Portaria 23040, de 28 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 277/1967, Série I de 1967-11-28.
-
Data:
1967-11-28
-
Secções desta página::
Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.
Portaria 23040
Considerando a necessidade de fazer face a encargos derivados da execução de objectivos ligados à cartografia da província de Moçambique;
Considerando o que foi proposto pelo respectivo Governo-Geral naquele sentido;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 26 de Outubro findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra um crédito especial de 575000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2591.º, n.º 1), alínea a), n.º I) «Plano Intercalar de Fomento - Conhecimento científico do território e das populações - Investigação científica e estudos de base - Conhecimento científico do território - Cartografia geral», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida os recursos seguintes:
a) Do empréstimo amortizável - Obrigações do Tesouro, 5 por cento, autorizado pelo Decreto-Lei 46379, de 11 de Junho de 1965 ... 367787$40 b) Do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 46750, de 16 de Dezembro de 1965 ... 207212$60 ... 575000$00
Ministério do Ultramar, 28 de Novembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/11/28/plain-251780.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251780.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1946-07-29 -
Decreto
35770 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.
-
1956-08-01 -
Decreto
40712 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.
-
1965-06-11 -
Decreto-Lei
46379 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o governador-geral de Moçambique a contrair, naquela província ultramarina, um empréstimo amortizável denominado «Obrigações do Tesouro de Moçambique, 5 por cento, 1965, Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967» até à importância total nominal de 500000 contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no Plano Intercalar do respectivo território.
-
1965-12-16 -
Decreto-Lei
46750 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Autoriza o Ministro das Finanças a conceder às províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique, por força das disponibilidades do Tesouro, em cada um dos anos de execução do Plano Intercalar de Fomento, os empréstimos até aos montantes fixados nos programas anuais de financiamento aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/251780/portaria-23040-de-28-de-novembro