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Desvalorização da Moeda

Portaria 22938, de 2 de Outubro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Angola abra créditos destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província.

Texto do documento

Portaria 22938

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola no sentido de ser utilizada parte do saldo de dotações atribuídas em 1966 a objectivos inscritos no respectivo programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento no reforço de dotações de objectivos constantes do programa em vigor para fazer face a encargos assumidos com a sua execução;

Considerando que, para o mesmo fim, é indispensável recorrer ao excesso de cobrança do imposto das sobrevalorizações;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 7 do corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 20210298$70, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo XII, artigo 1836.º «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

a) Conhecimento científico do território»:

1) «Cartografia geral» ... 839466$50 2) «Hidrologia» ... 498558$00 3) «Meteorologia» ... 48670$50 b) «Investigação científica»:

1) «Institutos de investigação científica» ... 1501617$00 6) «Transportes e comunicações»:

a) «Transportes rodoviários» ... 4000000$00 c) «Portos e navegação»:

1) «Porto de Luanda» ... 1691422$60 7) «Farolagem» ... 746190$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 4020500$10 c) «Telecomunicações» ... 3138855$90 8) «Habitação e melhoramentos locais»:

a) «Habitação» ... 927107$80 b) «Melhoramentos locais» ... 2797910$30 ... 20210298$70 2) Um de 11425564$40, utilizando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, para reforço das seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:

Capítulo XII, artigo 1836.º «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

1) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:

b) «Investigação científica»:

1) «Institutos de investigação científica» ... 1218354$20 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b) «Investigação básica» ... 380000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 464383$20 4) «Energia»:

a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:

2) «Produção» ... 913225$50 3) «Transporte e distribuição» ... 2000000$00 b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:

2) «Lomaum» ... 6449601$50 ... 11425564$40 3) Um de 1704955$00, usando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, 5 por cento», autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965, atribuído ao reforço, com estas importâncias, das verbas que se indicam da mesma tabela de despesa:

Capítulo XII, artigo 1836.º «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:

4) «Energia»:

b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:

2) «Lomaum» ... 237398$50 5) «Indústrias»:

a) «Indústrias extractivas:

3) «Fomento mineiro (prospecção, etc)» ... 227258$90 6) «Transportes e comunicações»:

c) «Portos e navegação»:

1) «Porto de Luanda» ... 1240297$60 ... 1704955$00 Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/10/02/plain-251874.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1965-06-11 - Decreto-Lei 46378 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governador-geral de Angola a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Angola, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território, e regula a emissão e aquisição das referidas obrigações.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-16 - Decreto-Lei 46750 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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