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Portaria 22859, de 1 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a abrir créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.

Texto do documento

Portaria 22859
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Moçambique no sentido de serem aumentadas as dotações consignadas, no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para este ano, a "Estudos de base - Esquemas de regadio e povoamento - Saúde e assistência», de forma a suportarem os encargos resultantes da execução dos respectivos empreendimentos;

Considerando que as dotações atribuídas em 1966 aos mesmos objectivos apresentam saldos suficientes para esses acréscimos;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos concedida em sessão de 17 de Outubro de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 3590563$60, tomando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2591.º "Plano Intercalar de Fomento»:
1) "Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

c) "Estudos de. base» ... 90563$60
9) "Promoção social»:
b) "Saúde e assistência» ... 3500000$00
... 3590563$60
2) Um de 2000000$00, tomando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, consignado ao reforço da verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 2), alínea d)»Plano Intercalar de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46379 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-16 - Decreto-Lei 46750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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