Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de técnico superior (engenharia florestal/ambiental) e técnico superior (arquitetura) restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.
1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faço público que, por deliberação de reunião de câmara de 18 de fevereiro de 2016, e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho do Mapa de Pessoal do Município de Cinfães, das seguintes categorias:
Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental) - 1 (um) posto de trabalho.
Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) - 1 (um) posto de trabalho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Para cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que, conforme consulta efetuada à Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (DSRGM) - INA, não existem, em reserva de recrutamento, candidatos com os perfis adequados, porquanto não foi ainda realizado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
4 - Caracterização do posto de trabalho:
Ref. 1 - Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Elaboração, implementação, avaliação e gestão de projetos florestais, bem como apoiar a gestão de recursos cinegéticos e piscícolas. Participar em trabalhos de experimentação e desenvolvimento florestal, de consultadoria e apoio técnico a empresas do setor florestal e de administração e gestão de espaços ambientais públicos e integrar equipas multidisciplinares de planeamento de âmbito local. Perfil de competências: Adaptação e Melhoria Contínua; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Iniciativa e Autonomia; Otimização de Recursos; Trabalho de Equipa e Cooperação.
Ref. 1 - Técnico Superior (Arquitetura) - As estipuladas no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações. Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade: Conceção e projeção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; Articulação das suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Perfil de competências: Inovação e Qualidade; Planeamento e Organização; Análise da Informação e Sentido Crítico; Trabalho de Equipa e Cooperação; Negociação e Persuasão; Otimização de Recursos.
5 - Local de trabalho - Área Geográfica do Município de Cinfães.
6 - Posição remuneratória de referência - de acordo com o artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante LTFP, na sua atual redação, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
6.1 - Para as categorias de Técnico Superior, a posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição remuneratória, a que respeita o nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, o qual, em 2016, consiste no montante pecuniário de (euro)1.201,48 (mil e duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).
7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos aos procedimentos concursais os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, que consistem em:
7.1.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
7.1.2 - 18 anos de idade completos;
7.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
7.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
7.1.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:
Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental) - Grau Superior na área de Engenharia Florestal/Ambiental;
Ref. 2 Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) - Grau Superior na área de Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos, conforme decorre do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Lei 31/2009, de 3 de julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho.
7.3 - Detenção de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção.
8 - Métodos de Seleção - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º da LTFP e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado;
b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.
Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no ponto 6 do formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
8.1 - Avaliação curricular (AC) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos fatores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de atividades relacionadas com o posto de trabalho descrito no mapa de pessoal aprovado e o grau de complexidade das mesmas; e Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
8.1.1 - Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental)
8.1.1.1 - A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:
AC=(HA+2(FP)+2(EP)+2(AD))/7
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
8.1.2 - Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura)
8.1.2.1 - A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:
AC=(HA+3(FP)+2(EP)+2(AD))/8
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho.
8.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - com uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações quantitativas de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
8.2.1 - Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental)
Competências avaliadas: A - Adaptação e Melhoria Contínua; B - Planeamento e Organização; C - Análise da Informação e Sentido Crítico; D - Iniciativa e Autonomia; E - Otimização de Recursos; F - Trabalho de Equipa e Cooperação.
8.2.2 - Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura)
Competências avaliadas: A - Inovação e Qualidade; B - Planeamento e Organização; C - Análise da Informação e Sentido Crítico; D - Trabalho de Equipa e Cooperação; E - Negociação e Persuasão; F - Otimização de Recursos.
8.2.3 - A entrevista de avaliação de competências será pontuada de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A+B+C+D+E+F)/6
A classificação final da entrevista de avaliação de competências será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
De 4 a 6 valores - Insuficiente = 4 valores;
(maior que)6 e (menor que) 10 valores - Reduzido = 8 valores;
(maior que)10 e (menor que) 14 valores - Suficiente = 12 valores;
(maior que)14 e (menor que) 18 valores - Bom = 16 valores;
(maior que)18 e (menor que) 20 valores - Elevado = 20 valores.
8.2.4 - Para aplicar o método de seleção, entrevista de avaliação de competências, foram designadas as seguintes Técnicas Superiores:
Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental - Felicidade Maria Silva Santos;
Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) - Sónia Maria Correia Oliveira.
8.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimento terá a forma escrita e uma duração de 90 minutos, uma ponderação de 60 % na valoração final, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova escrita de conhecimentos não deverá ser assinada ou rubricada pelos candidatos, sob pena de exclusão, por forma a garantir o anonimato para efeitos de correção nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. A identificação dos candidatos será registada em ficha de identificação autónoma/destacável da qual consta um código alfanumérico que servirá de identificação na prova escrita, devendo para o efeito ser aposto em todas as páginas da prova pelo candidato.
8.3.1 - As questões da prova de conhecimentos versarão sobre os temas e legislação abaixo discriminada, a qual não será objeto de consulta durante a sua realização.
8.3.1.1 - Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental):
8.3.1.1.1 - Temas e Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7/01;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, alterada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Lei 84/2015, de 07/08;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Lei de Bases da Política de Ambiente - Lei 19/2014, de 14/4;
Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento e de gestão de resíduos urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 92/2010, de 26/07 e Lei 12/2014, de 06/03;
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, alterado pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14/01, Decreto-Lei 17/2009, de 14/01, Decreto-Lei 114/2011, de 30/11 e Decreto-Lei 83/2014, de 23/05;
Lei de Bases de Proteção Civil - Lei 27/2006, de 3/07, alterada pela Retificação n.º 46/2006, de 07/08, Lei Orgânica 1/2011, de 30/11 e Lei 80/2015, de 03/08;
Proteção Civil Municipal - Lei 65/2007, de 12/11, alterada pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11;
Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei 96/2013, de 19/07, regulamentado pela Portaria 204/2014, de 08/10.
8.3.1.2 - Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura):
8.3.1.2.1 - Temas e Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7/01;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, alterada pela Retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, Lei 82-B/2014, de 31/12 e Lei 84/2015, de 07/08;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada aos serviços da administração autárquica pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Plano Diretor Municipal de Cinfães (PDM) - Resolução do Concelho de Ministros n.º 102/94, de 7/10;
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Cinfães (RMUE) - Regulamento 172/2013, de 15/05;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7/08 de 1951;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9/9, com as alterações da Retificação n.º 46-A/2014, de 10/11 e Decreto-Lei 214-G/2015, de 2/10;
Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 80/2015, de 14/5;
Lei de Bases da Política de Ordenamento Territorial - Lei 31/2014, de 30/4;
Lei de Bases da Política de Ambiente - Lei 19/2014, de 14/4;
Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - Decreto-Lei 166/2008, de 22/08, alterado pela Retificação n.º 63-B/2008, de 21/10, Decreto-Lei 239/2012, de 02/11, Decreto-Lei 96/2013, de 19/07 e Decreto-Lei 80/2015, de 14/05;
Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16/09;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, alterado pela Retificação n.º 18-A/2008, de 28/03, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto-Lei 223/2009, de 11/09, Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-B/2011, de 30/12, Decreto-Lei 149/2012, de 12/07 e Decreto-Lei 214-G/2015, de 02/10.
8.3.2 - A legislação referenciada encontra-se disponível no site do Diário da República, em http://dre.pt.
8.4 - Avaliação Psicológica (AP) - com uma ponderação de 40 % na valoração final, poderá comportar mais do que uma fase, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como base o perfil de competências previamente definido.
8.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com o artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
9 - Ordenação Final:
9.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso (ponto 8.1 e seguintes), considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.
9.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de zero a vinte valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:
CF = (AC*40 %) + (EAC*60 %)
CF = (PC*60 %) + (AP*40 %)
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica.
9.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
9.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.
9.5 - O recrutamento efetua-se pela ordem decrescente de ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9.6 - Critérios de ordenação preferencial: Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril utilizar-se-ão, pela ordem apresentada, os seguintes critérios de desempate:
a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;
b) Nota obtida na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);
c) Número de anos de experiência profissional noutras áreas;
d) Número de horas de formação profissional.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt).
10.2 - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação.
10.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães.
10.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
10.5 - As candidaturas formalizadas de acordo com o disposto nos pontos anteriores e acompanhadas dos documentos constantes no ponto 10.6 devem ser numeradas sequencialmente na sua totalidade e rubricadas todas as páginas que não estejam assinadas.
10.6 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:
10.6.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico, passado por médico no exercício da sua profissão e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do formulário tipo, que reúnem os referidos requisitos.
10.6.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional exigido para a referência a que se candidata, referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).
10.6.3 - Declaração comprovativa da titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:
Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de serviço;
Posição remuneratória detida pelo candidato à data da apresentação da candidatura;
Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo
10.6.4 - Curriculum Vitae, detalhado, paginado e assinado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.6.5 - Documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, nomeadamente no que respeita a habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
10.7 - São motivos de exclusão, sem prejuízo de outros legalmente previstos, a apresentação da candidatura fora de prazo, a falta de apresentação do formulário tipo ou a sua não assinatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos no ponto 10.6.1 ou a falta de declaração, no formulário tipo, da reunião dos requisitos de admissão a concurso referidos no ponto 7.1 do presente aviso, bem como a falta de entrega de algum dos documentos referidos nos pontos 10.6.2 e 10.6.3.
10.8 - A apresentação do documento referido no ponto 10.6.3 sem indicação da categoria e, ou, atividade implica a aplicação do método de seleção Prova de Conhecimentos, previsto no ponto 8.3, ainda que os candidatos aleguem que, cumulativamente, são titulares da categoria e se encontram ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado.
10.9 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 10.6.5 ou a falta de indicação da avaliação do desempenho ou da atividade e respetivo tempo de serviço no documento referido no ponto 10.6.3, bem como a não apresentação de declaração comprovativa de que o candidato não foi objeto de avaliação do desempenho no período a considerar com indicação do respetivo motivo, implica a não consideração desses elementos, mesmo que constantes do Curriculum Vitae, para efeitos de aplicação do método de seleção Avaliação Curricular.
10.10 - Os trabalhadores da Câmara Municipal de Cinfães estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
10.11 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos da função pública em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
11.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou criminal.
12 - Composição do Júri:
12.1 - Ref. 1 - Categoria de Técnico Superior (Engenharia Florestal/Ambiental):
Presidente: José Manuel Vieira Ribeiro, Técnico Superior (Engenharia Florestal), do Município de Baião.
Vogais efetivos: Maria de Fátima Nunes Pereira, Técnica Superior (Engenharia Ambiental), do Município de Resende, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Maria Correia Oliveira, Técnica Superior (Recursos Humanos), do Município de Cinfães.
Vogais suplentes: António Porfírio Bessa Bernardo Machado, Técnico Superior (Eng.º Agrónomo), do Município de Lousada e Susana Cristina Moreira Pereira, Técnica Superior (Psicologia), do Município de Cinfães.
12.2 - Ref. 2 - Categoria de Técnico Superior (Arquitetura):
Presidente: Adão Manuel Alves dos Santos, Diretor do Departamento Técnico, do Município de Castelo de Paiva.
Vogais efetivos: Rafael José Torres Magalhães, Técnico Superior (Arquitetura), do Município de Baião, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Sónia Maria Correia Oliveira, Técnica Superior (Recursos Humanos), do Município de Cinfães.
Vogais suplentes: Jorge Fernando Ferreira Topa, Técnico Superior (Arquitetura), do Município de Resende e Susana Cristina Moreira Pereira, Técnica Superior (Psicologia), do Município de Cinfães.
13 - O Júri do concurso será o mesmo do período experimental dos candidatos providos.
14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril:
16.1 - Na página eletrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;
16.2 - Na página eletrónica oficial deste Município, por extrato disponível a partir do dia da presente publicação;
16.3 - Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.
17 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
7 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, Armando Silva Mourisco, Enf.º
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