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Portaria 47-C/2016, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA) a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados, na tipologia de Apoio ao Cinema, Apoio ao Audiovisual e Multimédia, Apoio à Internacionalização, Medidas de apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Brasileiro e Luso-Francês em vigor

Texto do documento

Portaria 47-C/2016

Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.) prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, que regulamenta a Lei 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei 28/2014, de 19 de maio;

Considerando que, no âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981, e aprovado por decreto 48/81, o ICA, I. P. celebrou o designado Protocolo Luso-brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;

Considerando que, no âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa, assinado em 10 de outubro de 1980, e aprovado por Decreto 73/81, de 16 de junho, foi assinada uma Convenção, em 20 de maio de 2014, em Cannes, entre o Centre national du cinéma et de l'image animée (CNC) e o ICA, I. P., que, estabelece, por um período de três anos (2014-2016) um Fundo bilateral destinado a incentivar a coprodução de obras cinematográficas entre Portugal e a França mediante a atribuição de apoios financeiros;

Considerando que a atribuição destes apoios financeiros depende de concurso e observa os procedimentos e critérios gerais de seleção e publicidades previstos no referido decreto-lei, protocolo e convenção;

Considerando que as condições de atribuição do apoio são definidas nos contratos a celebrar entre o ICA, I. P. e as entidades beneficiárias, nos termos do Decreto-Lei 124/2013, de 30 de agosto, bem como dos regulamentos aprovados pelo ICA, I. P. para o efeito, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei, e bem assim do referido protocolo e convenção;

Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano 2016 e a atribuição dos correspondentes apoios dará origem a projetos com execução financeira plurianual;

Torna-se necessário proceder-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2016, 2017, 2018 e 2019.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, no uso das competências que lhe são atribuídas no artigo 14.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a orgânica do XXI Governo Constitucional, publicada no Diário da República 1.ª série, n.º 246, de 17 de dezembro de 2015, e pelo Ministro da Cultura, no uso das competências que lhe são atribuídas no artigo 19.º do referido decreto-lei, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica o ICA, I. P. autorizado a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio que virão a ser celebrados, na tipologia de Apoio ao Cinema, Apoio ao Audiovisual e Multimédia, Apoio à Internacionalização, Medidas de apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos, previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 124/2012, de 30 de agosto, e que compreende os Programas e Subprogramas a seguir elencados, e ainda os valores relativos à execução dos Protocolos Luso-Brasileiro e Luso-Francês em vigor, no montante global de (euro) 18.418.750,00 (Dezoito milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e cinquenta euros):

a) Programa de Apoio aos Novos Talentos e Primeiras Obras;

b) Programa de Apoio ao Cinema, que integra os seguintes subprogramas:

Subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento de obras cinematográficas;

Subprograma de apoio à produção, na modalidade de apoio à produção para as categorias de longas-metragens de ficção; curtas-metragens de ficção; documentários cinematográficos e curtas-metragens de animação; nas modalidades de apoio à finalização de obras cinematográficas, de apoio automático e apoio complementar;

Subprograma de apoio à coprodução, na modalidade de apoio à coprodução internacional com participação minoritária portuguesa e na modalidade de apoio à coprodução com países de língua portuguesa;

Subprograma de apoio à distribuição;

Subprograma de apoio à exibição.

c) Programa de Apoio ao Audiovisual e Multimédia, que integra os seguintes subprogramas:

Subprograma de apoio à escrita e desenvolvimento de obras audiovisuais e multimédia;

Subprograma de apoio à inovação audiovisual e multimédia;

Subprograma de apoio à produção de obras audiovisuais e multimédia.

d) Programa de Apoio à Internacionalização, nos seguintes subprogramas:

Subprograma de apoio à divulgação e promoção internacional de obras nacionais;

Subprograma de apoio à distribuição de obras nacionais em mercados internacionais.

e) Medidas de Apoio à Exibição em Festivais e Circuitos Alternativos, no subprograma apoio à Exibição em Circuitos Alternativos;

f) Protocolo luso-brasileiro e Fundo Luso-Francês.

2 - Nos termos do número anterior, fica o ICA, I. P. autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos:

Em 2016 - (euro) 6.504.000,00;

Em 2017 - (euro) 8.778.000,00;

Em 2018 - (euro) 2.413.750,00;

Em 2019 - (euro) 723.000,00.

Artigo 2.º

Os encargos para o ano 2016 estão inscritos no orçamento de funcionamento desse ano.

Artigo 3.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

5 de fevereiro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 12 de janeiro de 2016. - O Ministro da Cultura, João Barroso Soares.

100000127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2495631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-21 - Decreto 48/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-16 - Decreto 73/81 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Acordo Cinematográfico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Francesa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 124/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e do Emprego.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-06 - Lei 55/2012 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Decreto-Lei 124/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à regulamentação da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, às obrigações de investimento e ao registo de obras e empresas cinematográficas e audiovisuais.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-19 - Lei 28/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, que estabelece os princípios de ação do Estado no quadro do fomento, desenvolvimento e proteção da arte do cinema e das atividades cinematográficas e audiovisuais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 9/2013, de 24 de janeiro, que regula a liquidação, a cobrança, o pagamento e a fiscalização das taxas previstas na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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