Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico para a área de Serviços Académicos do Instituto Politécnico de Lisboa.
1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Publicas (LTFP), aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho de 09.11.2015 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, para a área de Serviços Académicos, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2016.
2 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, conjugado com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e após procedimento prévio, registado com o n.º 18541, a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu, a 26 de outubro de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo. Confirma-se, a 10.12.2015, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), informação prestada pelo INA, atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro.
5 - Âmbito do Recrutamento - o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do disposto no artigo 30.º da LTFP.
6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) e suas Unidades Orgânicas.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2016:
Prestar informação sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos ministrados nas Unidades Orgânicas do IPL;
Executar os serviços respeitantes à candidatura, inscrição, matrícula e frequência dos cursos em funcionamento nas Unidades Orgânicas do IPL;
Rececionar e organizar as candidaturas aos cursos de mestrado, cursos de curta duração, workshops e outros;
Rececionar as candidaturas aos cursos de licenciatura;
Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, nomeadamente organizar os processos individuais dos alunos, registando e arquivando todos os requerimentos relacionados com estes;
Emitir certidões de frequência e declarações;
Emitir e certificar os programas dos cursos ministrados nas Unidades Orgânicas do IPL, bem como das unidades curriculares que os compõem;
Organização e arquivo de pautas de avaliação;
Manter atualizado o arquivo da atividade escolar;
Organizar e acompanhar os processos de concursos especiais, regimes especiais, mudanças de curso e reingressos;
Organização e lançamento dos processos de creditação;
Organização e acompanhamento dos processos de equivalência, nacionais e estrangeiras, assegurando o respetivo expediente;
Elaborar as certidões relativas aos graus académicos e/ou diplomas e suplementos ao diploma conferidos pelas Unidades Orgânicas/ IPL;
Emitir os certificados de frequência dos cursos de curta duração organizados pela Unidades Orgânicas do IPL;
Manter organizado e atualizado o respetivo arquivo;
Preparação e registo de matrículas;
Disponibilizar pautas para lançamento de avaliações, bem como assegurar o respetivo expediente e arquivo;
Carregamento dos programas que servem de apoio à atividade escolar (alunos, docentes, horários, sumários);
Quaisquer outras tarefas para que seja solicitada relacionadas com os Serviços Académicos.
Competências:
Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Orientação para o Serviço Público: Capacidade para exercer a sua atividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do setor concreto em que trabalha.
Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar a sua atividade, definir prioridades e realizá-la de forma metódica.
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável.
8 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei Especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos habilitacionais (artigo 34.º da LTFP):
a) Ser detentor do 12.º ano, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8.3 - Outros requisitos previstos no artigo 35.º da LTFP, nomeadamente:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Sendo o caso, trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, e remetido através de correio registado com aviso de receção, para Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica n.º 529, 1549-020 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
10.1 - Este modelo estará disponível para "download" no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
10.3 - Os formulários de candidatura devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae atualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira e categoria que detém, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a caracterização das atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, ou, sendo trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.
11 - Métodos de Seleção eliminatórios "per si", de acordo com o previsto no artigo 36.º da LTFP:
11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de Conhecimentos.
11.2 - Os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular.
11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização deste método de seleção, optando pelo método de seleção obrigatório constante do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).
11.4 - O segundo método de seleção será a Entrevista Profissional de Seleção que consistirá em avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, como a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de seleção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa
b) Estrutura e Organização do Ensino Superior em Portugal
c) Financiamento das Instituições do Ensino Superior
Enquadramento Específico:
a) Acesso ao Ensino Superior:
Regime Geral de Acesso;
Concursos Especiais;
Regimes Especiais;
Estudante Internacional;
b) Processo de Creditação:
Competências Académicas;
Competências Profissionais;
c) Estatutos especiais para alunos do ensino superior:
Trabalhador-estudante;
Mães e pais estudantes;
Dirigentes Associativos;
Atleta de alta competição;
Estudante Bombeiro;
Miltar;
d) Mobilidade interna para alunos do ensino superior:
Reingressos;
Mudanças de Curso;
Transferências;
e) Graus e diplomas
Bibliografia:
Enquadramento Geral:
a) Despacho Normativo 20/2009 de 20 de maio (Estatutos do IPL), com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Despacho Normativo 16/2014, de 10 de novembro.
b) Lei 62/2007 de 10 de setembro (RJIES).
c) Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Enquadramento Específico:
a) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro - Fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior
Republicado pelo:
Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho incorporando as alterações introduzidas pelos:
Decreto-Lei 99/99, de 30 de março
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro
Decreto-Lei 76/2004, de 27 de março
Decreto-Lei 158/2004, de 30 de junho
Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de julho
Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro
Decreto-Lei 45/2007, de 23 de fevereiro
b) Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
c) Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro;
d) Portaria 854-B/99, de 4 de outubro;
e) Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março;
f) Lei 7/2009;
g) Portaria 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria 232-A/2013, de 22 de julho, e pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho;
h) Portaria 181-D/2015, de 19 de junho;
i) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.
j) Despacho 9238/2013 - Manual Académico do IPL.
11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de seleção são as seguintes:
a) Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular - 70 %;
b) Entrevista profissional de seleção - 30 %
11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica.
11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página eletrónica;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção.
Será considerado excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou na classificação final.
11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
13 - Constituição do júri:
Presidente: Jorge Domingos Carapinha Veríssimo, Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Vogais efetivos: Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, Diretora de Serviços da Escola Superior de Educação e Ana Mafalda de Araújo Oliveira Andrade, Chefe de Divisão, da Escola Superior de Comunicação Social.
Vogais suplentes: André do Couto Sendin, Vice-Presidente da Escola Superior de Comunicação Social e Paula Alexandra Ferreira Besteiro Dias, Chefe de Divisão da Escola Superior de Comunicação Social.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos por Maria Teresa Martins Antunes Campanella de Carvalho, Diretora de Serviços da Escola Superior de Educação.
14 - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objeto de negociação de acordo com as regras constantes do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
14.1 - Remuneração base de referência - 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.
15 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03., em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
28.12.2015. - O Administrador, António José Carvalho Marques.
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