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Aviso 11579/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 579/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea d) do n.º 1

do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 26 de Julho de 2005 do reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a quota de descongelamento atribuída à Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa pelo despacho 17 777/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 15 de Agosto de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de três vagas de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico-profissional (área de apoio laboratorial às actividades de ensino e investigação), do quadro de pessoal não docente desta Faculdade, criado pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999, e conforme o despacho 11 045/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, posteriormente rectificado pelo despacho 9123/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 6 de Maio de 2004.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Em cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não haver pessoal com o perfil adequado para a referida categoria, após cumprimento do disposto na orientação técnica da DGAP n.º 5/DGAP/04.

4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional de 2.ª classe o desempenho de funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 48/85, de 15 de Julho, nomeadamente nas áreas de apoio laboratorial às actividades de ensino e investigação.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 248/85, de 15 de Julho, e pela Lei 108/88, de 24 de Setembro.

7 - Local de trabalho - na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.

8 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice da escala salarial a que se refere o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das condições de trabalho e das regalias sociais vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável ao recrutamento para a carreira técnico-profissional, e estar habilitado com o curso de apoio à clínica dentária ministrado pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa ou equiparado nos termos legais.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, solicitandoa admissão ao concurso, entregue pessoalmente nos recursos humanos da Faculdade durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado.

11 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil e habilitações literárias e profissionais);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e residência, incluindo o código postal e o telefone de contacto;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre;

d) Outros elementos que o candidato ache susceptíveis de influenciar na apreciação e mérito da sua candidatura;

e) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais (especializações, seminários, cursos e acções de formação);

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados mediante declaração do candidato, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

13 - Conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não será admitida posteriormente a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

16 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e profissionais dos candidatos, obedecendo aos programas aprovados através dos despachos n.os 39/2001, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2001 (conhecimentos específicos), e 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e irá realizar-se em data, hora e local a marcar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Avaliação curricular - consiste em avaliar as aptidões dos candidatos na área do concurso com base na análise do respectivo currículo, no qual serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica;

Formação profissional;

Experiência profissional.

18 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como as fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Consideram-se não aprovados os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais elementos julgados necessários para esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos recursos humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado diploma.

22 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

23 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Mário Filipe Cardoso de Matos Bernardo, vice-director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Dário Teixeira Vilela, secretário da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Maria de Lurdes dos Anjos Narciso, técnica profissional especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Alzira Maria Nascimento Silva Gonçalves Mourão, técnica profissional especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2.º Cidália Marques Carvalho Sebastião Garcia, técnica profissional especialista da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

24 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

25 - Em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente aviso, este concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e demais legislação em vigor.

7 de Dezembro de 2005. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

ANEXO I

Prova de conhecimentos gerais:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Prova de conhecimentos específicos:

Autonomia universitária:

Organização e funcionamento da Universidade;

Estatutos das faculdades, institutos e museus;

Noções sobre prevenção de acidentes de trabalho;

Manuseamento e manutenção de equipamentos laboratoriais;

Práticas de laboratório na área de especialidade;

Conhecimentos de utilização corrente nos laboratórios, verificação do seu funcionamento correcto e manutenção preventiva.

ANEXO II

Legislação aconselhada para a prova

Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.

Estatutos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República 2.ª série, n.º 145, de 23 de Junho de 1993.

Lei 108/88, de 24 de Setembro autonomia das universidades.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras da Administração Pública.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro e 413/93, de 23 de Dezembro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2362036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 48/85 - Ministério da Educação

    Cria junto da Direcção-Geral do Ensino Superior um quadro de efectivos interdepartamental (QEI).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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