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Aviso 71-B/2016, de 5 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 71-B/2016

Tendo a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto sido condenada no Processo 1354/04.5BEBRG-A a praticar nova publicação de um novo aviso contendo, designadamente, a identificação do júri e a fórmula de classificação do estágio de Luís Manuel da Cunha Coutinho.

Assim sendo, por determinação judicial, procede-se à publicação do Aviso de Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior.

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara datado de 22 de dezembro de 2015, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da categoria de estagiário da carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior.

2 - Prazo de validade: o concurso é válido para a vaga posta a concurso.

3 - Conteúdo funcional: o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de julho.

4 - Local de trabalho: as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do município de Cabeceiras de Basto.

5 - Remuneração: o vencimento é o que corresponde ao lugar posto ao concurso, a que corresponde ao índice 310, escalão 1, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Legislação aplicável: o concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho, 238/99, de 25 de junho, 427/89, de 7 de dezembro, 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro, e 265/88, de 28 de julho.

7 - Condições de candidatura: Podem candidatar-se ao presente concurso todos os candidatos que possuam os requisitos:

7.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, extensivo à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho.

7.2 - Requisitos especiais: licenciatura em Engenharia do Ambiente.

8 - Frequência do estágio: a frequência do estágio é efetuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de julho, tem caráter probatório, terá a duração de um ano.

9 - Avaliação do estágio: a avaliação do estágio será feita com base no disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma legal de acordo com a seguinte fórmula:

[CF = (RE x 2 + CS x 2) + FP: 5]

em que:

CF - Classificação Final

RE - Relatório de Estágio

CS - Classificação de Serviço

FP - Formação Profissional

10 - Forma e prazo:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso na 3.ª série do Diário da República.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, de harmonia com as disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/ 98, de 11 de julho, mediante requerimento, redigido em papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio com aviso de receção para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, Praça da República, 4860-355 Cabeceiras de Basto, dele devendo constar: Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, situação militar, residência, código postal, telefone, etc.); Habilitações literárias; Referência ao aviso de abertura, identificando o número e data do Diário da República onde foi publicado; Especificações de quaisquer outros elementos suscetíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal. Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, devendo declarar por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

11 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados do certificado de habilitações literárias autêntico ou autenticado e cópias dos bilhetes de identidade e cartão de contribuinte, sob pena de exclusão.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova.

13 - A apresentação ou entrega de falsos documentos ou a prestação de falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Prova escrita de conhecimentos (PC), de natureza teórica, tem a duração máxima de noventa minutos e é pontuada na escala de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores. A prova escrita versa sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Competências dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento. Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de janeiro; Carta deontológica do serviço público. Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64,17 de março; Regime de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de março), com as alterações posteriores);

Plano Oficial de Contabilidade Autárquica. Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações posteriores;

Regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços. Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Regime jurídico das empreitadas e obras públicas. Decreto-Lei 59/99, de 2 de março, com as alterações posteriores;

Lei de Bases do Ambiente. Lei 11/87, de 7 de abril;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de maio. estabelece o regime jurídico do impacto ambiental;

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto. Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto-Lei 544/99, de 13 de dezembro. Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da atividade extrativa;

Decreto-Lei 516/99, de 2 de dezembro. Aprova o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99);

Regulamento do Cemitério Municipal de Cabeceiras de Basto;

Regulamento da Remoção de Resíduos Sólidos Urbanos;

Regulamento do Serviço de Abastecimento Público e Predial de Água.

14.2 - Na entrevista profissional de seleção (EP), pretende-se avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes critérios: preocupação pela valorização e atualização profissionais; capacidade de expressão e fluências verbais; experiência profissional; motivação para a função. Para cada candidato será elaborada uma ficha individual e cada critério da entrevista a considerar será pontuado com os níveis 2, 3, 4 e 5.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - A classificação final, e ordenamento dos candidatos, será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas atrás referidas.

17 - Na classificação final serão considerados excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - O local, data e hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

19 - As listas dos candidatos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, designadamente nos artigos 34.º e 40.º

20 - Composição do júri:

Presidente: Dr. Manuel Henriques de Oliveira, chefe de divisão da Divisão de Desenvolvimento Social.

Vogais efetivos:

Engenheiro António José Araújo Fernandes Basto, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dra. Maria de Fátima de Neiva Oliveira, chefe de divisão da Divisão de Administração Geral e Atendimento.

Vogais suplentes:

Arquiteto Miguel Jorge Ventura de Queirós Gomes, dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade de Planeamento e Obras Particulares.

Dr. Ramiro André Pacheco Carvalho, chefe de divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Quotas de emprego: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

30 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

309236109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2398252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 544/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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