Portaria 22988
Considerando a necessidade urgente de fazer face a compromissos assumidos com a construção de uma unidade clínica para os Estudos Gerais Universitários da província de Moçambique, indispensável ao funcionamento do 5.º ano de Medicina;
Considerando o que foi proposto no sentido indicado pelo respectivo Governo-Geral;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 4 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, abra um crédito especial de 5500000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 9), alínea a) "Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 31 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.