Portaria 23110, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1967, Série I de 1967-12-29.
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Data:
1967-12-29
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Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967.
Portaria 23110
Considerando a necessidade de fazer face a encargos derivados da construção do pavilhão de sanidade vegetal do Instituto de Investigação Agronómica da província de Moçambique;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 30 de Novembro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 700000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, 2), b) «Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Investigação básica», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para 1967, tomando como contrapartida igual quantia do saldo disponível de 1966 do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965.
Ministério do Ultramar, 29 de Dezembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/29/plain-251296.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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