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Aviso 7172/2005, de 10 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7172/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do secretário-geral de 14 de Julho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar existente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, constante do Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, para a categoria de impressor de artes gráficas principal do grupo de pessoal operário altamente qualificado.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, caducando com o preenchimento do lugar posto a concurso, de acordo com o n.º 4 do mesmo artigo.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 142/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro;

Portaria 807/99, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em Lisboa.

4 - Requisitos gerais e especiais de candidatura - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, possuam, pelo menos, seis anos na categoria de impressor de artes gráficas da carreira de operário altamente qualificado e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

5 - Área e conteúdo funcional - competem ao impressor de artes gráficas da carreira de operário altamente qualificado funções de natureza executiva de elevada complexidade, enquadradas em directivas gerais superiormente fixadas, que, para além de requererem uma especialização na profissão, apelam ao domínio de alguns fundamentos de ordem tecnológica, a nível de utilização de máquinas de impressão em offset (n.º 5 da Portaria 807/99, de 21 de Setembro).

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

A avaliação curricular, onde serão considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

A entrevista profissional de selecção, onde será observado o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 23.º do mesmo diploma.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos nos termos legais.

7 - Classificação final - será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida no método de selecção.

7.1 - Em situação de igualdade de classificação, serão observados os preceitos estipulados para o efeito nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao secretário-geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, para a Rua de São Mamede ao Caldas, 23, 1100-533 Lisboa.

9 - Requerimentos:

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e validade do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Habilitações literárias;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o desempenho do lugar a que se candidata;

b) Declaração do serviço que ateste as funções desempenhadas pelo candidato;

c) Declaração, autenticada, do serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria e a natureza do vínculo do candidato, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração comprovativa da classificação de serviço (últimos seis anos) ou fotocópia das fichas de classificação;

e) Declaração comprovativa das habilitações literárias e da formação profissional realizada, com indicação da entidade promotora, data de realização e duração de cada acção;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.3 - O júri poderá exigir, em caso de dúvida sobre as situações mencionadas, informações complementares e documentos comprovativos das declarações.

9.4 - Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os documentos comprovativos exigidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 9.2, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, são oficiosamente entregues ao júri do concurso pelos respectivos serviços de pessoal.

9.5 - De acordo com o n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão do concurso.

10 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Helena Maria Ribeiro Marques Coelho, assessora.

1.º vogal efectivo - António Alves Oliveira, impressor de artes gráficas principal.

2.ª vogal efectiva - Isabel Maria Franjoso Gavelas, assistente administrativa especialista.

O júri do concurso é constituído pelos membros precedentes referidos e, ainda, pelos seguintes vogais suplentes:

1.ª vogal suplente - Maria Santos da Graça Xavier Costa, técnica profissional especialista principal.

2.ª vogal suplente - Idalina Ramos Silva Brito Soares Alberto, assistente administrativa especialista.

A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral, J. Albano Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2331935.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 142/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece a salvaguarda de expectativas de progressão na carreira de operário altamente qualificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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