Portaria 22859
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem aumentadas as dotações consignadas, no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano, a "Estudos de base - Esquemas de regadio e povoamento - Saúde e assistência», de forma a suportarem os encargos resultantes da execução dos respectivos empreendimentos;
Considerando que as dotações atribuídas em 1966 aos mesmos objectivos apresentam saldos suficientes para esses acréscimos;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 17 de Outubro de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 3590563$60, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 2591.º "Plano Intercalar de Fomento»:
1) "Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:
c) "Estudos de. base» ... 90563$60
9) "Promoção social»:
b) "Saúde e assistência» ... 3500000$00
... 3590563$60
2) Um de 2000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 2), alínea d)»Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.