1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despacho da Exma. Sr.ª Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 04-01-2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados da Câmara Municipal do Porto.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Dois postos de trabalho, na categoria e carreira geral de assistente técnico, área funcional de desenvolvimento social, conforme caracterização do mapa de pessoal da CMP: "Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, expediente, apoio administrativo aos projetos sociais/intervenção educacional e atendimento ao cliente".
Ref. B) oito postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, área funcional de desenvolvimento social, conforme caracterização do mapa de pessoal da CMP: "Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, promove e acompanha projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de desenvolvimento social, nomeadamente no desenvolvimento de projetos e atividades direcionadas a grupos socialmente vulneráveis, bem como atividades de formação para a promoção da empregabilidade da população da cidade".
3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, consultada a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado aos postos de trabalho a preencher.
4 - A CMP encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
5 - Local de trabalho: Departamento Municipal de Desenvolvimento Social.
6 - Posicionamento remuneratório - em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 38.º da LTFP conjugado com o n.º 1 artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE para 2015), as posições remuneratórias de referência são as seguintes:
6.1 - Referência A) - 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única,
6.2 - Referência B) - 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
7 - Âmbito do recrutamento: trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado (cf. artigo 30.º, n.º 3 da LTFP).
8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da CMP idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1 - Nível habilitacional:
Ref. A) - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado;
Ref. B) - Licenciatura em Direito, Ciências Sociais ou áreas afins, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt/ » Formulários» Letra F» "Formulário de candidatura ao procedimento concursal", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
10.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso, do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e referência, em que o procedimento foi publicado (ex: DR, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2016, Aviso 0000/2016 - Ref. X) ou OE0000/2016 - Ref. X)), com a respetiva documentação exigida anexa, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem ou que não entreguem a documentação exigida anexo ao referido requerimento.
11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso, relativas a cada uma das referências;
b) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
c) Declaração/Cópia emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas duas menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
13 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de Seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Seleção.
14.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - aos candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas titulares de outra categoria.
Avaliação Curricular (AC) - aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular.
14.2 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
14.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, o segundo método de seleção indicados será aplicado de forma faseada, sendo a sua aplicação efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
14.4 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Ref. A) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h00 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Ref. B) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
14.5 - Legislação e bibliografia necessária à sua realização:
Ref. A) - DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; DL n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 - publicado no Diário da República - Série II, n.º 188, de 28/09/2009 - páginas 39570 a 39573; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única; DL n.º 50/98 de 11 de março - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Ref. B) Legislação geral: DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; DL n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa; Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais; Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro - Orçamento de Estado para 2015; Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado; 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente; Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009 - publicado no Diário da República - Série II, n.º 188, de 28/09/2009 - páginas 39570 a 39573; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. DL n.º 50/98 de 11 de março - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas; DL n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas; Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Legislação e/ou bibliografia específica: Azevedo, J., & Batista, I. (cord.) (n.d.). Porto Solidário - Diagnóstico Social do Porto. Porto: Universidade Católica Portuguesa; Serôdio, R., Serra, A., & Lima, J., A. (2014). Plano de Desenvolvimento Social - Porto. Porto: FPCEUP & ISCS-N; Declaração de Retificação n.º 14/2014; Decreto-Lei 156/78 de 30 de junho (regime de recrutamento e funções dos juízes sociais); DL n.º 115/2006, de 14 de junho (regulamenta a rede social, funcionamento e competências dos seus órgãos, princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados); DL n.º 30/2013, de 22 de fevereiro (integração no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem dos trabalhadores do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., oriundos do IFADAP); Declaração de Retificação n.º 12/2014, de 28 de fevereiro (retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013, de 31 de dezembro, que aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017); Lei 45/2005, de 29 de agosto, na sua atual redação (primeira alteração à Lei 13/2003; Portaria 140/2015, de 20 de maio (funcionamento dos Gabinetes de Inserção Profissional); Portaria 149-A/2014, de 24 de julho (cria a Medida Estímulo Emprego); Portaria 149-B/2014, de 24 de julho (segunda alteração à Portaria 204-B/2013, de 18 de junho, que cria a medida Estágios Emprego); Lei 71/98, de 3 de novembro (enquadramento jurídico do voluntariado); DL n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação, (regulamenta a Lei 71/98, de 3 de novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado); DL n.º 13/2015, de 26 de janeiro (define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas).
14.6 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:
OF=(70PC+30EPS)/100
ou
OF=(70AC+30EPS)/100
em que:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de conhecimentos;
AC - Avaliação Curricular;
EPS - Entrevista Profissional de Seleção.
15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios serão utilizados os seguintes critérios de preferência: 1.º Candidato mais antigo na Administração Pública; 2.º Candidato com a melhor classificação obtida no Parâmetro da avaliação da EPS - "Motivação e interesse para a função"; 3.º Candidato residente no município do Porto.
16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
18 - Composição do júri de seleção:
Ref. A) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal
Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.
Vogais Suplentes: Jorge Manuel Vieira de Sousa, Assistente Técnico e Maria Emília Moura Lourenço, Técnica Superior.
Ref. B) Presidente: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal
Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Maria da Silva Alves Sabino Domingues, Técnica Superior
Vogais Suplentes: Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior e Maria Eugénia Borges de Araújo Macedo, Técnica Superior.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Dec. Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível em: http://balcaovirtual.cm-porto.pt» Formulários» Letra E» "Exercício do Direito de Participação de Interessados", podendo ser entregues pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara, sob registo e com aviso de receção.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego»Emprego e atividade profissional»Emprego na autarquia» Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do DR com informação sobre a sua publicitação.
24 - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
d) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
26 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.».
4 de janeiro de 2016. - A Diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.
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