1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, de harmonia com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio, com a alínea l) do n.º 1 do artigo 21.º e com o n.º 3 do artigo 38.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, e republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 9251/2008, de 5 de Março, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de Março de 2008, alterado pelo despacho 30 863/2008, de 19 de Novembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 28 de Novembro de 2008, ratifico os actos praticados pelo conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., relativamente às
seguintes matérias:
a) No âmbito da gestão interna dos recursos humanos:i) Autorização da prestação e do pagamento do trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
ii) Autorização da prestação e do pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º
259/98, de 18 de Agosto;
iii) Autorização do trabalho a tempo parcial e em semana de quatro dias, bem como do regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos Decretos-Leis n.os 324/99 e 325/99, ambos de 18 de Agosto;iv) Autorização da transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
v) Concessão de licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorização do regresso à actividade, nos termos doDecreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
vi) Autorização da inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11,de 14 de Janeiro de 2002;
vii) Autorização de pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e doDecreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
viii) Autorização da atribuição de telemóvel, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto;b) No âmbito das competências específicas dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere aos cuidados de saúde
primários:
i) Conferência de posse aos membros dos conselhos de administração dos hospitais e às direcções dos centros de saúde, bem como ao pessoaldirigente, nos termos da lei;
ii) Autorização dos pedidos dos directores dos centros de saúde a exercer a sua actividade médica de forma não regular e remunerada, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 223/2004, de 3 de Dezembro;iii) Autorização da transferência prevista na alínea b) do n.º 8 do artigo 4.º da
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
iv) Homologação da decisão da recusa de pedidos de transferência e de requisição prevista no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2006, de 7 deDezembro;
v) Autorização da requisição ou licença sem vencimento previstas, respectivamente, nos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;vi) Autorização da atribuição de horário acrescido, bem como da sua cessação, nos termos do regime legal da respectiva carreira.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro até 9 de
Novembro de 2008.
28 de Janeiro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,Francisco Ventura Ramos.