Despacho conjunto 572/2005. - Considerando que José António Van Der Kellen Pinto ingressou no quadro de efectivos interdepartamentais da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território com a categoria de terceiro-oficial, conforme consta do despacho conjunto de 18 de Novembro de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 1988, adquirindo a qualidade de agente;
Considerando que o interessado encontrava-se na situação de licença sem vencimento por tempo indeterminado, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro, desde 15 de Fevereiro de 1990 e requereu o seu regresso à actividade;
Considerando, por último, o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, em conjugação com o artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, no artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, no artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, no artigo 41.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, no artigo 41.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março:
Assim, por força das disposições citadas, determina-se:
1 - A afectação de José António Van Der Kellen Pinto à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) na seguinte situação jurídico-funcional:
Carreira - assistente administrativo;
Categoria - assistente administrativo;
Vínculo - agente;
Escalão - 1;
Índice - 199.
2 - Mantém-se na situação de licença até ser colocado em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções, de acordo com o n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro.
3 - A afectação à DGAP produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
20 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.