Despacho 15 572/2005 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no n.º 2 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, homologados pelo Despacho Normativo 2/99, de 23 de Janeiro, e na alínea a) do n.º 4 do despacho 11 389/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2005, decido:
I - Delegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, as seguintes competências, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Proferir despachos decisórios em matéria de formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente e não docente dos Serviços Centrais e unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Tomar;
b) Decidir sobre assuntos de natureza académica, pedagógica e científica;
c) Proferir despachos decisórios em matéria de gestão e funcionamento do Centro de Pré-História, do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete de Informática, do Gabinete de Relações Internacionais, dos Serviços Administrativos Centrais, do Gabinete Jurídico, do Centro de Documentação e Arquivo, do Gabinete Técnico e do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns;
d) Proferir despachos decisórios em qualquer matéria relacionada com os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar e, em minha substituição, integrar o Conselho de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar e o conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
e) Decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;
f) Representar o Instituto Politécnico de Tomar tanto na aprovação como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativos a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
g) Autorizar a realização de despesas até aos limites fixados para os órgãos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
h) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza;
i) Autorizar a cedência de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar.
II - Subdelegar no vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, as seguintes competências que me foram delegadas pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desde que, em todos os casos, seja assegurada a prévia cabimentação orçamental:
a) Proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98 sempre que os dirigentes máximos das unidades orgânicas do Instituto estiverem impedidos de fazê-lo por serem membros dos júris dos concursos em causa;
e) Conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho, que se encontrem pendentes, ou ao abrigo do artigo 29.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, desde que, em ambos os casos, não sejam os autores do acto recorrido;
f) Autorizar que todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
g) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos os referidos na alínea anterior, que os encargos com o alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20% do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70% de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei;
h) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorizar, nos termos dos Decretos-Leis 272/88, de 3 de Agosto e 282/89, de 23 de Agosto, a equiparação a bolseiro, no País e fora dele, ao pessoal docente e não docente dos respectivos estabelecimentos de ensino:
1) Quando não implique a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro;
2) Quando, implicando a necessidade de substituição do equiparado a bolseiro, esta seja financiada pelo POCI 2010;
j) Efectuar, nos termos legais, desde que cobertos por receitas próprias, seguros de bens móveis e imóveis e também de doença e de risco de todos quantos exercem funções no Instituto Politécnico, incluindo o próprio, e, sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que se desloquem, em serviço, ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, nelas prestem qualquer tipo de funções;
k) Autorizar, nos termos legais, os seguros de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social, bem como o seguro de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os respectivos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
l) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro;
m) Autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento, independentemente do valor da despesa, quando o valor do contrato administrativo de empreitadas de obras públicas seja igual ou superior a Euro 99 759,58 e não exceda a competência do respectivo órgão para autorizar despesas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
n) Autorizar as despesas relativas a empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 1 000 000, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos;
o) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados cujo valor global dos mesmos não ultrapasse o limite de Euro 2 493 985, incluindo os actos e processos preparatórios, designadamente a aprovação de programas preliminares, projectos de execução e abertura de concursos.
III - Ratificar os actos praticados no âmbito definido nos n.os I e II pelo vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, durante o período compreendido entre 12 de Março de 2005 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.
IV - Dar como delegadas no vice-presidente, Rui da Costa Marques Sant'Ovaia, todas as competências referidas nos n.os I e II no período compreendido entre 12 de Março e 13 de Abril de 2005, bem como ratificados os actos por ele praticados no âmbito das mesmas e durante aquele período.
IV - Designar o vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, António Pires da Silva, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.
31 de Maio de 2005. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.