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Portaria 22378, de 17 de Dezembro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra um crédito especial destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46750».

Texto do documento

Portaria 22378

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, anular a alínea 4) do n.º 3.º da Portaria 22331, publicada no Diário do Governo n.º 275, 1.ª série, de 26 de Novembro do ano corrente, e, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 11 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Angola abra um crédito especial de 84127620$60, destinado a reembolsar a conta aberta em operações de tesouraria sob a epígrafe «Tesouro Público - Conta de empréstimos consignados a despesas públicas - Empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965», de igual importância por ela adiantada, tomando como contrapartida estes recursos:

a) Do empréstimo gratuito da Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R.

L., autorizado pelo Decreto 46822, de 31 de Dezembro de 1965 ... 40000000$00 b) Do empréstimo da Companhia de Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., autorizado pelo Decreto 46822, de 31 de Dezembro de 1965 ... 44127620$60 ... 84127620$60 Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/12/17/plain-253071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-16 - Decreto-Lei 46750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-31 - Decreto 46822 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar com a Companhia dos Petróleos de Angola (Petrangol), S. A. R. L., um contrato de concessão para a prospecção e pesquisa de petróleo bruto na província ultramarina de Angola - Considera revogados, por mútuo acordo, os contratos entre o Estado e a Petrangol de 24 de Março de 1953, de 3 de Dezembro de 1955 e de 17 de Outubro de 1957, outorgados, respectivamente, ao abrigo dos Decretos n.os 38832, 40416 e 41295, os quais, bem como o Decreto n.º 44613, são revogados.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-26 - Portaria 22331 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a substituir e a reforçar determinadas dotações inscritas nas tabelas de receita e despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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