Despacho de delegação de competências na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros
1. Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 8.º, n.º 4, do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e dos artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a última redação dada pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro, delego, com faculdade de subdelegação, na Secretária-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixadora Ana Maria da Silva Marques Martinho, os poderes que me são conferidos por lei para:
1.1. No âmbito das competências específicas do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE):
a) Conceder passaporte diplomático, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 383/2007, de 16 de novembro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 52/2008, de 24 de março;
b) Conceder passaporte especial, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 54/2015, de 16 de abril;
1.2. No âmbito dos serviços da administração direta do Ministério, em conformidade com o previsto nos artigos 31.º e 32.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência, a autorização de despesas e gestão orçamental:
a) Autorizar as alterações orçamentais da competência do membro do Governo da tutela necessárias à correta execução do programa P005 «Representação Externa», nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual;
b) Autorizar as deslocações em serviço em território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
c) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 500.000,00;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos, até ao montante de (euro) 200.000,00, aqui se incluindo as despesas correspondentes a procedimentos que agreguem necessidades dos serviços e entidades, designadamente tendo por finalidade aquisições no âmbito de Unidade Ministerial de Compras e de Acordos Quadro;
e) Autorizar as despesas com arrendamento de imóveis sitos no estrangeiro, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável por remissão da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.
1.3. No âmbito dos serviços da administração direta do Ministério, em conformidade com o previsto no artigo 31.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e bem assim, dos organismos e estruturas na minha dependência a gestão dos recursos humanos e do contencioso:
a) Autorizar a equiparação para o pessoal sem relação jurídica de emprego público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação conferida pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro;
b) Atribuir telefones móveis para uso oficial a funcionários não dirigentes, nos termos do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto, bem como aprovar a regulamentação das comunicações, fixas, móveis e dados, que se considere necessária;
c) Autorizar a utilização de classe superior à legalmente fixada nas viagens de avião em deslocações de serviço público no País e no estrangeiro quando tal se justifique, ao abrigo e nos termos do disposto nos n.os 3 e 6 do artigo 25.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
d) Autorizar o pagamento de encargos com alojamento e alimentação inerentes às deslocações em serviço público em casos excecionais de representação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do referido Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, tendo em conta as orientações da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
e) Autorizar a equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro aos trabalhadores e funcionários dos quadros e mapas de pessoal do MNE que o requeiram, nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto e no Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
f) Alterar os mapas de pessoal dos serviços periféricos externos do MNE, nos termos do disposto no artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei 66/2013, de 27 de agosto;
g) Atribuir funções diversas das constantes nos respetivos contratos dos trabalhadores das residências oficiais do estado, nas condições previstas no artigo 25.º do referido Decreto-Lei 47/2013, de 5 de abril;
h) Autorizar a prestação de trabalho suplementar nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
i) Ratificar as menções propostas em sede de ponderação curricular requerida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 113.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nos casos em que a proposta não seja da Secretária-Geral;
j) Homologar a avaliação dos funcionários diplomáticos, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 12.º da Portaria 1032/2009, de 11 de setembro, nos casos em que a Secretária-Geral não seja proponente de avaliação;
k) Autorizar o patrocínio judiciário dos titulares dos cargos públicos, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 148/2000, de 19 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2008, de 26 de fevereiro;
l) Determinar a colocação, em comissão de serviço, nos serviços periféricos externos dos funcionários das carreiras técnica superior, técnica e administrativa do mapa de pessoal do MNE, nos termos previstos no artigo 152.º do Decreto 47 478, de 31 de dezembro de 1966;
m) Determinar a colocação, em comissão de serviço ou em missão extraordinária de serviço diplomático, nos serviços periféricos externos dos funcionários diplomáticos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º e do n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio;
n) A faculdade de assinar os cartões de livre-trânsito previstos na alínea a) do n.º 3 da Portaria 480/94, de 2 de julho;
o) Determinar a instauração de processos de inquérito, de sindicância e de meras averiguações aos serviços internos e periféricos externos do MNE, nos termos do disposto nos artigos 229.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
p) Determinar a instauração dos processos disciplinares a todos os dirigentes e trabalhadores do MNE, nos termos do disposto no artigo 196.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
q) Nomear e dispensar os instrutores de processos disciplinares, inquiridores, sindicantes e averiguantes, nos termos previstos nos artigos 208.º e 229.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
r) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 205.º e o n.º 2 do artigo 231.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
s) Determinar a realização de inspeções extraordinárias, bem como nomear e dispensar os respetivos instrutores;
t) Decidir os recursos hierárquicos, tutelares e impróprios, interpostos no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública 3, desde que o ato de que se recorre não seja da Secretária-Geral;
u) Decidir os recursos, hierárquicos, tutelares ou impróprios, contra atos no âmbito de procedimentos concursais de ingresso ou de acesso, desde que o ato impugnado não seja da autoria da Secretária-Geral.
1.4. Delego ainda as competências legais para acompanhar, sob a supervisão e coordenação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, a reorganização e melhoria da gestão, designadamente a patrimonial, dos serviços internos e externos do MNE, incluindo nesta sede:
a) A apresentação de propostas quanto ao plano de intervenção, organização, gestão e regulamentação dos bens imóveis e móveis, incluindo viaturas, afetos ao MNE;
b) A apresentação de propostas quanto às necessidades e prioridades das despesas de investimento ou de manutenção nas áreas das tecnologias de informação e de empreitadas de obras públicas do MNE.
2. O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2015, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
6 de janeiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.
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