Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 22861, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos do programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22861
Considerando que os saldos apurados nas dotações consignadas aos objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento da província de Angola, aprovado para 1966, correspondem a quantias reservadas para fazer face a compromissos assumidos, que não foi possível satisfazer oportunamente;

Atendendo ao que o Governo-Geral propõe no sentido da urgente utilização desses saldos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 314769$30, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, com as importâncias que se indicam:

Capítulo XII, ortiga 1836.º "Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

1) "Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

a) "Conhecimento científico do território»:
1) "Cartografia geral» ... 314084$80
3) "Meteorologia» ... 684$50
... 314769$30
2) Um de 1355707$90, utilizando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, consignado ao reforço, com estas quantias, das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo XII, artigo 1836.º "Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»

3) "Pesca»:
a) "Investigação científica e assistência técnica» ... 258500$00
4) "Energia»:
c) "Aproveitamento do rio Cunene»:
1) "Estudos» ... 16000$00
6) "Transportes e comunicações»:
c) "Portos e navegação»:
4) "Outros portos» ... 197069$40
d) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 739699$90
e) "Telecomunicações» ... 26586$30
8) "Habitação e melhoramentos locais»:
a) "Habitação» ... 117852$30
... 1355707$90
3) Um de 10887762$80, usando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, para reforço destas verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:

Capítulo XII, artigo 1836.º "Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

1) "Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

a) "Conhecimento científico do território»:
1) " Cartografia geral» ... 2710448$70
2) "Hidrologia» ... 1442$00
3) "Meteorologia» ... 645$00
b) "Investigação cientifica»:
1) "Institutos de Investigação Científica» ... 28$80
2) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
c) "Fomento de recursos agro-silvo-pastoris» ... 500000$00
d) "Esquemas de regadio e povoamento» ... 35616$80
3) "Pesca»:
a) "Investigação e assistência técnica» ... 702500$00
4) "Energia»:
a) "Estudos, produção, transporte e distribuição»:
1) "Estudos» ... 500000$00
2) "Produção» ... 500000$00
5) "Indústrias»:
a) "Indústrias extractivas»:
2) "Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 929000$00
3) "Fomento mineiro (prospecção, etc.)» ... 72741$10
6) "Transportes e comunicações»:
c) "Portos e navegação»:
1) "Porto de Luanda» ... 1967019$10
2) "Porto do Lobito» ... 394211$90
3) "Porto de Moçâmedes» ... 500000$00
4) "Outros, portos» ... 123169$80
7) "Farolagem» ... 103810$00
8) " Habitação e melhoramentos locais»:
a) "Habitação» ... 455039$90
b) "Melhoramentos locais» ... 1182089$70
9) "Promoção social»:
b) "Saúde e assistência» ... 210000$00
... 10887762$80
4) Um de 4608141$90, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável "Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965, atribuído ao reforço com estas importâncias das verbas que se indicam da mesma tabela de despesa:

Capitulo XII, artigo 1836.º "Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

4) "Energia»:
a) "Estudos, produção, transporte e distribuição»:
2) "Produção» ... 886774$50
6) "Transportes e comunicações»:
c) "Portos e navegação»:
3) "Porto de Moçâmedes» ... 886809$60
e) "Telecomunicações» ... 2834557$80
... 4608141$90
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46378 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Angola a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território, e regula a emissão e aquisição das referidas obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-16 - Decreto-Lei 46750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda