ainda que, independentemente disso, há que reforçar as dotações de determinados objectivos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 28 de Outubro findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º dos mesmos número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Angola elimine as rubricas e previsão do capítulo IX, artigo 131.º, n.º 1), alínea a) «Receita extraordinária - Produto de empréstimos a aplicar a: Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965», do orçamento de receita extraordinária do orçamento geral em vigor e as substitua pelas seguintes:

CAPÍTULO IX

Receita extraordinária

Artigo 131.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:

1) «Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1965»:

a) «Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965» ... 160000000$00 b) «Empréstimo amortizável - Obrigações de Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965» ... 69127620$60 c) «Empréstimo da Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., autorizado pelo Decreto 46822, de 31 de Dezembro de 1965» ... 90872379$40 ... 320000000$00 2.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o mesmo Governo-Geral faça os seguintes reforços:

1) Com a quantia de 75700000$00, a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral, por transferência das importâncias que se indicam destas verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO XII

Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

b) «Investigação científica»:

1) «Instituto de Investigação Científica» ... 3000000$00 2) «Laboratório de Engenharia de Angola» ... 1300000$00 c) «Estudos de base» ... 1000000$00 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b) «Investigação básica» ... 1500000$00 c) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 8000000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 11500000$00 e) «Comercialização e armazenagem» ... 1500000$00 3) «Pesca»:

b) «Pescas» ... 500000$00 4) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:

1) «Estudos» ... 1000000$00 2) «Produção» ... 500000$00 3) «Transporte e distribuição» ... 2500000$00 b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:

2) «Lomaum» ... 20400000$00 5) «Indústria»:

a) «Indústrias extractivas»:

1) «Carta geológica» ... 6000000$00 3) «Fomento mineiro (prospecção, etc.)» ... 1400000$00 6) «Transportes e comunicações»:

b) «Caminhos de ferro»:

2) «Caminho de Ferro de Luanda» ... 2300000$00 3) «Caminho de Ferro de Moçâmedes» ... 600000$00 c) «Portos e navegação»:

1) «Porto de Luanda» ... 4800000$00 2) «Porto do Lobito» ... 300000$00 3) «Porto de Moçâmedes» ... 500000$00 5) «Navegação fluvial e costeira» ... 100000$00 7) «Farolagem» ... 200000$00 7) «Turismo»:

a) «Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 600000$00 8) «Habitação e melhoramentos locais»:

b) «Melhoramentos locais» ... 1600000$00 9) «Promoção social»:

b) «Saúde e assistência» ... 4600000$00 ... 75700000$00 2) Com a importância de 5400000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual quantia dos mesmos capítulo e artigo, n.º 9), alínea b) «Promoção social - Saúde e assistência».

3.º Nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 11 de Agosto de 1956, que aquele Governo-Geral abra estes créditos especiais:

1) Um de 11608268$88, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO XII

Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964)»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

a) «Conhecimento científico do território»:

1) «Cartografia geral» ... 8000000$00 3) «Meteorologia» ...800000$00 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

f) «Crédito agrícola» ... 2808268$88 ... 11608268$88 2) Um de 87113793$83, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, para reforço das seguintes verbas daquela tabela de despesa:

CAPÍTULO XII

Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

f) «Crédito agrícola» ... 7191731$12 3) «Pesca»:

a) «Investigação e assistência técnica» ... 2200000$00 4) «Energia»:

c) «Aproveitamento do rio Cunene»:

1) «Estudos» ... 1700000$00 6) «Transportes e comunicações»:

a) «Transportes rodoviários» ... 34300000$00 c) «Portos e navegação»:

4) «Outros portos» ... 1000000$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 15000000$00 e) «Telecomunicações» ... 4722062$71 8) «Habitação e melhoramentos locais»:

a) «Habitação» ... 15000000$00 9) «Promoção social»:

a) «Educação» ... 2000000$00 c) «Radiodifusão» ... 4000000$00 ... 87113793$83 3) Um de 3277937$29, destinado a reforçar a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea e) «Plano intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa, tomando como contrapartida os seguintes recursos:

a) «Do empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963» ... 71539$72 b) «Do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963» ... 920314$30 c) «Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 301497$37 d) «Do empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965» ... 1984585$90 ... 3277937$29 4) Um de 84127620$60, destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965», de igual importância por ela adiantada.

Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/11/26/plain-253745.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1960-01-25 - Decreto-Lei 42817 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Fixa as condições a que deve obedecer a concessão dos empréstimos às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique durante os anos de execução do II Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45061 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia de Diamantes de Angola, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um novo contrato para a concessão de um crédito à referida província.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-05 - Decreto-Lei 45062 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a celebrar com a Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, em nome do Estado Português e também em representação da província de Angola, um contrato para a concessão de um empréstimo a entregar à referida província.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46378 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Angola a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território, e regula a emissão e aquisição das referidas obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-16 - Decreto-Lei 46750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-31 - Decreto 46822 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola - Considera revogados, por mútuo acordo, os contratos entre o Estado e a Petrangol de 24 de Março de 1953, de 3 de Dezembro de 1955 e de 17 de Outubro de 1957, outorgados, respectivamente, ao abrigo dos Decretos n.os 38832, 40416 e 41295, os quais, bem como o Decreto n.º 44613, são revogados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-12-17 - Portaria 22378 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito especial destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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