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Aviso 7839/2005, de 2 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7839/2005 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o provimento de 11 lugares na categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte. - 1 - Tendo-se detectado enfermar o aviso 11 804/2004, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, de algumas lacunas que se impõe corrigir, por deliberação do conselho directivo de 11 de Maio de 2005, foi determinada a alteração do aludido aviso.

Nestes termos e em obediência a uma adequada publicitação do acto administrativo, procede-se a nova publicação do aviso de abertura, sendo fixado novo prazo de apresentação de candidaturas.

Não obstante e de acordo com o princípio da boa fé que deve nortear a actuação da Administração e do princípio da igualdade de condições e de oportunidades para todos os candidatos, são aceites todas as candidaturas que foram apresentadas ao abrigo do aviso atrás referido, publicado em 17 de Dezembro de 2004, sem prejuízo de as mesmas serem instruídas com documentação adicional até ao termo do novo prazo de apresentação de candidaturas.

2 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Novembro de 2004 da vogal do conselho directivo, proferido no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 11 lugares na categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado e publicado através da Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, e alterado pelas Portarias 1303/95, de 2 de Novembro, 708/95, de 4 de Julho, 72/98, de 19 de Fevereiro e 1178/2000, de 15 de Dezembro, com a seguinte distribuição:

Quota A - 10 lugares, dos quais 7 destinados a técnicos de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-CRSS do Norte que reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso e 3 reservados à quota para a intercomunicabilidade vertical destinados a funcionários do mesmo quadro de pessoal que reúnam as condições previstas n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho;

Quota B - um lugar destinado a funcionários pertencentes a quadros de pessoal de outros organismos que, além de reunirem os requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso, sejam detentores do bacharelato em Contabilidade e Administração.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelas regras constantes dos seguintes diplomas:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, dá-se nota de que, "[e]m cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para o grupo de pessoal técnico, no quadro das atribuições e competências cometidas ao organismo que procede à abertura do presente concurso.

7 - Condições de trabalho e regalias sociais:

7.1 - A remuneração da categoria será a que resultar do que está definido nos artigos 17.º e 18.º do Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7.3 - O local de trabalho situa-se na área geográfica dos distritos de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

8 - Requisitos de admissão ao concurso - podem ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, bem como os funcionários que se encontrem nas situações descritas no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, no caso de candidatos de outros organismos, serem detentores do bacharelato em Contabilidade e Administração ou outros afins.

8.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova dos requisitos gerais a que alude o artigo 29.º do mesmo diploma faz-se por declaração de compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.1 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., e, no caso de ser enviado pelo correio, deve ser remetido em carta registada, com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1 do presente aviso, para a morada do Centro Distrital de Segurança Social de Braga, responsável pelo concurso, que a seguir se indica:

Centro Distrital de Segurança Social de Braga, Praça da Justiça, 4714-505 Braga.

As candidaturas podem ainda ser entregues, pessoalmente, nos serviços sitos na morada já mencionada e nas seguintes:

Centro Distrital de Segurança Social de Bragança, Avenida do General Humberto Delgado, 5301-859 Bragança;

Centro Distrital de Segurança Social do Porto, Rua de António Patrício, 262, 10.º, 4199-001 Porto;

Centro Distrital de Segurança Social de Viana do Castelo, Rua da Bandeira, 600, 4901-866 Viana do Castelo;

Centro Distrital de Segurança Social de Vila Real, Rua de D. Pedro Castro, 110, 500-669 Vila Real.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e data da respectiva validade), situação militar (se for caso disso), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que pertence, menção expressa do vínculo à função pública e natureza do mesmo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência à comunicação interna onde o respectivo aviso foi publicitado;

e) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referida no n.º 8.3 do presente aviso.

10.3 - Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos devem apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração, emitida pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos comprovativos da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social do Norte são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do n.º 10.3 da presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e os candidatos assim o declarem no requerimento.

10.6 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais de admissão ao concurso serão, relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis e constantes do aviso de abertura implica a exclusão do concurso.

10.8 - A apresentação ou entrega de documento falso bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Relação de candidatos admitidos e listas de classificação final:

11.1 - São elaboradas duas listas de classificação final do concurso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204798, de 11 de Junho, que serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do mesmo diploma legal.

11.2 - A relação de candidatos admitidos bem como as listas de classificação final do concurso serão afixadas na sede de cada um dos centros distritais de segurança social a que se refere o n.º 10.1 do presente aviso e nos locais de estilo, sendo notificados, se disso for caso, os respectivos candidatos, nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Teresa Teixeira Teles, assessora, da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Ana Paula Fernandes Cruz, técnica superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Ester Carvalho Silva Teixeira, técnica especialista principal, da carreira técnica.

Vogais suplentes:

José Claudino Tomé, técnico superior principal, da carreira técnica superior.

Augusto Gomes da Costa, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

23 de Agosto de 2005. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2337743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-04 - Portaria 708/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, DOIS LUGARES DE EDUCADOR DE INFÂNCIA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. EXTINGUE NO MESMO QUADRO DOIS LUGARES DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-02 - Portaria 1303/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO NORTE, APROVADO PELA PORTARIA 1054/93, DE 21 DE OUTUBRO, ACRESCENTANDO TRES LUGARES NA CARREIRA DE AJUDANTE DE MICROFILMAGEM DO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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