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Decreto-lei 87/91, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Deslegaliza o estabelecimento das regras sobre produção e comercialização de leite e produtos lácteos.

Texto do documento

Decreto-Lei 87/91
de 23 de Fevereiro
A evolução tecnológica verificada nos últimos anos no sector do leite e produtos lácteos, integrando um quadro comunitário de referência normativa em constante mutação, associada a uma significativa mudança dos hábitos alimentares da população portuguesa, revelada, nomeadamente, pela generalização do consumo de novos produtos derivados do leite, justificam a existência de uma legislação suficientemente flexível e clara, por forma a não constituir entrave quer à indústria quer ao comércio.

Considerando que o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 205/87, de 16 de Maio, não se compadece com o objectivo apontado, torna-se necessário adaptá-lo às novas condições de mercado.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 1.º do Decreto-Lei 205/87, de 16 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º As regras que disciplinam a produção, o fabrico, a composição e a comercialização do leite e dos produtos lácteos serão estabelecidas através de portarias conjuntas dos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Art. 2.º - 1 - São revogados o Decreto do Governo n.º 83/83, de 9 de Dezembro, e o Decreto-Lei 261/86, de 1 de Setembro.

2 - As revogações referidas no número anterior produzem efeitos a partir da entrada em vigor das portarias previstas no artigo anterior sobre iogurtes e sobre leites total ou parcialmente desidratados.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Janeiro de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Promulgado em 6 de Fevereiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Fevereiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-01 - Decreto-Lei 261/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Regulamenta as características, o acondicionamento e a rotulagem dos leites parcial e totalmente desidratados.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-16 - Decreto-Lei 205/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Procede à revisão de vária legislação respeitante a leite e lacticínios para consumo público directo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-09 - Portaria 196/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Define e caracteriza as caseínas e caseinatos destinados à alimentação humana, fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise a utilizar para avaliação das suas características e estabelece as regras a observar para a respectiva rotulagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-11 - Portaria 621/91 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Adopta métodos seguros de obtenção de amostras para análise química de leites conservados.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 742/92 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-23 - Portaria 220/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Prorroga o prazo estabelecido no n.º 17.º da Portaria n.º 742/92, de 24 de Julho (estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurte e de leites fermentados).

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Portaria 521/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Altera a Portaria n.º 742/92, de 24 de Julho, que estabelece regras sobre a produção, comercialização e consumo de iogurtes e leites fermentados.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-23 - Portaria 1169/95 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Altera as Portarias n.os 473/87, de 4 de Junho, 66/88, de 2 de Fevereiro, e 77/90, de 1 de Fevereiro (estabelece normas sobre as características, produção e comercialização de leite e de produtos à base de leite).

  • Tem documento Em vigor 1996-02-22 - Portaria 56/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 1068/95, de 30 de Agosto, relativa ao Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado à Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-28 - Portaria 440/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga diversas portarias relativas às características do leite e de determinados produtos lácteos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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