Considerando que, para o mesmo fim, é indispensável recorrer ao excesso de cobrança do imposto das sobrevalorizações;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 7 do corrente:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 20210298$70, tomando como contrapartida o imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com as seguintes quantias estas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo XII, artigo 1836.º «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:
1) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:
a) Conhecimento científico do território»:
1) «Cartografia geral» ... 839466$50 2) «Hidrologia» ... 498558$00 3) «Meteorologia» ... 48670$50 b) «Investigação científica»:
1) «Institutos de investigação científica» ... 1501617$00 6) «Transportes e comunicações»:
a) «Transportes rodoviários» ... 4000000$00 c) «Portos e navegação»:
1) «Porto de Luanda» ... 1691422$60 7) «Farolagem» ... 746190$00 d) «Transportes aéreos e aeroportos» ... 4020500$10 c) «Telecomunicações» ... 3138855$90 8) «Habitação e melhoramentos locais»:
a) «Habitação» ... 927107$80 b) «Melhoramentos locais» ... 2797910$30 ... 20210298$70 2) Um de 11425564$40, utilizando como contrapartida igual importância a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965, para reforço das seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas quantias:
Capítulo XII, artigo 1836.º «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:
1) «Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base»:
b) «Investigação científica»:
1) «Institutos de investigação científica» ... 1218354$20 2) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
b) «Investigação básica» ... 380000$00 d) «Esquemas de regadio e povoamento» ... 464383$20 4) «Energia»:
a) «Estudos, produção, transporte e distribuição»:
2) «Produção» ... 913225$50 3) «Transporte e distribuição» ... 2000000$00 b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:
2) «Lomaum» ... 6449601$50 ... 11425564$40 3) Um de 1704955$00, usando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo amortizável «Obrigações do Tesouro, 5 por cento», autorizado pelo Decreto-Lei 46378, de 11 de Junho de 1965, atribuído ao reforço, com estas importâncias, das verbas que se indicam da mesma tabela de despesa:
Capítulo XII, artigo 1836.º «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964»:
4) «Energia»:
b) «Cobertura de empreendimentos já realizados»:
2) «Lomaum» ... 237398$50 5) «Indústrias»:
a) «Indústrias extractivas:
3) «Fomento mineiro (prospecção, etc)» ... 227258$90 6) «Transportes e comunicações»:
c) «Portos e navegação»:
1) «Porto de Luanda» ... 1240297$60 ... 1704955$00 Ministério do Ultramar, 2 de Outubro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.