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Aviso 3977/2016, de 23 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para a ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do SICAD

Texto do documento

Aviso 3977/2016

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Diretor-Geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) de 4 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara - se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º e 7.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi demonstrada inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, através de declaração emitida pela Direção-Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA.

4 - Local de trabalho: Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD, sito na Avenida da Republica n.º 61-7.º piso, 1050-189 Lisboa

5 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolver as funções de gestão e acompanhamento de projetos financeiros de suporte à decisão; Desempenho de funções na área financeira ao nível da Gestão Orçamental em termos de Orçamento de Estado (OE) e receitas; Preparação do Orçamento de funcionamento (OE e Receita Própria) com avaliações trimestrais; Elaboração e preparação de informação financeira e fiscal a diversas entidades; Organização dos processos de alteração orçamental; Elaboração de informações e propostas no âmbito do Orçamento para despacho superior; Colaboração no processo de encerramento da conta de gerência do serviço; Conhecimento da aplicação GERFIP.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Nos termos do artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referencia a 4.º posição da carreira de técnica superior, com os limites impostos pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 42.º da Lei 83-B/2014, de 31 de dezembro(OE2015), mantida em vigor por força do artigo 12.º H da Lei do enquadramento orçamental - aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual - para o ano 2016, e uma vez que continuam proibidas as valorizações remuneratórias.

9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

9.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Ser titular de Licenciatura em Gestão e Economia.

9.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9.4 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário-tipo de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no endereço www.sicad.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário, o número de aviso a que se candidata.

10.2 - Sob pena de exclusão, o formulário deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo candidato de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

10.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no ponto 1. do presente aviso, pessoalmente, das 09.00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, para a Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências - SICAD, sito na Avenida da Republica 61-7.º piso, 1050-189 Lisboa.

10.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

11 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

12 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos três anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

d) Declaração, devidamente autenticada e atualizada à data do presente aviso, emitida pelo serviço de origem e, da qual constem, inequivocamente: a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, bem como as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

e) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril.

14 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

16 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no artigo no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com os n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal pela necessidade de dotar a Divisão de Gestão de Recursos do SICAD de recursos sob pena de comprometer o funcionamento da mesma, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20/06, complementado com a entrevista de seleção profissional (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (55 %) +EPS (45 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

b) AC (55 %) + EPS (45 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas na alínea b) para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito pelo afastamento deste método de seleção obrigatória, pela aplicação da prova de conhecimentos, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.

17 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, em suporte de papel, de realização individual, com escolha múltipla, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância e incidirá sobre as seguintes temáticas:

1) Lei orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

2) Regime do Contrato em Funções Públicas;

3) Contabilidade pública;

4) Contratação Pública;

5) Classificação económica das receitas e despesas públicas.

Legislação:

1) Constituição da República Portuguesa;

2) Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

3) Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

4) Lei 17/2012, de 26 de janeiro - Lei Orgânica do Serviço de Intervenção no Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

5) Decreto-Lei 192/2015, 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública;

6) Lei 8/90, de 20 de fevereiro - Lei de Bases de Contabilidade Pública;

7) Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho - Estabelece o Regime da Administração Financeira do Estado;

8) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Estabelece o Regime de Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a Administração Pública;

9) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso (LCPA), com as alterações decorrentes pela Lei 22/2015, de 17/03, Lei 20/2012, de 14 de maio, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

10) Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho - Procedimentos necessários à aplicação da LCPA, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 99/2015, de 02 de junho, 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro;

11) Lei do Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 41/2014, de 10 de junho, estas normas mantidas em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro.

18 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às milésimas.

19 - A Avaliação Curricular (AC) será classificada conforme o previsto na alínea a) do n.º 2, do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2009, de 6 de abril, com os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Habilitação Académica (HA) - será considerada os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

b) Formações Profissional (FP) - serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP) - será considerada a execução pelos candidatos de atividade inerente ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respetivo grau de complexidade sendo que só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliações de Desempenho (AD) - serão consideradas as notas das avaliações de desempenho correspondentes aos últimos três anos e sob aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 0,1) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4) + (AD x 0,2),

em que:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formações Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliações de Desempenho

20 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

20.1 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

21 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

22 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.

24 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

26 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do SICAD - Serviço de Intervenção em Comportamentos Aditivos e nas Dependências, em www.sicad.pt.

27 - Critérios de ordenação Preferencial: em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações atender-se-á à maior valoração dos factos "Experiência Profissional".

28 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

28.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

28.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do SICAD e disponibilizada na página eletrónica do SICAD, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

29 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

30 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mestre Maria José Fatela Ribeiro, Chefe de Divisão na Divisão de Gestão de Recursos - SICAD;

Vogais efetivos:

Lic. Hugo Miguel Coxixo Cortes Técnico Superior na carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Ariana Maria Barros Menezes Gouveia Carvalho Fernandes, Técnica Superior na carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD;

Vogais suplentes:

Lic. Teresa Maria Fernandes Poças Costa, Técnica Superior na carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD;

Lic. Eduardo Paulo Guia Brunheta, Técnico Superior na carreira Técnica Superior na Divisão de Gestão de Recursos no SICAD.

16/02/2016. - O Diretor-Geral; João Castel-Branco Goulão.

209441841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-11 - Decreto-Lei 229/95 - Ministério das Finanças

    PROCEDE A HARMONIZAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES QUE REGULAMENTAM COBRANCA E O PAGAMENTO DOS REEMBOLSOS DO IVA, COM AS DO CODIGO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 154/91 DE 23 DE ABRIL, E COM AS DO DEC 275-A/93 DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DA TESOURARIA DO ESTADO). A CITADA HARMONIZAÇÃO INCIDE NOMEADAMENTE SOBRE AS DECLARAÇÕES, RESPECTIVO PREENCHIMENTO, APRESENTAÇÃO E TRAMITAÇÃO, PAGAMENTO DO IMPOSTO E SUAS FORMAS A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANCA DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO (DSCIVA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 164/99 - Ministérios da Justiça e do Trabalho e da Solidariedade

    Regula a garantia de alimentos devidos a menores prevista na Lei 75/98, de 19 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-26 - Lei 17/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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