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Aviso 4173/2016, de 28 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento

Texto do documento

Aviso 4173/2016

Raul Castro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Leiria, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugada com o n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Leiria, de 15 de dezembro de 2015, foi autorizada:

1 - A abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento (PCCR) com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria:

1.1 - Referência PCCR 6/2015:

a) N.º de postos de trabalho a ocupar:

2;

b) Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:

contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Locais de trabalho onde as funções são exercidas:

Departamento de Infraestruturas e Manutenção e Divisão de Manutenção e Conservação, respetivamente, abrangendo a área do Concelho;

d) Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

i) Carreira/cate-goria:

técnico superior;

ii) Área de atividade:

engenharia civil;

iii) Atri-buições/competências ou atividades a cumprir ou a executar:

no âmbito das competências previstas na estrutura nuclear e flexível da Câmara Municipal de Leiria para as correspondentes unidades orgânicas, em função da área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:

a) Exercem funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboram, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executam outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços;

c) Representam o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e tomam opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

d) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, podem, eventualmente, manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsáveis;

iv) Área de formação académica que lhes corresponde:

engenharia civil;

v) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório:

2.ª posição, nível remuneratório 15, montante pecuniário € 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;

e) Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:

i) Presidente:

O Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, Sr. Eng.º César Augusto Vieira Dias;

ii) Vogais efetivos:

o Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação, Sr. Eng.º Luís Silva Oliveira e a Técnica Superior da área de Engenharia Civil, Sr.ª Eng.ª Maria Carmo Graça Will Pires Santos Bandeira;

iii) Vogais suplentes:

o Técnico Superior da área de Engenharia Civil, Sr. Eng.º Filipe Ribeiro Silva, e a Técnica Superior da área de Gestão de Recursos Humanos, Sr.ª Dr.ª Cláudia Catarina Sousa Almeida;

iv) O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

1.2 - Referência PCCR 7/2015:

a) N.º de postos de trabalho a ocupar:

1;

b) Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Local de trabalho onde as funções são exercidas:

Divisão de De-senvolvimento Social, abrangendo a área do Concelho;

d) Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

i) Carreira/categoria:

técnico superior;

ii) Área de atividade:

serviço social;

iii) Atribuições/ competências ou atividades a cumprir ou a executar:

no âmbito das competências previstas na estrutura flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:

a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços;

c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

d) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode, eventualmente, manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

iv) Área de formação académica que lhe corresponde:

serviço social;

v) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório:

2.ª posição, nível remuneratório 15, montante pecuniário € 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;

e) Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:

i) Presidente:

A Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social, Sr. Dr.ª Irene Maria Abreu Loureiro Costa;

ii) Vogais efetivos:

As Técnicas Superiores da área de Serviço Social, Sr.ª Dr.ª Mavíldia Carreira Costa Frazão Vieira e Sr.ª Dr.ª Carla Sofia Machado Feliciano;

iii) Vogais suplentes:

A Técnica Superior da área de Sociologia, Sr.ª Dr.ª Patrícia Sofia Granja Aparício e o Técnico Superior da área de Gestão de Recursos Humanos, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares;

iv) O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

1.3 - Referência PCCR 8/2015:

a) N.º de postos de trabalho a ocupar:

1;

b) Modalidade de vínculo de emprego público a constituir:

contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;

c) Local de trabalho onde as funções são exercidas:

Divisão de De-senvolvimento Económico e Ambiente, abrangendo a área do Concelho;

d) Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

i) Carreira/categoria:

técnico superior;

ii) Área de atividade:

licenciamentos;

iii) Atribuições/ competências ou atividades a cumprir ou a executar:

no âmbito das competências previstas na estrutura flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da área de atividade, e com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado:

a) Exerce funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elabora, autonomamente, ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais, e operativas dos órgãos e serviços;

c) Representa o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade e toma opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;

d) Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode, eventualmente, manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

iv) Áreas de formação académica que lhe correspondem:

solicitadoria, administração pública ou gestão;

v) Posição remuneratória de referência para a negociação do posicionamento remuneratório:

2.ª posição, nível remuneratório 15, montante pecuniário € 1.201,48, com as eventuais limitações legais, designadamente as constantes da Lei do Orçamento do Estado;

e) Composição e identificação do júri designado para a tramitação do procedimento:

i) Presidente:

O Diretor Municipal de Administração em regime de substituição, Sr. Dr. Manuel Gilberto Mendes Lopes;

ii) Vogais efetivos:

A Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente, Sr.ª Eng.ª Ana Margarida Fazenda Campos Morais e a Chefe da Divisão Jurídica e Administrativa, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço;

iii) Vogais suplentes:

A Chefe da Unidade de Recursos Humanos, Sr.ª Dr.ª Teresa Jesus Monteiro Santos e o Técnico Superior da área de Economia, Sr. Dr. Sérgio Carvalho Jorge Silva;

iv) O presidente do júri é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

2 - Métodos de seleção:

2.1 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar as atribuições, as competências ou as atividades respetivamente caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, e que não o afastem, é obrigatoriamente utilizado, nos seguintes termos, o método de seleção avaliação curricular (AC):

a) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) São considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar:

i) Habilitação académica (HA) certificada pelas entidades competentes, comum nas referências PCCR 6, 7 e 8/2015:

doutoramento (20 valores), mestrado (19 valores) ou licenciatura (18 valores), nas áreas de formação académica caracterizadoras dos postos de trabalho e referidas em 1.1., 1.2. ou 1.3. alíneas d) iv), respetivamente;

ii) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, respetivamente:

aa) Exclusivo da referência PCCR 6/2015:

> 150 horas de formação com relação direta de nível superior (20 valores), ≤ 150 horas de formação com relação direta de nível superior (19 valores), > 100 horas de formação com relação direta (18 valores), ≤ 100 horas de formação com relação direta (17 valores), > 50 horas de formação com relação indireta (16 valores), ≤ 50 horas de formação com relação indireta (15 valores) ou formação sem relação/sem formação (08 valores);

ab) Comum nas referências PCCR 7 e 8/2015:

formação com relação direta de nível superior (20 valores), formação com relação direta (16 valores), formação com relação indireta (12 valores) ou formação sem relação/sem formação (08 valores);

iii) Experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, respetivamente:

aa) Exclusivo da referência PCCR 6/2015:

experiência com incidência direta de grau superior (20 valores), experiência com incidência direta (18 valores), experiência com incidência indireta (14 valores) ou experiência sem incidência/sem experiência (08 valores);

ab) Comum às referências PCCR 7 e 8/2015:

experiência com incidência direta de grau superior (20 valores), experiência com incidência direta (16 valores), experiência com incidência indireta (12 valores) ou experiência sem incidência/sem experiência (08 valores);

iv) Avaliação do desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três anos, em que os candidatos cumpriram ou executaram atribuições, competências ou atividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, respetivamente:

aa) Exclusivo da referência PCCR 6/2015:

desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (18 valores), desempenho adequado/sem avaliação por motivos não imputáveis ao candidato (16 valores), ou desempenho inadequado/ sem avaliação (08 valores);

ab) Comum às referências PCCR 7 e 8/2015:

desempenho relevante convertido em excelente (20 valores), desempenho relevante (16 valores), desempenho adequado/sem avaliação por motivos não imputáveis ao candidato (12 valores) ou desempenho inadequado/sem avaliação (08 valores);

c) Fórmula classificativa:

é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos a avaliar - AC=(HAx20 %)+(FPx10 %)+(EPx50 %)+(ADx20 %).

2.2 - No recrutamento dos restantes candidatos, é obrigatoriamente utilizado, nos seguintes termos, o método de seleção provas de conhecimentos (PC):

a) Visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas [traduzidas na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito das atividades profissionais] dos candidatos necessárias ao exercício das funções;

b) Incidem sobre os conteúdos de natureza genérica e ou específica, abaixo indicados, diretamente relacionados com as exigências das funções, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo necessária à preparação dos temas a seguinte legislação:

i) Comum nas referências PCCR 6, 7 e 8/2015:

aa) Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização:

Lei 46/2007, de 24 de agosto, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;

ab) Constituição da República Portuguesa:

Constituição da República Portuguesa, de 2 de abril de 1976, alterada, na redação da Lei constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

ac) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, conjugada com a Lei 7/2009, de 12 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei 23/2012, de 25 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, pela Lei 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei 69/2013, de 30 de agosto, pela Lei 27/2014, de 8 de maio, pela Lei 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei 28/2015, de 14 de abril e pela Lei 120/2015, de 01 de setembro;

ad) Novo Código do Procedimento Administrativo:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

ae) Princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão e normas vigentes no contexto da modernização administrativa:

Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado, na redação do Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio;

af) Regime jurídico das autarquias locais, estatuto das entidades intermunicipais, regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e regime jurídico do associativismo autárquico:

Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 06 de fevereiro e pela Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 05 de março, alterada pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro, e atentas as revogações instituídas pela referida Lei 75/2013;

ag) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública:

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugada com o Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

ii) Exclusiva da referência PCCR 6/2015:

Código dos Contratos Pú-blicos:

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado, na redação do Decreto Lei 278/2009, de 02 de outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 02 de outubro;

iii) Exclusiva da referência PCCR 7/2015:

aa) Funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional:

Portaria 140/2015, de 20 de maio;

ab) Lei de proteção de crianças e jovens em perigo:

Lei 147/99, de 01 de setembro, alterada, na redação da Lei 142/2015, de 8 de setembro;

ac) Novo regime do arrendamento apoiado para habitação:

608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19 de dezembro;

ad) Rede social, funcionamento e competências dos órgãos, princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento:

Decreto Lei 115/2006, de 14 de junho;

iv) Exclusiva da referência PCCR 8/2015:

aa) Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Leiria:

Regulamento (extrato) n.º 479/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro;

ab) Regulamento da Publicidade do Município de Leiria:

Aviso 10263/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, e alterado pelo Regulamento 230/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 20 de junho;

ac) Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria:

Edital 393/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2010, alterado, na redação do anexo ao Regulamento 198/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio;

v) Desde que efetuada em suporte de papel, na realização das provas de conhecimentos é permitida a consulta da legislação não anotada e não comentada, encontrando-se a mesma disponível para impressão em https:

//dre.pt;

c) Assumem a forma escrita, revestindo natureza teórica, são de realização individual, efetuadas em suporte de papel e comportam apenas uma fase;

d) São constituídas por 12 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 1 valor cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 2 questões de desenvolvimento, cotadas para 4 valores cada (em que o conteúdo é cotado para 3 valores, a construção frásica para 0,5 e a acentuação/ortografia para 0,5), destinadas a avaliar as competências técnicas;

e) Têm a duração de 02 horas, com 30 minutos de tolerância;

f) É garantido o anonimato para efeitos de correção;

g) Fórmula classificativa:

são expressas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da soma das classificações obtidas em cada uma das questões a avaliar - PC = (Q01 + Q02 + Q03 + Q04 + Q05 + Q06 + Q07 + Q08 + + Q09 + Q10 + Q11 + Q12 + Q13 +Q14).

2.3 - No recrutamento dos candidatos referidos em 2.1. e em 2.2. que antecedem, é complementarmente utilizado, nos seguintes termos, o método de seleção entrevista profissional de seleção (EPS):

a) Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida, relacionados com:

i) Experiência profissional (EP):

adequabilidade e desenvolvimento;

ii) Capacidade de comunicação (CC):

expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal (CRI):

trato, correção, bom senso, autoconfiança e integração;

iv) Capacidade de motivação e interesse profissional (CMIP):

disposição, dedicação e envolvimento;

b) É realizada pelo júri, na presença de todos os seus elementos;

c) É pública, podendo a ela assistir todos os interessados, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Leiria, e disponibilizados na página eletrónica do Município, em http:

//www.cm-leiria.pt;

d) A duração não deve exceder os 20 minutos;

e) É avaliada segundo os níveis classificativos de elevado (20 valo-res), bom (16 valores), suficiente (12 valores), reduzido (08 valores) e insuficiente (04 valores), resultando a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação de votação nominal e por maioria;

f) Fórmula classificativa:

é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros a avaliar - EPS=(EP+CC+CRI+CMIP)/4;

g) Por cada entrevista profissional de seleção é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação, e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

2.4 - Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como aqueles que não compareçam à sua aplicação, quando exigida a presença, não lhes sendo aplicado, por conseguinte, o método seguinte.

2.5 - Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF):

a) VF=(ACx70 %)+(EPSx30 % - no recrutamento dos candidatos referidos em 2.1.; ou VF=(PCx70 %)+(EPSx30 % - no recrutamento dos candidatos referidos em 2.2.;

b) Das atas de reunião dos júris n.os 9/2016/(URH), 5/2016/(URH) e 25/2015/(URH), de 4 de fevereiro e 19 de janeiro de 2016 e de 22 de dezembro de 2015, constam, os parâmetros de avaliação e as ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas, e os correspondentes modelos a utilizar, incluindo os das fichas individuais da EPS, e os sistemas de valoração final dos métodos, respetivamente, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

c) As listas unitárias de ordenação final dos candidatos, após homologação, são afixadas em local visível e público junto das instalações da Unidade de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do Município, em http:

//www.cm-leiria.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação;

d) Os recrutamentos efetuam-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos aos trabalhadores:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos relativos ao preenchimento dos postos de trabalho:

a) Trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido;

b) Não podem ser admitidos candidatos que sejam sujeitos de vínculos de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público previamente constituído. 3.3 - Outros requisitos de recrutamento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço, ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

3.4 - Nível habilitacional:

a) Titularidade do grau académico de licenciatura nas áreas de formação académica caracterizadoras dos postos de trabalho respetivamente referidas em 1.1., 1.2. ou 1.3. alíneas d) iv);

b) Não podem ser admitidos candidatos que, não sendo titulares das habilitações respetivamente exigidas, considerem dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição das mesmas.

3.5 - A não reunião dos requisitos de admissão, até à data limite de apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

4 - Formalização das candidaturas:

4.1 - Prazo, forma e local:

as candidaturas são apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da presente publicação, em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, acompanhado dos documentos exigidos para a admissão e avaliação, bem como do cartão de cidadão ou documento equivalente; e podem ser entregues pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento, situado no Piso 0 do Edifício dos Paços do Concelho, entre as 09:

00 e as 16:

30, de todos os dias úteis, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal:

Câmara Municipal de Leiria, Largo da Repú-blica, 2414-006 Leiria, até à data limite fixada, não sendo admissível a formalização de candidaturas por via eletrónica.

4.2 - Formulário tipo:

é de utilização obrigatória, e pode ser obtido junto do Balcão Único de Atendimento ou na página eletrónica do Município, em http:

//www.cm-leiria.pt.

4.3 - Documentos exigidos para a admissão:

a) Documentos comprovativos dos requisitos fixados em 3.1., bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, ponto 7, que reúnem os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP (anterior artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);

b) Documentos comprovativos dos requisitos fixados em 3.2. e 3.3., bastando que os candidatos apresentem, em anexo ao formulário tipo, declaração atualizada, emitida pela correspondente entidade empregadora pública, da qual conste a indicação do vínculo de emprego público detido, da carreira e categoria de que são titulares, da posição remuneratória que ocupam nessa data, das atribuições, competências ou atividades que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções;

c) Documento comprovativo do requisito indicado em 3.4., bastando que os candidatos apresentem, em anexo ao formulário tipo, fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

d) Os documentos acima exigidos são solicitados pelo correspondente júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.

4.4 - Documentos exigidos para a avaliação:

a) Documentos necessários à aplicação do método de seleção obrigatório indicado em 2.1., bastando que os candidatos apresentem, em anexo ao formulário tipo, o currículo profissional atualizado, detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta avaliação curricular;

b) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo profissional, relevantes para a apreciação do mérito, bastando que os candidatos apresentem, em anexo ao mesmo:

i) Fotocópias simples dos certificados de habilitações académicas ou de outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, relativos a outros graus académicos obtidos, para além do referido na alínea c) do ponto 4.3. que antecede;

ii) Fotocópias simples dos certificados de formação profissional ou de outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito, relativos às qualificações profissionais obtidas, incluindo os relativos a cursos superiores não conferentes de graus académicos, com especificação dos conteúdos programáticos, e, tratando-se da Referência PCCR 6/2015, do número de horas frequentadas;

iii) Declaração atualizada, emitida pela correspondente entidade empregadora pública, relativa à experiência profissional detida, contendo a pormenorização das tarefas exercidas, incluindo a referência a outras funções afins ou funcionalmente ligadas à sua atividade principal, bem como a especificação do grau de complexidade das mesmas;

iv) Declaração atualizada, emitida pela correspondente entidade empregadora pública, relativa às avaliações do desempenho, contendo a especificação, por anos, das menções quantitativas e qualitativas obtidas no período a considerar, bem do regime jurídico ao abrigo do qual foram atribuídas; ou, sendo o caso, a indicação da não obtenção de avaliações de desempenho no período a considerar, com especificação, por anos, dos motivos para a sua não atribuição;

c) Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo correspondente júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

d) Ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos para a avaliação, os candidatos indicados em 2.1. que antecede, que façam uso da prerrogativa de opção por método de seleção, desde que declarem, no formulário tipo, ponto 6, que afastam a aplicação da avaliação curricular, e que optam, antes, pela prova de conhecimentos.

4.5 - A apresentação de documentos falsos na formalização das candidaturas determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

4.6 - A não apresentação do formulário tipo e ou dos documentos exigidos para a admissão e avaliação, até à data limite de apresentação de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

5 - A Câmara Municipal de Leiria não tem de consultar a entidade gestora do sistema de requalificação, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores naquela situação. Acresce tratarem-se de necessidades de recrutamento que não podem ser satisfeitas por recurso a reservas constituídas pela Câmara Municipal de Leiria, já que aquele órgão não dispõe de nenhuma ainda válida. Por fim, a entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento informou, em 07 de dezembro de 2015, que também não dispõe de candidatos em reserva que permitam satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar.

6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, aplicam-se, aos procedimentos concursais em causa, as demais disposições normativas contidas na Portaria 83-A/2009 e na LTFP. Para constar se lavrou o presente aviso que vai ser publicado, na íntegra, na 2.ª série do Diário da República.

09 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul

Castro.

309439266

MUNICÍPIO DA MADALENA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Lei Orgânica 1/2011 - Assembleia da República

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-08 - Lei 142/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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