para o ano de 1968;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os AssuntosEconómicos em 22 de Janeiro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 2.º, 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Moçambique tome as seguintes medidas:1) Reforce, com a importância de 600000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 9), alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução de 1968 - Saúde - Saúde», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1968, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 9), alínea b) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução de 1968 - Saúde - Assistência», da mesma tabela de
despesa.
2) Abra, tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, os seguintescréditos especiais:
a) Um de 64000000$00, com recurso em saldos do empréstimo do Banco Nacional Ultramarino, autorizado pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 1, de 20 de Novembro de 1965, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 6), alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daprovíncia para o ano económico de 1968;
b) Um de 21903311$30, com recurso em saldos do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, para reforço das seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:Capítulo 12.º, artigo 27181.º «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa
de execução de 1968»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 67203$504) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 2450000$00 6) «Transportes, comunicações e meteorologia»:d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 3406115$90
e) «Telecomunicações» ... 977383$70
8) «Educação e investigação»:
a) «Educação» ... 3300000$00 b) «Investigação não ligada ao ensino» ... 4200000$009) «Saúde»:
a) «Saúde» ... 7502608$20
c) Um de 16518992$00, com recurso em saldos do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, 5 por cento», autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, para reforço das seguintes verbas da referida tabela orçamental de despesa:Capítulo 12.º, artigo 27181.º «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa
de execução de 1968»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 700000$004) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1700000$00 6) «Transportes, comunicações e meteorologia»:a) «Transportes rodoviários» ... 4815164$20
c) «Portos e navegação» ... 2385007$60
d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 178259$108) «Educação e investigação»:
a) «Educação» ... 486565$70
b) «Investigação não ligada ao ensino» ... 2500000$009) «Saúde»:
a) «Saúde» ... 3753995$40
d) Um de 3316969$20, com recurso no imposto das sobrevalorizações, para reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 6), alínea a) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento- Programa de execução de 1968 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da referida tabela orçamental de despesa, e) Um de 2000000$00, com recurso em saldos do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, 5 por cento», autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, para dotação da verba do capítulo 12.º, artigo 2781.º, n.º 8-A) «Despesa extraordinária - III Plano de Fomento - Programa de execução de 1968 - Habitação e urbanização», mandada aditar ao correspondente programa de financiamento.Ministério do Ultramar, 13 de Fevereiro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.