Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, nos artigos 4.º, alínea a), e 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 200/2012, de 27 de agosto, 1/2015, de 6 de janeiro, 5/2015, de 8 de janeiro, 28/2015, de 10 de fevereiro e 152/2015, de 7 de agosto, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Pública:
1 - Delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, com a faculdade de subdelegação nos secretários-gerais-adjuntos, as competências para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 500 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, incluindo a locação e aquisição de bens e serviços de forma agregada, no âmbito do sistema nacional de compras públicas, considerando o novo modelo organizacional e funcional do Ministério das Finanças estabelecido nas Leis n.os 83-C/2013 e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e respetivas leis de execução orçamental;
b) Autorizar alterações orçamentais subordinadas à mesma classificação orgânica, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e do estabelecido anualmente pelo decreto-lei de execução orçamental.
1.2 - No âmbito da Secretaria-Geral, autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.
1.3 - No âmbito da Secretaria-Geral, considerada a centralização legalmente nela concretizada de atribuições comuns a vários serviços do Ministério das Finanças:
a) Autorizar as alterações orçamentais, desde que com o mesmo capítulo e se se mantiver a respetiva classificação funcional, entre medidas e projetos, nos termos conjugados no disposto nas normas estabelecidas na Lei de Enquadramento Orçamental e no decreto-lei de execução orçamental;
b) Autorizar a realização das respetivas despesas e o seu pagamento até ao valor máximo de (euro) 500 000, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, bem como autorizar a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos pré-contratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas, designadamente a competência para a decisão de contratar, escolher os procedimentos, aprovar peças do procedimento, designar o júri dos concursos, proceder à adjudicação, aprovar minutas e outorgar os contratos a celebrar nos termos do artigo 190.º do Código dos Contratos Públicos;
c) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza que decorram no estrangeiro, bem como as despesas inerentes, nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015, ficando por esta forma ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues.
15 de fevereiro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
209358225