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Aviso 9159/2005, de 20 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 9159/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Outubro de 2005 do contra-almirante director do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concursos internos de ingresso de técnico profissional de 2.ª classe das seguintes carreiras do quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM):

Referência A - técnico profissional de redes telefónicas - quatro lugares vagos, dos quais dois são destinados aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

Referência B - técnico profissional de aquariologia - três lugares vagos, dos quais um é destinado aos militares que tenham prestado serviço em regime de contrato (RC) pelo período mínimo de três anos, de acordo com o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

Referência C - técnico profissional de construção civil - um lugar vago;

Referência D - técnico profissional de desenhador de especialidade de construção naval - um lugar vago.

2 - Prazo de validade - caducam com o preenchimento dos lugares vagos postos a concurso.

3 - Conteúdo funcional:

a) Redes telefónicas - compete ao técnico profissional de redes telefónicas:

Colaborar no estudo, planeamento e projecto de instalação de equipamentos e sistemas de comutação telefónica, transmissão por feixe hertziano, cabo e fibra óptica e transmissão múltipla;

Fiscalizar a execução de empreitadas, fornecimentos e contratos de manutenção;

Instalar, ajustar, ensaiar e conservar sistemas de comutação e transmissão telefónica (telefonia, telegrafia, transmissão de dados), incluindo os respectivos equipamentos e redes de cabo, utilizando ferramentas, aparelhagem e materiais adequados, por cuja manutenção e arrumação é responsável.

b) Construção civil - compete ao técnico profissional de construção civil exercer funções de natureza executiva e de aplicação técnica no domínio da construção civil, nomeadamente:

Conceber ou colaborar em projecto de construção civil, tendo em consideração critérios de estabilidade, dimensões, regulamentos e outros;

Avaliar ou colaborar na avaliação das quantidades e custos de mão-de-obra e dos materiais e, bem assim, da sua qualidade e adequação;

Elaborar e interpretar cadernos de encargos, projectos, plantas e especificações técnicas;

Estabelecer programas de realização de obras e estaleiros aplicando técnicas adequadas e efectuar o seu acompanhamento e fiscalização;

Executar acções de fiscalização ou fazer parte de equipas de fiscalização dando cumprimento às incumbências previstas na lei;

Elaborar ou participar na elaboração de programas de conservação de edifícios.

c) Desenhador de especialidade de construção naval - compete ao técnico profissional de desenhador de especialidade de construção naval executar desenhos que traduzem as ideias e projectos da engenharia de construção naval, incluindo planos geométricos de navios, cortes longitudinais e transversais, suas estruturas e demais elementos que os integram.

d) Aquariologia - compete ao técnico profissional de aquariologia:

Participar e colaborar nos estudos respeitantes à investigação nos domínios da captura, criação, manutenção em cativeiro ou em museus das espécies aquáticas;

Participar nas campanhas de recolha de espécimes;

Efectuar as tarefas relacionadas com a normal execução dos serviços, incluindo os respectivos registos;

Conservar, manter e limpar os equipamentos e utensílios.

4 - Local de trabalho e remuneração - o local de trabalho situa-se nos organismos da Marinha, área de Lisboa, sendo o vencimento o correspondente ao índice e escalão aplicável à respectiva categoria constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou militar que tenha prestado serviço em regime de contrato (RC) e preencha os requisitos fixados no artigo 30.º ou no artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

b) Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

6 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos gerais, com a duração de duas horas, que incidirá sobre o seguinte programa, aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho:

"1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso."

6.1 - Legislação aconselhável para preparação da prova:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 111/91, de 29 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 18/95, de 13 de Julho;

Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro.

7 - Sistema de classificação:

7.1 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou papel contínuo dirigido ao director do Serviço de Pessoal, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

b) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, mencionados no n.º 5.1.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida durante do prazo de candidatura e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e, ainda, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

b) No caso de candidatura ao abrigo do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), declaração, emitida pela entidade competente, comprovativa de que o candidato preenche os requisitos de candidatura mencionados no referido regulamento, citado no n.º 5.2;

c) Fotocópia das habilitações literárias e ou profissionais;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Os documentos deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para a Direcção do Serviço de Pessoal, Repartição de Civis, Marinha, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa, durante o prazo mencionado no n.º 1.

11 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no átrio da Repartição de Civis da Direcção do Serviço de Pessoal.

12 - Composição do júri:

12.1 - Técnico profissional de redes telefónicas:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

2TEN STP Mário João Pinto Alves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnico especialista principal de redes telefónicas do QPCM José de Andrade.

Vogais suplentes:

STEN TSN João Nuno Esteves Pina.

Técnico profissional especialista de redes telefónicas do QPCM António Maria Fonseca.

12.2 - Técnico profissional de construção civil:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

CMG EMQ António de Castro Figueiredo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1TEN SEM Carlos Manuel Gomes Fernandes.

Vogais suplentes:

CTEN SEH António José Domingos Piçarra.

Assessora principal arquitecta do QPCM Ana Paula Abreu Lobo Ferreira.

12.3 - Técnico profissional de desenhador de especialidade de construção naval:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

CTEN ECN Leopoldino Manuel Rijo Carola, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2TEN TSN Carlos Alberto Antunes Pereira.

Vogais suplentes:

1TEN EN Pedro Jorge Andrade Mota.

AST TSN Nuno Miguel Teixeira Vendeirinho.

12.4 - Técnico profissional de aquariologia:

Presidente - CMG Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira.

Vogais efectivos:

Assessora principal bióloga do QPCM Aldina Moreira Inácio, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnico profissional especialista principal de aquariologia do QPCM Manuel Tomás Pimentel Mântua.

Vogais suplentes:

Assessora principal de farmacêutica do QPCM Maria Amélia Filipe Madeira.

Técnico profissional especialista de aquariologia do QPCM José Pedro Teles Macedo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

6 de Outubro de 2005. - O Chefe, Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2346215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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