Atendendo a que essa operação é possível sem prejuízo da execução normal do mesmo programa, mas implica uma nova distribuição de coberturas previstas e também uma revisão dos trabalhos estudados, que se reputam de fundamentais e indispensáveis ao desenvolvimento económico da província;
Considerando ainda que, independentemente disso, há que reforçar as dotações de determinados objectivos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 28 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos da alínea c) do n.º 5.º do n.º I da base XI e pelo n.º 6.º dos mesmos número e base e pela última parte do n.º II da base LVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que o Governo-Geral de Angola elimine as rubricas e previsão do capítulo IX, artigo 131.º, n.º 1), alínea a) «Receita extraordinária - Produto de empréstimos a aplicar a: Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965», do orçamento de receita extraordinária do orçamento geral em vigor e as substitua pelas seguintes:
CAPÍTULO IX
Receita extraordinária
Artigo 131.º «Produto de empréstimos a aplicar a»:1) «Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1965»:
a) «Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965» ... 160000000$00 b) «Empréstimo amortizável - Obrigações de Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965» ... 69127620$60 c) «Empréstimo da Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., autorizado pelo Decreto 46822, de 31 de Dezembro de 1965» ... 90872379$40 ... 320000000$00 2.º Nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o mesmo Governo-Geral faça os seguintes reforços:
1) Com a quantia de 75700000$00, a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea a) «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do mesmo orçamento geral, por transferência das importâncias que se indicam destas verbas da mesma tabela de despesa:
CAPÍTULO XII
Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
b) «Investigação científica»:
1) «Instituto de Investigação Científica» ... 3000000$00 2) «Laboratório de Engenharia de Angola» ... 1300000$00 c) «Estudos de base» ... 1000000$00 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Investigação básica» ... 1500000$00 c) «Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 8000000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 11500000$00 e) «Comercialização e armazenagem» ... 1500000$00 3) «Pesca»:
b) «Pescas» ... 500000$00 4) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:
1) «Estudos» ... 1000000$00 2) «Produção» ... 500000$00 3) «Transporte e distribuição» ... 2500000$00 b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:
2) «Lomaum» ... 20400000$00 5) «Indústria»:
a) «Indústrias extractivas»:
1) «Carta geológica» ... 6000000$00 3) «Fomento mineiro (prospecção, etc.)» ... 1400000$00 6) «Transportes e comunicações»:
b) «Caminhos de ferro»:
2) «Caminho de Ferro de Luanda» ... 2300000$00 3) «Caminho de Ferro de Moçâmedes» ... 600000$00 c) «Portos e navegação»:
1) «Porto de Luanda» ... 4800000$00 2) «Porto do Lobito» ... 300000$00 3) «Porto de Moçâmedes» ... 500000$00 5) «Navegação fluvial e costeira» ... 100000$00 7) «Farolagem» ... 200000$00 7) «Turismo»:
a) «Estudo, planeamento e realização dos melhoramentos de turismo» ... 600000$00 8) «Habitação e melhoramentos locais»:
b) «Melhoramentos locais» ... 1600000$00 9) «Promoção social»:
b) «Saúde e assistência» ... 4600000$00 ... 75700000$00 2) Com a importância de 5400000$00 a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea e) «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa, por transferência de igual quantia dos mesmos capítulo e artigo, n.º 9), alínea b) «Promoção social - Saúde e assistência».
3.º Nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 11 de Agosto de 1956, que aquele Governo-Geral abra estes créditos especiais:
1) Um de 11608268$88, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO XII
Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964)»:1) «Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:
a) «Conhecimento científico do território»:
1) «Cartografia geral» ... 8000000$00 3) «Meteorologia» ...800000$00 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
f) «Crédito agrícola» ... 2808268$88 ... 11608268$88 2) Um de 87113793$83, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, para reforço das seguintes verbas daquela tabela de despesa:
CAPÍTULO XII
Artigo 1764.º «Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
f) «Crédito agrícola» ... 7191731$12 3) «Pesca»:
a) «Investigação e assistência técnica» ... 2200000$00 4) «Energia»:
c) «Aproveitamento do rio Cunene»:
1) «Estudos» ... 1700000$00 6) «Transportes e comunicações»:
a) «Transportes rodoviários» ... 34300000$00 c) «Portos e navegação»:
4) «Outros portos» ... 1000000$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 15000000$00 e) «Telecomunicações» ... 4722062$71 8) «Habitação e melhoramentos locais»:
a) «Habitação» ... 15000000$00 9) «Promoção social»:
a) «Educação» ... 2000000$00 c) «Radiodifusão» ... 4000000$00 ... 87113793$83 3) Um de 3277937$29, destinado a reforçar a verba do capítulo XII, artigo 1764.º, n.º 6), alínea e) «Plano intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964) - Transportes e comunicações - Telecomunicações», da mesma tabela de despesa, tomando como contrapartida os seguintes recursos:
a) «Do empréstimo da Companhia dos Diamantes de Angola, autorizado pelo Decreto-Lei 45061, de 5 de Junho de 1963» ... 71539$72 b) «Do empréstimo da Companhia do Caminho de Ferro de Benguela, autorizado pelo Decreto-Lei 45062, de 5 de Junho de 1963» ... 920314$30 c) «Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42817, de 25 de Janeiro de 1960» ... 301497$37 d) «Do empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965» ... 1984585$90 ... 3277937$29 4) Um de 84127620$60, destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965», de igual importância por ela adiantada.
Ministério do Ultramar, 26 de Novembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.