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Aviso 9522/2005, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9522/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director do Instituto das Artes de 14 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso misto para preenchimento de quatro lugares vagos existentes na categoria de assistente administrativo principal do quadro de pessoal do ex-Instituto das Artes do Espectáculo, constante da Portaria 497/99, de 13 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são fixadas as seguintes quotas:

Quota A - três lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro do ex-IPAE;

Quota B - um lugar a preencher por funcionário pertencente a quadro de outro organismo da Administração Pública com experiência numa das seguintes áreas: pessoal (conhecimentos de SRH); contabilidade (conhecimentos de SIC); economato e património (conhecimentos de gestão de stocks e inventariação).

4 - Prazo de validade - no que se refere à quota A, o presente concurso é exclusivamente válido para o provimento dos lugares indicados e caduca logo que se verifique o seu preenchimento; em relação à quota B, o concurso tem a validade de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

5 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 16 de Outubro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal executar funções relativas às áreas administrativas, designadamente pessoal, contabilidade, economato, património e arquivo.

7 - Local de trabalho - Instituto das Artes, Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa.

8 - Condições de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao concurso os assistentes administrativos com classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com experiência numa das seguintes áreas: pessoal (conhecimentos de SRH), contabilidade (conhecimentos de SIC) e economato e património (conhecimentos de gestão de stocks e inventariação).

9 - O método de selecção a utilizar será, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a avaliação curricular.

10 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da fórmula classificativa da avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Vencimento e regalias - o vencimento é fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 420/91, de 16 de Outubro e 70-A/2000, de 5 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

14 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos à presidente do júri, podendo ser entregues pessoalmente, contra entrega obrigatória de recibo, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 21-A, 1070-072 Lisboa, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e deles devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação das áreas de concurso a que se candidata, referidas no n.º 3, quota B;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais para admissão ao concurso.

15 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades que as administraram;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais declaradas;

c) Declaração emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, donde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia autenticada ou declaração do serviço das avaliações atribuídas nos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração do serviço donde constem a descrição das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como o período a que as mesmas se reportam;

f) É dispensável aos candidatos do Instituto das Artes a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem no processo individual.

16 - Constituição do júri:

Presidente - Rosa da Silva Fernandes e Sousa, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Domingos Lourinho Valido, técnico superior de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.

Maria Emília dos Santos Silva, chefe de secção em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Dorinda Peixe Nunes Ferreira, assistente administrativa especialista.

Maria da Conceição Morais Valente, assistente administrativa especialista.

18 de Outubro de 2005. - A Subdirectora, Maria de Assis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2347938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-13 - Portaria 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português das Artes do Espectáculo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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