Aviso 6870/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 23 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de seis lugares de motorista de ligeiros do quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 - O concurso é válido para o preenchimento dos lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Portaria 411/87, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - conduzir viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, receber e entregar expediente ou encomendas e participar superiormente as anomalias verificadas.
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações dos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam os requisitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
c) Ser funcionário da Administração Pública (n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do citado diploma legal.
7 - Nos termos dos artigos 19.º a 21.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os de provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.
7.1 - Provas de conhecimentos - as provas de avaliação de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função.
7.2 - As provas de conhecimentos, de carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão de natureza teórica e de aplicação prática e terão a forma escrita, com a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta de bibliografia ou legislação.
7.3 - As provas de conhecimentos obedecem ao programa de provas aprovado pelo director-geral da Administração Pública por despacho de 22 de Dezembro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1998, e incidirão sobre as matérias indicadas em anexo a este aviso.
7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.5 - Na entrevista profissional de selecção, que não tem carácter eliminatório, serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
7.6 - Sistema de classificação - o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, consta de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
7.7 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não poderá ter um índice de ponderação superior ao restante método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
7.8 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no local de estilo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Palácio das Necessidades, e publicadas no Diário da República se o número de candidatos for superior a 100.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos da lei, dirigido ao director do Departamento Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Documentos a juntar ao requerimento de candidatura:
a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com a indicação dos respectivos períodos de permanência e das actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com a indicação das acções de formação finalizadas;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa;
d) Declaração, actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
9 - Aos candidatos pertencentes ao Ministério dos Negócios Estrangeiros é dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas b) e c) do n.º 8.2 deste aviso desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 - O requerimento de admissão ao concurso e a documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no ou para o Serviço do Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - José António Morujo, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Eunice Simões Morgado, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Mário Manuel Rodrigues de Carvalho, motorista de ligeiros.
Vogais suplentes:
1.º Fernando Rodrigues dos Santos, motorista de ligeiros.
2.º Joaquim Estêvão Arroteia, motorista de ligeiros.
15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
27 de Junho de 2005. - O Director, Renato Marques.
ANEXO
Programa das provas de conhecimentos para concursos de ingresso na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar do quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
I - Prova de conhecimentos gerais - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, particularmente nas áreas de português e de matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - Prova de conhecimentos específicos:
1) Direitos e deveres dos funcionários;
2) Noções sobre a conservação mecânica e a manutenção de viaturas;
3) Regras de segurança rodoviária.
De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a legislação considerada necessária à preparação dos candidatos para a prova de conhecimentos específicos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 420/91, de 29 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto.